Autoria: Presidente da República
Comissão: Comissão Mista da Medida Provisória nº 772, de 2017
Assunto: Econômico - Agricultura, pecuária e abastecimento.
Ementa:
Altera a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal.
Explicação da Ementa:
Altera o inciso II do art. 2º da Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, para instituir o valor de multa de até R$ 500 mil (quinhentos mil reais) para infrator não primário que tenha agido com dolo ou má-fé, afrontando as disposições da legislação referente aos produtos de origem animal.
Situação Atual: Em tramitação
Prazos abertos
Prazo de vigência a prorrogar por mais 60 dias - De 30/03/2017 a 28/05/2017
Tramitação em regime de urgência - De 14/05/2017 a 28/05/2017
Último local:
11/05/2017 - Comissão Mista da Medida Provisória nº 772, de 2017 (Coordenação de Comissões Mistas)
Último estado:
11/05/2017 - AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO