A expectativa do setor lácteo em prorrogar a obrigatoriedade de emissão do chamado Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT) foi atendida. O prazo, que antes exigia o cadastro de todas as obrigações de transporte a partir do dia 01/02/2020, foi estendido para o dia 16 de março com o anúncio no Diário Oficial da quinta-feira (30/01), através da Resolução n. 5.869 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A mobilização para a prorrogação contou com o senador Luiz Carlos Heinze e o deputado federal Alceu Moreira. A nova exigência foi tema da reunião de associados do Sindilat na terça-feira (28/01) e abordada pelo advogado Matheus Zomer, do escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados.
O profissional integra o grupo de trabalho que conta com representantes dos setores de logística das empresas associadas ao Sindilat e que estão debatendo a questão. Com base nos debates do grupo, a assessoria jurídica do Sindilat encaminhou um ofício com questionamentos e sugestões que foi enviado à Ouvidoria da ANTT. Segundo Zomer, a ideia é esclarecer dúvidas e alertar sobre pontos dúbios na nova regra uma vez que o setor lácteo tem especificidades de transporte que não são facilmente respondidas. Uma das dúvidas é sobre as formas de mensuração exata do volume de cargas, uma vez que o setor lida com captação de volume diferenciados todos os dias.
O presidente do Sindilat, Alexandre Guerra, criticou a obrigatoriedade do CIOT, o que classificou com medida burocrática e que tira competitividade do setor produtivo. “É um contra-senso com a própria política do governo federal que é desburocratizar os processos”, completou.
O CIOT é uma obrigação no Brasil desde 2011. Contudo, até agora, vinha sendo exigido apenas de transportadores autônomos, com fiscalização e multas brandas. Agora, a nova legislação exige emissão para todas as cargas transportadas, incluindo as grandes empresas que antes estavam livre dessa obrigatoriedade.
A Resolução 5.862 da ANTT possibilitou que as indústrias deleguem a emissão do CIOT para as transportadoras. Zomer alerta que a emissão do CIOT pode até ser delegada para um terceiro, mas a responsabilidade e as multas seguem incidindo sobre o contratante. “Essa é uma ferramenta que facilitará a fiscalização da tabela do frete”, frisou, alertando que a fiscalização já está em prática, através de radares fotográficos com a leitura da placa do veículo com o respectivo CIOT que a partir de agora estará interligado com as respectivas Secretaria da Fazenda dos estados. A tecnologia facilitará e ampliará muito a fiscalização e diminuirá a concorrência ilegal. As multas foram elevadas do mínimo de R$ 550,000 para a o valor de até R$ 10.500,00, para erros, inconformidades, não emissão do documento e desobediência da tabela mínima de frete.
Guerra solicitou aos associados, lideranças políticas e empresariais para que trabalhem pelo tema e para que a tabela de frete consolide-se como uma referência e não como exigência como vigora neste momento. Sobre o CIOT, guerra alertou que sua implementação exigira contratação de profissionais exclusivamente para a emissão documentos. “É um processo que precisará ser realizado todos os dias, com detalhamento de origem e destino das coletas. Vem só burocratizar”.