Porto Alegre, 30 de março de 2020 Ano 14 - N° 3.192
Depósito judicial pode dar liquidez a empresas
Seguradoras defendem que os recursos que estão em Banco do Brasil e Caixa sejam trocados por apólices
Em meio aos reflexos da pandemia do coronavírus na economia, voltou à mesa a discussão sobre liberar dinheiro depositado por empresas em bancos públicos para garantir processos judiciais. Estima-se em R$ 250 bilhões o valor desses depósitos no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, que se liberados dariam liquidez diante da paralisação dos negócios.
Na sexta-feira, uma decisão do Conselho Nacional da Justiça deu impulso à questão: por 11 votos a três, o plenário virtual votou a favor da troca de depósitos por seguro ou fiança em processos trabalhistas.
A liberação dos depósitos encontra respaldo principalmente no setor de seguros, que oferece o seguro garantia judicial, uma apólice que substitui o dinheiro depositado pelas companhias. No país, o total de prêmios emitidos nessa modalidade foi de R$ 2,7 bilhões em 2019, crescimento anual de mais de 20%. Segundo o Valor apurou, o setor tem se organizado para levar ao governo uma proposta para agilizar a troca desses depósitos pelas apólices, um processo feito sob autorização de juízes e que pode demorar meses.
O Banco Central está sensível à proposta, segundo apurou o Valor. Embora não possa legislar sobre o tema, o regulador tem interesse no assunto pois há altas cifras dos próprios bancos depositadas. Liberá-las daria mais liquidez às instituições financeiras, mais um reforço ao pacote de R$ 1,2 trilhão anunciado pelo BC na semana passada.
“Nas últimas semanas, grandes empresas estão desesperadamente nos procurando para trocar o recurso depositado pelo seguro garantia judicial, principalmente dos setores mais afetados nessa crise, como o de turismo”, diz Jorge Sant’Anna, presidente da BMG Seguros. “Outras já estão cotando o seguro agora para, no fim da quarentena, ter essa opção para apresentar à Justiça, porque preveem dificuldades de caixa.”
Essa não é a primeira vez que as conversas acontecem. Durante a última crise no país, quando os bancos reduziram a oferta de crédito, houve discussões entre seguradoras, reguladores e o governo para troca dos depósitos por seguro garantia judicial de maneira mais rápida. Na Justiça, esses depósitos costumam ser feitos para garantia da fase da execução, no caso de processos fiscais, ou para ingressar com recursos, em ações trabalhistas.
Não há impeditivo legal para a troca do dinheiro depositado por uma apólice de seguro, o que está previsto no artigo 835 do Novo Código de Processo Civil. O texto diz que é prioritária a penhora em dinheiro, mas que o juiz pode autorizar outras opções, entre elas a fiança bancária ou o seguro garantia judicial, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, com o valor acrescido de 30% em relação ao débito inicial. Mas, como a decisão fica a cargo de cada juiz, há casos em que as alternativas ao dinheiro não são aceitas.
Além disso, muitos desses depósitos não são trocados por fianças ou seguro devido à falta de conhecimento das próprias empresas sobre essa possibilidade. Segundo o Valor apurou, seguradoras estão organizando um grupo com clientes e advogados para “peneirar” os casos em que os depósitos poderiam ser substituídos mais rapidamente por apólices e, assim, liberar os recursos para que as companhias possam enfrentar esse momento de crise. Consultados, BB e Caixa não quiseram comentar o tema.
Mais recentemente, o próprio governo federal colocou o assunto no radar, mas referente especificamente aos depósitos recursais - valor depositado pela empresa para garantir o pagamento à outra parte do processo trabalhista enquanto um recurso é julgado. Com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), ficou permitida a troca de depósitos recursais por fiança ou seguro, mas somente para os processos abertos a partir da nova lei.
Em novembro, o Executivo encaminhou ao Congresso o Projeto de Lei 6160/19, que previa a validade da medida para recursos anteriores à reforma trabalhista, representando R$ 65 bilhões depositados. “É uma iniciativa do Executivo, que o mercado acompanha de perto e espera que seja aprovado porque seria uma injeção boa para a economia”, disse Roque Melo, presidente da comissão de crédito e garantia da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg). (Valor Econômico)
Após um pequeno atraso, a China divulgou as estatísticas comerciais para os dois primeiros meses do ano. Os dados foram melhores do que o esperado, dada a altura da epidemia de Covid-19 nesses meses. Durante os primeiros dois meses do ano, a China importou 62.950 toneladas de leite em pó desnatado após o ajuste para o dia bissexto, o que foi 26% menor que o ano anterior. Mas foi superior ao ritmo médio de cinco anos de 58.850 toneladas no mesmo período.
A falta de chuva em Santa Catarina tem agravado a situação dos produtores de leite e reduzido a produção no Estado. O alerta é do vice-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), Enori Barbieri. Segundo ele, desde agosto do ano passado, quando o dólar ultrapassou os R$ 4,00, o aumento da exportação de milho se acelerou, ocasionando a diminuição da oferta e o aumento dos preços do cereal no mercado interno, o que também elevou os custos de produção com o uso de ração na alimentação do rebanho.
Por causa da pandemia do novo Coronavírus, a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) está repassando às Superintendências Federais de Agricultura nos estados e a todos serviços ligados à vigilância agropecuária novas orientações em relação às etapas de vacinação contra a febre aftosa para o primeiro semestre de 2020. Os proprietários de animais devem manter as etapas de vacinação nos períodos propostos, entretanto não serão exigidas declarações de comprovação da vacinação que impliquem em comparecimento aos escritórios. Em ofício, a Divisão de Febre Aftosa (Difa) do Ministério orienta que a comprovação da vacinação contra a doença deverá ser realizada, preferencialmente, por meio não presencial (sistemas informatizados, correio eletrônico ou outras soluções à distância). Quando não houver alternativa ao alcance, a comunicação presencial poderá ser postergada para um prazo a ser pactuado entre todas as partes envolvidas com o Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) no estado ou no Distrito Federal. O Serviço Veterinário Oficial (SVO) de cada estado e as equipes gestoras estaduais do PNEFA irão estabelecer formas de comunicação com todos os interessados sobre a etapa de vacinação contra a febre aftosa (rádio, sindicatos, redes de televisão locais , via site institucional, entre outros) e auxiliar na vacinação de propriedades que tenham dificuldade de executá-la. Confira o calendário de vacinação 2020 clicando aqui. (Mapa)