Produtos destinados exclusivamente à exportação passaram a ter registro automático. Com a mudança, sinalizada em circular do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) do Ministério da Agricultura, os fiscais federais deixarão de analisar previamente os registros, ficando sob responsabilidade das empresas o atendimento à legislação do país importador. Para controlar o processo, as equipes do Mapa realizarão auditorias das determinações previstas em lei. A decisão está prevista no decreto 10.468 de 18 de agosto, que alterou o decreto 9.013 de 29 de março de 2017.
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