Porto Alegre, 06 de janeiro de 2022 Ano 15 - N° 3.571
O governador Eduardo Leite e a secretária de Agricultura, Silvana Covatti, alinharam medidas de socorro aos agricultores gaúchos atingidos pela estiagem, ontem, em reunião que também contou com a participação dos titulares da Casa Civil, Casa Militar e Secretaria da Fazenda.
Leite deu aval para a ampliação do prazo para a manifestação de interesse no Programa Sementes Forrageiras até o dia 15 deste mês e anunciou a ampliação do subsídio ao Programa Troca-Troca de Sementes de Milho.
O novo valor não foi divulgado. A reunião também definiu que a secretaria estude condições para que o Estado subsidie as taxas de juros nas linhas de crédito rural contratadas por produtores de leite, que já enfrentam queda na captação de 1,6 milhão
de litros por dia.
O Executivo estadual prometeu ainda, para “breve”, a liberação cota de R$ 201 milhões destinados à irrigação pelo programa Avançar na Agropecuária. (Correio do Povo)
Consulta pública propõe atualização do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes para Produtos de Origem Animal
Resíduos e Contaminantes - Está aberta a consulta pública para atualização do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes para Produtos de Origem Animal, estabelecido pelo, Instrução Normativa SDA/MAA n.º 42. de 20 de dezembro de 1999, e do Manual de Investigação de Violações de Resíduos e Contaminantes em Animais e Produtos de Origem Animal.
O plano prevê as medidas de monitoramento e controle de resíduos e contaminantes nas cadeias produtivas de alimentos de origem animal.
É executado pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e tem como meta promover a segurança química dos alimentos de origem animal fabricados em estabelecimentos com registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF). São monitorados os resíduos químicos, considerados de preocupação de saúde pública, em animais abatidos e em leite, ovos, mel e pescado. Quando é identificado descumprimento dos limites máximos, são instauradas ações de investigação nas propriedades rurais de onde vieram os animais, produtos violados e nos demais elos cadeia de produção.
As ações, chamadas de Subprogramas de Investigação, são orientadas pelo manual. Os interessados em participar da consulta pública podem encaminhar as sugestões, tecnicamente fundamentadas, por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, por acesso eletrônico, clicando aqui.
O prazo para a manifestação é de 60 dias. Para acessar o sistema, o usuário deve ter cadastro no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, pelo portal eletrônico, clicando aqui. (MAPA)
Produção de leite deverá crescer 2% ao ano
Estudo realizado pela TCP Partners - firma de investimentos, gestão e fusões & aquisições – constatou que o setor de laticínios no Brasil participa com 11,3% da cadeia produtiva de alimentos, sendo o terceiro segmento mais importante. Com receita líquida anual de R$ 82,7 bilhões/ano, é composto por pequenos, médios e grandes produtores de todas as regiões do Brasil. Ainda segundo o levantamento, Minas Gerais é o maior produtor do país e representa 1 ⁄ 4 de toda produção de leite brasileiro. O Brasil é o 6° maior produtor global de leite, com 27 bilhões de litros/ano.
Considerando também a produção informal, a produção brasileira alcança 35 bilhões de litros/ano, sendo o 4° maior produtor mundial.
De acordo com os dados divulgados pela assessoria, ao analisar o crescimento desse setor, o estudo ainda projeta alta anual de 2% da produção de leite nos próximos dez anos e o consumo per capita deverá crescer entre 1,3% e 1,9% ao ano. Nesse cenário, a receita dos laticínios deverá registrar um crescimento médio anual de 4,0%.
Diante dessas perspectivas favoráveis, muitos investidores - nacionais e internacionais - estão "de olho" nas empresas do setor para desenvolverem suas teses de investimentos.
O setor de laticínios tem muitas oportunidades e logo muitas empresas deverão capital na Bolsa. (Agrolink)
Jogo Rápido
A União publicou a Lei Complementar nº 190/2022 que altera a Lei Kandir e dispõe sobre a exigência da diferença de alíquota de ICMS – DIFAL nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, para atender a determinação do Supremo Tribunal Federal (ADI 5.469 e RE 1.287.019 – Tema 1.093). Referida Lei autoriza os Fiscos Estaduais a instituírem o ICMS-DIFAL após o período de 90 dias, contanto que editem legislação estadual para exigência do tributo. Todavia, a exigência do ICMS-DIFAL somente poderá ocorrer no ano de 2023, considerando que ao ICMS aplicam-se as exigências das anterioridades de exercício (exigência no ano seguinte) e nonagesimal (exigência após o período de 90 dias). Diante do risco de perda de arrecadação estimada em R$ 9.8 bi, os Estados já sinalizam intenção de cobrança imediata. Em ocorrendo tal cobrança, será possível questionar judicialmente a exação, de modo a evitar sua exigência e reduzir a carga tributária sobre a operação. (Cabenellos Advocacia)