Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2025 Ano 19 - N° 4.327
Nota eletrônica passa a ser obrigatória para produtores rurais
O mês de fevereiro de 2025 marca uma nova etapa do avanço gradual da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC--e) para produtores rurais no Rio Grande do Sul, alterando o processo de documentação fiscal para a circulação de mercadorias no setor agropecuário. A alternativa digital, que já é exigida para operações interestaduais, substitui o modelo 4 da Nota Fiscal, conhecida como Nota do Produtor Rural ou “talão do produtor”. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no início de dezembro e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 27/12. A partir de 3 de fevereiro de 2025, os documentos eletrônicos devem ser usados nas operações internas praticadas por todos os produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta com valor superior a R$ 360 mil com a atividade rural.
A mudança abrange cerca de 50 mil profissionais da área no Rio Grande do Sul – a lista de quem precisará se adequar será publicada neste link. Quem já tem o talão impresso para emitir o modelo 4 poderá seguir utilizando o documento até 30 de junho. Em 1º de julho, o uso passa a ser vedado. Já em 5 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade da nota eletrônica começa a valer para todos os produtores rurais do Estado, independentemente do faturamento. A partir dessa data, o modelo 4 não será mais permitido. “Será uma transição lenta para que os produtores, especialmente os que têm menos estrutura, possam se adaptar. Há algum tempo também já estamos fazendo capacitações junto a sindicatos para auxiliar e tirar dúvidas sobre a emissão da nota eletrônica”, explicou o chefe-adjunto da Seção de Informações Fiscais da Receita Estadual, Geraldo Callegari.
Desde 2021, produtores rurais que registraram faturamento superior a R$ 4,8 milhões no ano de 2017 estão obrigados a emitir as notas eletrônicas em operações internas. A previsão era de que a medida se estendesse para outro grupo a partir de maio de 2024, mas, em razão das enchentes, a entrada em vigor foi adiada. O pedido partiu da Secretaria da Fazenda (Sefaz). “Um número muito alto de produtores foi afetado pela catástrofe meteorológica vivida pelo Estado gaúcho. Naquele momento, entendemos que não fazia sentido que passasse a vigorar uma nova regra. Isso fez com que esses profissionais, tão essenciais para a nossa economia, ganhassem tempo para reconstruir seus negócios”, afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Como emitir o documento eletrônico
A NF-e é também chamada de modelo 55 e é utilizada para registrar a venda de mercadorias e a prestação de serviços. Já a NFC-e, ou modelo 65, é específica para o varejo e contempla as vendas diretas ao consumidor final. Existem diferentes alternativas para fazer a emissão desses modelos. Entre elas, estão aplicativos próprios, aplicativos desenvolvidos por associações/cooperativas ou o sistema Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), disponibilizado pela Sefaz. Essa última opção, no entanto, só pode ser utilizada no computador e exige maior conhecimento técnico. A solução recomendada pela pasta fazendária é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser baixado gratuitamente no celular e acessado por meio do login gov.br.
A ferramenta permite a emissão simplificada da nota fiscal, deixando toda a complexidade tributária a cargo da Receita Estadual. Para usar, os produtores devem preencher informações sobre a venda, como o produto, o cliente e dados sobre transporte. É possível, inclusive, gerar um QR Code da nota fiscal off-line, no meio da lavoura, por exemplo. Nesse caso, a nota é autorizada após o restabelecimento da conexão com a internet. Idealizado pela Receita Estadual e desenvolvido pela Procergs, o NFF foi concebido pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat), também com parceria do Sebrae Nacional, e é usado em praticamente todos os estados do País. (Jornal do Comércio)
Produção de leite no RS deve cair até 10% devido à seca
A falta de chuvas e o calor excessivo no Rio Grande do Sul podem causar uma queda de até 10% da produção de leite gaúcha. A estimativa é da Associação dos Criadores de Gado Holandês do Rio Grande do Sul (Gadolando). As perdas, segundo a entidade, são causadas não só pelo estresse térmico das vacas, mas também pelo menor rendimento das lavouras de milho silagem, o que impacta na alimentação dos animais.
O presidente da Gadolando, Marcos Tang, explica que o clima excessivamente quente também implica em maior custo aos criadores, pois as vacas, ao sofrer esse estresse térmico, tendem a produzir menos e o gasto aumenta ainda mais com o necessário condicionamento dos animais.
"Portanto, com custo de produção mais alto e produção mais baixa, fala-se em 600 mil, até 1 milhão de litros de leite a menos produzidos no Rio Grande do Sul, talvez chegando perto de 10% a menos de produção diária nestes dias de calor extremo", estima.
No entanto, Tang salienta que os produtores de leite se adaptaram e investiram bastante nas propriedades. “Muitos já têm os animais bem acondicionados, aclimatizados, e nestas propriedades a redução de leite é bem menor, porque as vacas, mesmo com esse calor todo, estão bem acondicionadas e produzem leite ainda em bom volume e boa qualidade”, pondera.
Tang reafirma a preocupação com o quadro atual e espera que a chuva retorne ao Rio Grande do Sul em volume consistente para frear o ritmo de perdas na produção leiteira. “E que as condições melhorem no sentido de diminuir esse estresse térmico e que possamos não ter grandes perdas na produção de milho, já que a silagem de milho é a principal fonte de alimento para as nossas vacas leiteiras”, conclui. (Globo Rural)
Governo publica decreto que institui Desenrola Rural
O governo federal publicou nesta quarta-feira (12/2) o decreto 12.381, que institui o Desenrola Rural. O programa tem por objetivo regularizar as dívidas de agricultores familiares e facilitar o acesso a crédito novo para esse público.
A medida deve atender mais de 943 mil pequenos produtores e assentados da reforma agrária, cujo passivo soma mais de R$ 19,5 bilhões.
Serão contemplados débitos em atraso de mais de um ano, inclusive os inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) e os lançados em prejuízo dos fundos constitucionais de financiamento, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Crédito Fundiário e do Crédito Instalação.
Pelo Desenrola Rural, os agricultores familiares poderão renegociar ou liquidar dívidas com os fundos constitucionais do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO) contratadas entre 2012 e 2022. O prazo de adesão será até 31 de dezembro deste ano.
Para liquidar o passivo, haverá desconto de 80% para dívidas de até R$ 10 mil. Quem deve entre R$ 10 mil e R$ 30 mil poderá ter 60% do valor descontado. Os rebates caem para 50% para passivos entre R$ 30 mil e R$ 50 mil e para 40% para saldos acima de R$ 50 mil. O programa prevê ainda descontos fixos aplicados após o desconto percentual de R$ 2 mil, R$ 4 mil e R$ 6 mil para as três últimas categorias, respectivamente. Para renegociação, o prazo será de três a dez anos. Os produtores ainda poderão ter descontos de 65%, para dívidas de até R$ 10 mil, de 45%, entre R$ 10 mil e R$ 30 mil, de 35%, entre R$ 30 mil e R$ 50 mil, e de 25%, acima de R$ 50 mil. Vale a regra do desconto fixo após aplicação do percentual: de R$ 2 mil, R$ 6 mil e R$ 8 mil para as três últimas categorias, respectivamente.
O Desenrola Rural vai prever descontos para dívidas do Crédito Instalação, do Incra, contratadas entre 27 de maio de 2014 e 29 de junho de 2023. Operações inadimplentes terão rebates para liquidação de até 96% nas modalidades habitacional e reforma habitacional, de 90% na categoria de apoio inicial, de 80% nos financiamentos de fomento, fomento mulher, semiárido e florestal, e de 50% nos empréstimos para cacau e recuperação ambiental. O prazo de adesão será até o fim do ano.
Em entrevista ao Valor há dois dias, o ministro Paulo Teixeira, do Desenvolvimento Agrário, afirmou que mais de 1 milhão de agricultores atualmente sem crédito poderão voltar a fazer empréstimos. (Globo Rural)
Jogo Rápido
Fundopem
Sobre a demora na liberação dos incentivos do Fundopem, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento esclarece que em janeiro de 2025 foi publicada a alteração do decreto do Fundopem Recupera, sendo necessário nova regulamentação. Em alguns casos, a documentação exigida chega incompleta, o que pode gerar um prazo maior na análise e aprovação. A secretaria reitera que está à disposição para entender situações mais específicas. (Jornal do Comércio)