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24/03/2020

Porto Alegre, 24 de março de 2020                                              Ano 14 - N° 3.188

 Mês começa com estabilidade, mas UHT tem alta

O mês de março iniciou-se com valores estáveis para o preço do leite no Rio Grande do Sul, mas alguns produtos como o UHT têm viés alta. Segundo dados divulgados nesta terça-feira (24/3) pelo Conseleite, a análise dos primeiros dez dias do mês indicou uma previsão de R$ 1,1557 pelo litro, redução de -0,62% em relação ao consolidado de fevereiro (R$ 1,1629). Segundo o professor da UPF Eduardo Finamore, os números apontam estabilidade no mix de produção no primeiro trimestre de 2020. “Observando os grupos isoladamente, verifica-se tendência de alta para o leite UHT em um movimento mais forte do que do leite em pó. Nos queijos, o que se viu foi a redução do preço”.

Segundo o presidente do Conseleite, Rodrigo Rizzo, os dados apresentados pela UPF e chancelados pelo colegiado de forma remota devido à quarentena, confirmam um movimento de recuperação do leite UHT o que vem puxando o mercado. “O estudo evidencia claramente o início da recuperação de preços do UHT, produto que estava com valor defasado. Acreditamos que o valor de referência do leite no Rio Grande do Sul deve ter um aumento no próximo levantamento, o que depende do comportamento dos demais produtos além do UHT”. Por outro lado, considera ele, a queda dos queijos pode ser explicada pela redução do mercado de food service em função da quarentena. 

A elevação dos preços que já chega ao consumidor no caso do UHT, explica o vice-presidente do Conseleite e presidente do Sindilat, Alexandre Guerra, reflete o momento de entressafra (março-julho). Este ano, a tendência é que o período se prolongue uma vez que a estiagem segue prejudicando as pastagens e a nutrição dos animais. “As previsões climáticas indicam pouquíssima chuva para os próximos meses em meio a um cenário de muitas incertezas sobre o consumo das famílias e o comportamento do mercado. O Rio Grande do Sul já tem 201 municípios em situação de emergência em função da estiagem, o que agrava a produção láctea cada vez mais”. Outro fator a ser considerado é a elevação dos custos na indústria com o dólar próximo de R$ 5,00, os gastos adicionais com a prevenção do Coronavírus e o rearranjo produtivo nas fábricas com o afastamento de funcionários pertencentes ao grupo de risco. “Agora, nossa preocupação principal é manter as fábricas funcionando de forma a manter as principais linhas de produção (leite UHT, pó e queijos) para não faltar alimento à população”, argumentou Guerra. 

Rizzo completou que, no campo, os tambos também vêm sentindo elevação de custos. “A assistência técnica está com valores majorados”, completou. (Assessoria de imprensa Sindilat/RS)

 
 
                         
 

Decreto define vigilância agropecuária como atividade essencial ao país

Medida também proíbe restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais e de cargas que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população
 
O governo federal publicou um decreto que define como serviços públicos e atividades essenciais a vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias, a prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais e a vigilância agropecuária internacional. 

O Decreto nº 10.282, publicado em edição extra nesta sexta-feira (20), regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. 
Segundo o decreto, as medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais citados. São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. 
O decreto também proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população. 
 
As limitações de serviços públicos e de atividades essenciais, inclusive as reguladas, concedidas ou autorizadas, somente poderão ser adotadas em ato específico e desde que em articulação prévia do órgão regulador ou do poder concedente ou autorizador. 
Para o cumprimento do Decreto, os órgãos públicos e privados disponibilizarão equipes devidamente preparadas e dispostas à execução, ao monitoramento e à fiscalização dos serviços públicos e das atividades essenciais. Segundo o Decreto, devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da Covid -19 na execução dos serviços públicos e das atividades essenciais.  
Também são consideradas essenciais, segundo o decreto, atividades como transporte e entrega de cargas em geral, produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados, assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade,  atividades de segurança pública e privada, transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo, telecomunicações e internet, captação, tratamento e distribuição de água, captação e tratamento de esgoto e lixo, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços funerários, entre outros.   
O Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 poderá definir outros serviços públicos e atividades considerados essenciais.   
Medida Provisória
Na mesma edição, o governo publicou uma Medida Provisória com mudanças na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Segundo a MP 926, quando forem adotadas medidas de restrição excepcional e temporária de entrada e saída do país, elas deverão resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais. Também proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais. (MAPA)
 
 

Países sul-americanos definem normas para garantir tráfego de alimentos durante pandemia
Ministros da Agricultura de diversos países da América do Sul participaram nesta segunda-feira (23), a convite da ministra Tereza Cristina, de uma videoconferência para debater a harmonização de normas e garantir a fluidez do trânsito de mercadorias e o abastecimento de alimentos na região durante a pandemia do Coronavírus. "É indispensável nosso alinhamento no mais alto nível político, que deverá também se refletir em instruções ágeis e claras para o plano operacional, sobretudo para a ponta, as autoridades fronteiriças", argumentou a ministra brasileira.

Participaram da reunião virtual com Tereza Cristina os ministros Luis Eugenio Basterra (Argentina), Antonio Walker Preito (Chile), Rodolfo Max Friedmann Alfaro (Paraguai), Carlos Maria Uriarte (Uruguai), Jorge Luis Montenegro Chavesta (Peru) e Beatriz Eliane Capobiano Sandoval (Bolívia), além de representantes dos ministérios brasileiros da Infraestrutura e das Relações Exteriores.
Sob a coordenação do Conselho Agropecuário do Sul (CAS), foro ministerial de consulta e coordenação de ações regionais - hoje sob a presidência temporária do Chile, será elaborado um documento com protocolos para garantir o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas entre os países (incluindo também a Colômbia). Os ministros decidiram criar um canal de comunicação por WhastsApp para trocarem informações com maior rapidez sobre eventuais problemas que possam ocorrer.
Todos os ministros afirmaram que, apesar do fechamento de fronteiras rodoviárias para passageiros de outros países, não há restrições a cargas agropecuárias. "Precisamos nos antecipar ao que pode ocorrer, caso a situação piore", disse Tereza Cristina, lembrando que a manutenção dos corredores sanitários é garantir não só a exportação de cada país, mas também o abastecimento local. 
Para mensurar o impacto que o comércio regional tem sobre o suprimento de alimentos, a ministra lembrou que o Brasil exportou para os vizinhos sul-americanos cerca de US$ 3,7 bilhões em produtos agropecuários, em 2019, e deles importou US$ 5,8 bilhões no mesmo período. "Temos uma grande responsabilidade ao nos somarmos a esses esforços: garantir o abastecimento e a manutenção das cadeias de alimentos, do produtor até o consumidor final". (Mapa)
             
Sanção da MP do Agro deve ficar para abril
Apesar de ter sido aprovada no dia 4 de março, o texto da medida provisória 897/2019, a chamada MP do Agro, só chegou ao Palácio do Planalto no dia 18. Com isso, a sanção, que era aguardada para esta semana, poderá ficar para até 7 de abril. Com atenções voltadas para medidas de combate aos impactos da pandemia do novo coronavírus, fontes acreditam que a assinatura só deverá ocorrer próximo à data final do prazo. Até sexta-feira, a Presidência da República aguarda a manifestação de ministérios e órgãos do governo federal sobre o texto final e a indicação de possíveis vetos. Segundo apurou o Valor, o Ministério da Agricultura já elaborou o parecer técnico e não vai pedir veto. A Pasta ressalta apenas a necessidade de ajuste de texto por conta de revogações que precisam ser feitas na lei de títulos do agronegócio, já prevista em outro trecho da proposta. Houve uma conversa entre a alta cúpula dos ministérios da Agricultura e da Economia para discutir os pedidos de vetos e garantir uma sintonia nas análises a serem enviadas ao Planalto. O Ministério da Economia, por sua vez, defende veto ao artigo que permite alongamento de prazo para renegociação de dívidas de produtores rurais do Norte, Nordeste e norte de Minas Gerais, por gerar impacto fiscal de R$ 1,8 bilhão. (Valor Econômico)
          
 
 

 

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