Categoria: Legislação
CARTA DE CIENTIZAÇÃO IN 76 e IN 77
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 76, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
INSTRUÇÃO NORMATIVA N º 3, DE 14 DE MARÇO DE 2019
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.026650/2018-92, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos de aprovação prévia de projeto, reforma e ampliação, registro de estabelecimento, alterações cadastrais e cancelamento de registro de estabelecimento junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, e relacionamento de estabelecimentos junto ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SIPOA, na forma desta Instrução Normativa.
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Instrução Normativa 31, de 29 de junho de 2018
Perguntas e Respostas – Novo RIISPOA
DECRETO Nº 53.612, DE 29 DE JUNHO DE 2017
DECRETO Nº 53.612, DE 29 DE JUNHO DE 2017.
(DOE 30/06/17)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento na Lei nº 14.988, de 3 de maio de 2017, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4876 - No art. 9º do Livro I, o inciso XX passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
"XX - saídas internas, a partir de 1º de janeiro de 2018, de leite fluido, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, exceto leite UHT - Ultra High Temperature;"
ALTERAÇÃO Nº 4877 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXXVIII com a seguinte redação:
"CLXXVIII - a partir de 1º de janeiro de 2018, aos estabelecimentos industriais, aos estabelecimentos que tenham encomendado a industrialização ou aos centros de distribuição vinculados a estabelecimentos industriais situados neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto nas saídas internas de leite UHT - Ultra High Temperature - acondicionado em embalagem longa vida, classificado na posição 04.01 da NBM/SH-NCM, proveniente da industrialização de leite fluido produzido neste Estado.
NOTA - A apropriação do crédito fiscal presumido por um dos beneficiários previstos no "caput" impede a apropriação pelos demais na mesma operação."
ALTERAÇÃO Nº 4878 - Na Seção II do Apêndice I, o item VIII passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIAS |
"VIII | Leite fresco, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, exceto leite UHT - Ultra High Temperature" |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
CIRCULAR PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT)
CLIQUE AQUI para acessar a CIRCULAR sobre o parcelamento FEDERAL, a partir das regras da regulamentação da Receita Federal publicadas dia 21/06/2017.
Decreto Nº 53538 DE 17/05/2017
Decreto Nº 53538 DE 17/05/2017
Publicado no DOE em 18 mai 2017
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 49/2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 7, publicado no Diário Oficial da União de 27.04.2017, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4853 - No art. 9º:
a) o " caput " dos incisos VIII, IX, LII, LXXXIII, LXXXIX, CXIV e CXLVI passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas respectivas notas:
"VIII - saídas internas, no período de 6 de novembro de 1997 a 31 de outubro de 2017, das seguintes mercadorias:"
"IX - saídas internas, no período de 6 de novembro de 1997 a 31 de outubro de 2017, das seguintes mercadorias:"