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NF-e e NFC-e passam a valer em fevereiro

O Governo do Estado divulgou que começa a valer em fevereiro a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para produtores rurais, incluindo os de leite. Os documentos substituem o modelo 4, conhecido como Nota do Produtor Rural ou “talão do produtor”.

No entanto, aqueles que já tenham o talão impresso para emitir o modelo 4 podem seguir utilizando o documento até 30 de junho. Já em 5 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade das notas eletrônicas começa a valer para todos, independentemente do faturamento, e fica vedado o modelo 4.

A medida, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no início de dezembro e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 27/12, determina ainda que a emissão vale para quem, em 2023 ou em 2024, teve receita bruta superior a R$ 360 mil.

O Governo do Estado ainda disponibilizou um link para a consulta de quem precisará fazer a mudança que pode ser acessado aqui. (https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/11712/consulta-de-produtores-rurais-que-deverao-emitir-nf-e-a-partir-de-janeiro-de-2021%2C-com-vaf-superior-a-r%24-4.800.000%2C00)

Com informações de Secom

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