Entrevista com Darlan Palharini na Avisulat 2010 em Bento Gonçalves - RS
Sindilat
Entrevista com Darlan Palharini na Avisulat 2010 em Bento Gonçalves - RS
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DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO
SEÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Anexo I do Of. Circ. SAE/DP/Nº.04/2009
LISTA DE ALIMENTOS PERMITIDOS QUE PODEM SER ADQUIRIDOS PARA O PREPARO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – 2009
* Açúcares (preferencialmente cristal e mascavo);
* Amido de milho;
* Arroz branco polido tipo 1, arroz integral e arroz parboilizado tipo 1;
* Aveia em flocos ou em farinha para fabricação de pães, bolos, farofas, cremes, sopas e vitaminas;
* Biscoito doce (não adquirir bolachas recheadas e waffer) e biscoitos salgados;
* Canjica tipo 1;
* Carne bovina resfriada, cortes especiais ou moída e miúdos, (obrigatoriamente inspecionada pelo órgão competente), além disso, devidamente bem cozida;
* Carne suína resfriada ou congelada, (obrigatoriamente inspecionada pelo órgão competente), além disso, devidamente bem cozida;
* Charque, (obrigatoriamente inspecionado pelo órgão competente);
* Chocolate em pó ou achocolatado;
* Condimentos (canela em pó-rama, cravo da índia, colorau, noz-moscada, orégano e essência de baunilha);
* Doce de frutas em pasta e doce de leite;
* Ervilha (em conserva e/ ou seca);
* Extrato de tomate ou molho de tomate (evitando os muito condimentados);
* Farinhas e fermentos;
* Feijão tipo 1(todas as cores);
* Flocos de milho (sucrilhos);
* Frango abatido resfriado ou congelado, inteiro ou cortes especiais (miúdos, peito, coxa e sobre-coxa), obrigatoriamente inspecionados pelo órgão competente;
* Frutas, verduras, legumes, tubérculos, raízes e temperos (preferencialmente da safra, por serem de melhor qualidade e menor custo);
* Grão de bico tipo 1;
* Iogurtes e bebidas lácteas;
* Leite em pó integral, leite tipo C e leite longa vida integral;
* Lentilha tipo 1;
* Lingüiça para temperar feijão e lentilha (obrigatoriamente inspecionada pelo órgão competente);
* Macarrão com ovos, massa para pastel, massa para lasanha e massa para pizza;
* Margarina vegetal e manteiga (obrigatoriamente identificado com selo de inspeção do órgão competente);
* Mel e melado de cana;
* Milho enlatado;
* Mortadela ou apresuntado (obrigatoriamente inspecionada pelo órgão competente);
* Óleo vegetal;
* Ovos (devem ser limpos e não devem estar trincados obrigatoriamente inspecionadas pelo órgão competente);
* Pães, bolos, cucas e pão de queijo;
* Patê;
* Peixes, filés sem espinhas (obrigatoriamente inspecionadas pelo órgão competente);
* Pinhão, pipoca e amendoim (para festas juninas);
* Polvilho;
* Queijo lanche ou mussarela fatiado ou ralado;
* Requeijão;
* Sagu (feito exclusivamente com suco de frutas);
* Sal iodado;
* Salsichas, (obrigatoriamente inspecionadas pelo órgão competente);
* Sardinha em conserva;
* Seleta de legumes;
* Suco natural;
* Suco de frutas concentrado, pronto para beber e polpa de frutas (não é permitida a aquisição de sucos em pó e liquido artificial e xaropes);
* Soja;
* Vinagre (para a preparação e higienização dos alimentos).
OBSERVAÇÕES:
1. As Coordenadorias que tenham na sua área de abrangência, escolas indígenas, devem informá-las de que as mesmas podem adquirir “banha”, devido ao hábito alimentar dessas comunidades.
2. Só deverão ser comprados alimentos que constam na lista acima.
3. O (a) Diretor (a) será responsável pela aquisição de gêneros alimentícios que não constam na referida lista.
4. Verificar o prazo de validade dos alimentos antes de adquiri-los (jamais utilizar alimentos com prazo de validade vencido).
5. Os alimentos enlatados devem estar íntegros (latas sem ferrugem, sem amassados e ou estufados).
6. Os alimentos de origem animal deverão apresentar algum dos registros de inspeção sanitária: SIF, CISPOA ou SIM. Cabe ressaltar, também que os alimentos de origem animal são considerados de alto risco, podendo acarretar contaminações, devendo ser conservados e manipulados adequadamente para não se tornarem veículos de toxinfecções alimentares. Ratificamos que a carne de porco deve ser bem cozida para o consumo.
7. Nos alimentos que não são de origem animal, deverá constar seu registro no Ministério da Saúde (MS).
8. É proibido o estoque e/ou uso de qualquer tipo de bebida que contenha “álcool”.
9. Os produtos adquiridos deverão atender aos valores repassados e ao número de dias de atendimento.
10. Lista baseada nos alimentos considerados básicos para o Programa Nacional de Alimentação Escolar - 2001.
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Altera a Lei no 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra, e a Lei no 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos, e dá outras providências.