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22/09/2015

         

 
 


 

Porto Alegre, 22 de setembro de 2015                                                 Ano 9 - N° 2.111

 

Preço do leite registra leve queda no RS

O preço do leite padrão deve apresentar leve queda no Rio Grande do Sul neste mês de setembro. Dados divulgados hoje (22/09) na reunião do Conselho Paritário do Leite (Conseleite), realizada na Farsul, indicam que o valor projetado para o mês é de R$ 0,8214 o litro, 0,35% menor do que o consolidado do mês de agosto, que ficou em R$ 0,8243.

De acordo o professor da Universidade de Passo Fundo (UPF) Eduardo Finamore, que apresentou o estudo, o resultado do mês de agosto ainda fechou 0,58% abaixo do projetado, inicialmente previsto em R$ 0,8291 o litro. De acordo com o presidente do Conseleite, Jorge Rodrigues, os números refletem a estabilidade do mercado, mas sinalizam para uma certa preocupação se for levada em conta a curva do ano de 2015. "Tivemos um aumento de 25% no custo de produção e, se o cenário continuar como está, devemos fechar o ano com preços no negativo", pontuou. O impacto na rentabilidade da atividade está relacionado diretamente à diminuição das margens de lucro dos produtos de mais representatividade, como o leite UHT. 

Representando o Sindicato da Indústria de Laticínios do RS (Sindilat), o secretário-executivo Darlan Palharini pontuou que a alternativa do setor lácteo para estabilizar preços é a exportação. "Precisamos escoar a produção de leite para elevar a rentabilidade da atividade. Por isso, o Sindilat vem negociando com o governo federal para criar mecanismos de estímulo aos embarques de produtos lácteos", salientou. (Assessoria de Imprensa Sindilat)

 
 
Professor da UPF, Eduardo Finamore,  apresenta dados do setor lácteo gaúcho em agosto e projeção para setembro
Crédito: Carolina Jardine/Divulgação
 
 
Compensações aos estados ainda dependem de rubricas orçamentárias congeladas há anos

Na tentativa de estancar a sangria provocada pela falta de ressarcimentos no ano 2000, os estados apresentaram várias demandas que acabaram gerando a Lei Complementar nº 102. A norma estabeleceu as compensações via fundo orçamentário. Neste momento, deixou-se de lado a ideia de complementar as diferenças de arrecadação para inaugurar uma fórmula de repasses prevista no orçamento da União e que seria partilhado entre os estados exportadores. Na época, o Rio Grande do Sul deveria receber o equivalente a 10,04% do total disponível.

Em 2003, conforme explica o subsecretário da Receita Estadual, Mario Luis Wunderlich dos Santos, a Emenda Constitucional nº 42 incluiu na Constituição Federal a não incidência do total do ICMS sobre as exportações. Estava estabelecida, assim, e devidamente constitucionalizada a renúncia fiscal do imposto estadual cobrado sobre as exportações. A mesma emenda previu, no artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que o ressarcimento previsto teria de ser realizado.

Na prática, esse dispositivo afirma que as compensações não deveriam ser feitas via fundo orçamentário, ou auxílio, mas o ressarcimento também deveria ser constitucionalizado. No entanto, 12 anos depois, o artigo jamais foi regulamentado. "Está lá na Constituição e, como outras tantas coisas, se tornou uma previsão legal não regulamentada", explica o subsecretário da Receita.

Essa foi, justamente, uma das principais bandeiras programáticas levantadas pelo então governador Germano Rigotto (PMDB, 2003-2006).

"Comecei a denunciar isso. Fui a Brasília, alertei sobre os efeitos da Lei Kandir. Mais do que isso, precisei ir ao Congresso Nacional, ano após ano, para tentar pelo menos conseguir um valor de devolução maior por parte da União. Era uma batalha por ano no momento em que se debatia o orçamento", rememora o ex-governador.

Atualmente, os estados ainda dependem da rubrica orçamentária congelada, desde 2006, em R$ 1,95 bilhão. Em 2004, como forma de ampliar um pouco a base de ressarcimento, foi criado um novo fundo orçamentário de auxílio à exportação, o chamado FEX - também congelado em R$ 1,95 bilhão em 2009. Ou seja, ao todo, menos de R$ 4 bilhões são partilhados anualmente pelos estados exportadores.

Apenas no Rio Grande do Sul, a diferença entre o que deveria ser repassado e o que ingressa nos cofres é estimada pela Receita Estadual em R$ 3,2 bilhões por ano. (Jornal do Comércio)

 
Sentenças livram empresas da Cofins sobre receitas financeiras

A Justiça Federal concedeu as primeiras sentenças contra o pagamento do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras. Uma foi proferida no Rio de Janeiro. A outra em Pernambuco. A cobrança foi instituída pelo Decreto nº 8.426, que entrou em vigor em julho e fixou em 4% a alíquota da Cofins e em 0,65% a do PIS. Desde 2004, as alíquotas estavam zeradas. Há também uma decisão favorável à Fazenda Nacional. 

Uma das sentenças beneficia uma empresa que presta serviços ligados à construção civil. O caso foi julgado pelo juiz da 1ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, Mauro Souza Marques da Costa Braga. O magistrado entendeu que a cobrança só poderia ser restabelecida por lei, e não por decreto, ainda que o parágrafo 2º do artigo 27 da Lei nº 10.865, de 2004, dê essa autonomia ao Poder Executivo. 

De acordo com o magistrado, a Constituição Federal, por meio do artigo 150, só autoriza mudanças de alguns impostos por meio de decreto ¬ como o Imposto de Importação, o IPI e o IOF. Portanto, acrescenta, violou¬-se "o princípio da estrita legalidade em matéria tributária, uma vez que a Constituição Federal exige que a majoração de contribuições se dê por meio de lei". 

Na decisão, citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido. Em junho de 2011, os ministros, por meio da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 3674, consideraram inconstitucional aumento de ICMS que não tinha sido estabelecido por lei. 

A empresa já contava com liminar contra a cobrança. No processo, a União apresentou contestação alegando que o Decreto nº 8.426, de 2015, não instituiu tributo algum, simplesmente restabeleceu as alíquotas das contribuições em percentuais inferiores ao teto estabelecido pelas Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, que estabeleceram 1,65% para PIS e 7,6% para Cofins. 

Para o advogado da companhia, Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy, a sentença enfrentou o tema com profundidade e analisou todos os pontos levantados no pedido. "É clara a violação do princípio da legalidade, já que a Constituição estabeleceu limites para alterar as alíquotas", diz. 

A outra decisão foi obtida por uma empresa varejista. Na sentença, o juiz Edvaldo Batista da Silva Júnior, da 10ª Vara Federal de Recife, afirma que, "como é cediço, o artigo 150, I, da Constituição, estabelece que os tributos somente podem ser criados por lei". 

Segundo o advogado da companhia, Sérgio André Rocha, do Andrade Advogados Associados, "a sentença, que saiu em pouco tempo, foi direto no ponto de que o decreto não poderia ter restabelecido as alíquotas".

Já uma indústria de tabacos teve seu pedido negado pela juíza Sandra Meirim Chalu Barbosa de Campos, da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Segundo a decisão, "o recolhimento do PIS e Cofins nas alíquotas de 0,65% e 4%, respectivamente, instituídas pelo Decreto nº 8.426, de 2015, não inova no ordenamento jurídico para aumentar alíquotas de tributos ou instituí¬-los, mas tão somente para reduzir um benefício fiscal instituído por decreto do próprio Poder Executivo". 

Apesar de não ser advogado da companhia, Kiralyhegy considera que o ponto principal da discussão foi abordado apenas no fim da sentença. "A maior parte da decisão não diz respeito à discussão em si. Por isso, não acho que seja um precedente relevante", diz. 

Na opinião do advogado Eduardo Maneira, sócio do Sacha Calmon¬-Misabel Derzi Consultores e Advogados, " sentenças que se baseiam no princípio da legalidade devem ser irreversíveis, já que esse é o princípio fundamental do sistema tributário". Para o advogado Maurício Faro, do Barbosa Müssnich Aragão, a Constituição tem que ser observada e o aumento não poderia ter ocorrido por decreto. 

Desde a entrada em vigor do novo decreto, muitas companhias resolveram entrar com pedidos de liminares. Os juízes nem sempre tem concedido os pleitos. Alguns magistrados entendem que a Lei nº 10.865 estabeleceu a possibilidade de aumento de alíquotas por decreto. Outros que o Decreto nº 5.164, de 2004, que reduziu a zero as alíquotas do PIS e Cofins também seria inconstitucional. 

Nesse sentido, os advogados citam precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), com voto do ex¬-ministro Sepúlveda Pertence, no qual ele diz que, mesmo que haja mais de uma inconstitucionalidade, o julgamento deve se ater somente ao que foi pedido pela parte, ainda mais quando o status anterior for benéfico ao contribuinte. Na época, estava em discussão a majoração da alíquota de contribuição previdenciária ao transportador autônomo por portaria da Previdência Social. 

Alguns juízes, segundo o advogado Leonardo Mazzillo, do WFaria Advogados, têm feito confusão sobre o que os contribuintes têm pedido, ao enfrentar a questão do decreto que instituiu a alíquota zero, que não está em discussão. 

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-¬Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou por nota que vê com muita preocupação essas ações judiciais dos contribuintes, que, supõe, sejam" irrefletidas". Isso porque, segundo os próprios fundamentos dos contribuintes, seria inconstitucional o parágrafo 2º do artigo 27 da Lei nº 10.865. "Desta forma, estaria a União compelida a revogar ou anular todos os decretos expedidos com base em tal lei, o que resultaria em aumento do tributo, não em aplicação de alíquota zero". (Valor Econômico)

 
SUSAF-RS
 
Paim filho pode ser o próximo a receber a homologação do SUSAF-RS, mecanismo que permite a venda de agroindústrias fora do município de origem. Na próxima semana, passará por auditoria. Hoje oito cidades têm a habilitação. (Zero hora)
 
 
Mercado chinês e mudanças no PIS/Cofins na pauta do Sindilat em Brasília
 
O presidente do Sindicato das Indústrias de Laticínios do RS (Sindilat), Alexandre Guerra, cumpre agenda, nesta quarta-feira (23/09), nos ministérios da Fazenda e da Agricultura (Mapa), ambos em Brasília. Na Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Agricultura, às 11h, o sindicato buscará detalhamento das exigências para que os laticínios gaúchos possam ser habilitados para comercializar produtos para a China. No início de setembro, foi oficializada a abertura inédita do comércio da China para produtos lácteos brasileiros. A expectativa do Mapa é de que as exportações gerem incremento de US$ 45 mi por ano. "A ideia é conhecer esse processo para informar as empresas", ponderou o presidente.

No Ministério da Fazenda, às 15h30min, o presidente abordará duas questões. A primeira é a expectativa em relação à regulamentação da Lei 13.137/2015, que trata sobre o crédito presumido do PIS/Cofins. A lei já foi sancionada, mas, para entrar em vigor, é necessário a sua regulamentação até o final de setembro. Caso contrário, as empresas não poderão fazer os créditos nos limites máximos de 50%. A segunda questão é a busca por detalhamento sobre um novo plano do governo federal que poderá resultar em outras mudanças no PIS/Cofins.(assessoria de Imprensa Sindilat)

 
No radar
Com a saída estratégica do titular da Agricultura, o deputado estadual Ernani Polo, para a votação do projeto de lei do governo de aumento do ICMS, a pasta fica agora aos cuidados do atual secretário substituto André Petry da Silva. (Zero Hora)
 

    

 

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