O Sindicato da Indústria de Laticínios do RS (Sindilat) alerta aos associados que, a partir de 1° de novembro de 2020, a Instrução Normativa 55, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), entrará em vigor estabelecendo novos parâmetros para a temperatura do leite cru e pasteurizado nos laticínios. A IN veio para adequar o texto da IN 76 em função do mais recente decreto 10.468/2020 que traz novas orientações ao Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa).
“A IN 55 apenas altera a temperatura de resfriamento e de conservação de leite cru e leite pasteurizado de 4 para 5 graus Celsius para adequar o que já diz o novo decreto, ou seja, apenas atualiza as orientações que constam na IN 76”, destaca Leticia Vieira, consultora de Qualidade do Sindilat.
De acordo com a nova IN 55, passará a ser exigida a temperatura de 5 graus Celsius nas seguintes etapas e processos: conservação e expedição do leite no posto de refrigeração; conservação do leite na unidade de beneficiamento de leite e derivados antes da pasteurização; estocagem em câmara frigorífica e expedição; conservação do leite cru na granja leiteira; e estocagem do leite pasteurizado tipo A em câmara frigorífica e expedição.
Foto: Carolina Jardine