Porto Alegre, 12 de setembro de 2024 Ano 18 - N° 4.221
Novo regulamento técnico e seus efeitos para o setor de lácteos
No dia 26 de agosto de 2024 o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Portaria SDA/MAPA n°1170, que aprovou o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Composto Lácteo, destinado ao consumo humano.
A nova Portaria é muito mais simples que a anterior, a Instrução Normativa (IN) n° 28/07, que foi revogada na mesma data, por meio da Portaria MAPA n° 712.
Maria Cristina Alvarenga Mosquim, Consultora técnica da ABIQ, Viva Lácteos e Sindileite/SP e palestrante do Dairy Vision 2024, conversou com o MilkPoint e retratou alguns pontos importantes a respeito das mudanças na portaria. “O composto lácteo já era um produto bastante produzido pelas indústrias lácteas e o emprego de gordura vegetal era muito usado, muito porque existem vários compostos para diferentes aplicações e de uso industrial em alimentos. A retirada da gordura vegetal foi para atender o Decreto-Lei o RIISPOA. No entanto, ficou permitida a adição de óleo vegetal”, Cristina lembra também que a adição do óleo vegetal fica restrita ao enriquecimento do produto ou para uso de alegações nutricionais, o que é importante para o setor.
Mosquim ainda destacou a questão da rotulagem e clareza aos consumidores. “Devido as entidades representativas dos consumidores começarem a questionar muito a semelhança entre o leite em pó e compostos lácteos, a nova normativa define alguns requisitos de rotulagem, como identificação e diferenciação do produto, que devem constar no painel principal do rótulo, logo abaixo do nome do produto de forma a não causar engano ao consumidor”.
Seguem os pontos mais importantes da nova normativa.
A razão de um novo RTIQ para Composto Lácteo foi para atender o artigo n° 365 do RIISPOA, que não prevê a substituição dos constituintes do leite, já que a Portaria revogada previa a adição de gordura vegetal. Conforme a nova Portaria, apenas é permitida a adição de óleo vegetal para fins de enriquecimento do produto ou de informação nutricional complementar (para compostos com vitaminas lipossolúveis, ômega 3 dentre outros). Entretanto esta adição deve constar no rótulo expressa como “Contém Óleo Vegetal”. A repetição da expressão “CONTÉM ÓLEO VEGETAL” abaixo da denominação de venda torna-se opcional quando a informação já estiver comtemplada no texto da denominação de venda.
Para que o consumidor não confunda o produto com o leite em pó, abaixo da denominação de venda do produto deve constar em caixa alta e negrito, sem intercalação de dizeres, a expressão: “Composto Lácteo não é leite em pó”.
O Composto Lácteo sem adição deve conter no mínimo 13 gramas de proteína de origem láctea por 100 gramas do produto elaborado; o Composto com adição, 9g de proteína láctea por 100 gramas do produto elaborado.
Caso o Composto Lácteo com adição apresente características de cor, odor e sabor semelhantes ao leite em pó, deve ter no mínimo 13 g (treze gramas) de teor de proteína de origem láctea, por 100 g (cem gramas) do produto elaborado.
Composto Lácteo sem adição, na cor branca, pronto para o consumo, após sua reconstituição em forma líquida, deve ter no mínimo 1,9 g (um grama e nove décimos) por 100 ml (cem mililitros), de proteínas lácteas. O Composto Lácteo com adição, após a reconstituição na forma líquida, deve ter no mínimo 1,3 g (um grama e três décimos) por 100 ml (cem mililitros) de proteínas lácteas. Caso o Composto Lácteo com adição apresente características sensoriais de cor, odor e sabor semelhantes ao leite em pó, quando pronto para consumo, após sua reconstituição na forma líquida o produto deverá ter no mínimo 1,9 g (um grama e nove décimos) por 100 ml (cem mililitros) de proteínas lácteas.
Apesar do leite ser considerado um ingrediente obrigatório, o Composto poderá não ter leite ou este não ser o ingrediente preponderante. Esta informação deve constar na denominação de venda do produto, como se segue: “Composto Lácteo de....”, sem prejuízo às demais informações constantes na denominação de venda.
A lista de ingredientes permitidos é bem extensa, o que ajuda no desenvolvimento de novos produtos.
Foram acrescentados novos padrões microbiológicos, de acordo com os permitidos pela Anvisa.
Os aditivos foram retirados da norma e passam a atender normas específicas da Anvisa, estabelecidas em Instruções Normativas, pela facilidade de serem alteradas mais facilmente do que uma Portaria. Atualmente deverão seguir a IN n° 211/2023 da Anvisa, mas novos aditivos estão sendo revistos no Mercosul.
O prazo para adequação da Portaria será de 365 dias contados a partir da sua publicação. Os produtos contendo gordura vegetal poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade. Novos produtos contendo gordura vegetal não poderão ter a denominação “Composto Lácteo” e sim “Mistura láctea de......”, conforme previsto no artigo 366 do RIISPOA.
Milkpoint adaptado pelo SINDILAT/RS
Indústrias Lácteas | O ranking: quais são as empresas que mais processam leite na Argentina?
O Observatório da Cadeia de Laticínios da Argentina atualizou a lista que compila todos os anos com informações comerciais. O relatório confirma que o mercado nacional é muito menos concentrado do que o mercado mundial.
A multinacional Saputo voltou a ocupar o primeiro lugar no ranking das maiores indústrias de laticínios do país para o período 2023/2024.
Essa é uma lista elaborada todos os anos pelo Observatório da Cadeia Láctea Argentina (OCLA), com base em informações fornecidas pelas próprias empresas – devido ao sigilo estatístico, não há dados oficiais – sobre a quantidade de leite que recebem e processam diariamente em suas fábricas.
Com 3,6 milhões de litros por dia, a Saputo – que produz várias marcas, mas a mais conhecida é a La Paulina – está no topo do ranking; seguida pela Mastellone Hnos (La Serenísima), com 3,15 milhões; e pela Savencia (Milkaut), com 1,66 milhão.
Depois dessas três multinacionais, o top 5 é completado por duas PMEs do setor de queijo e manteiga de Villa María: Punta del Agua, com 1,15 milhão (estimado pela OCLA) e Noal (929.352 litros).
Atrás delas, a gigante argentina Adecoagro está em sexto lugar, com 839.027 litros. E a pesquisa confirma o colapso da Sancor, que já foi a maior produtora de laticínios do país, mas devido à sua eterna crise, hoje aparece apenas em 12º lugar, com 409.163 litros.
INDÚSTRIAS DE LATICÍNIOS: HÁ CONCENTRAÇÃO?
Dentro dessa estrutura, com base nessas informações, o estudo da OCLA faz uma série de considerações interessantes sobre o mercado de laticínios na Argentina.
Por exemplo, os dados refutam a hipótese frequentemente apresentada de que se trata de um mercado concentrado. Pelo contrário, é um dos países com o setor de laticínios mais atomizado.
Se considerarmos as cinco empresas que mais processam leite, elas respondem por 36,2% da produção nacional, enquanto a média mundial para o grupo principal de empresas é superior a 80%.
“A principal empresa da Argentina recebeu 12,5% do total de leite; esse valor nos principais países produtores de leite do mundo está na faixa de 25 a 90%. Em meados da década de 1990, na Argentina, a empresa nº 1 do ranking recebia 23% e as 5 maiores, 55%”, acrescenta o relatório.
Ao mesmo tempo, o desastre da Sancor fez com que o sistema cooperativo recebesse menos de 5% do leite, enquanto em 1994 recebia 35%. Em nível mundial, quase 50% do leite é administrado por cooperativas.
“Os números mencionados no relatório mostram uma grande atomização no recebimento/processamento do leite na Argentina, que aumentou desde a década de 1990 e se manteve nos últimos anos, como pode ser visto no gráfico a seguir”, acrescenta a OCLA. (Edairy News)
Nos 8 primeiros meses do ano, as importações de queijos atingem novo recorde
Importações – Depois da alta registrada em julho, as importações de produtos lácteos de agosto recuaram 13,5% e 11,4%, em dólares e toneladas, respectivamente, na comparação interanual.
Em relação ao mês anterior, a redução foi de -21% e -24%, em valor e volume.
No acumulado do ano o volume diminui 2,2% e as divisas 9%.
Ao longo do tempo, entretanto, percebe-se que as importações mantêm a ascensão iniciada em 2021 e pelo 4º ano consecutivo, as compras de produtos lácteos sobem tanto em valores como em equivalente litros de leite (EqL).
O crescimento das importações, em um primeiro momento, foi provocado pelas compras de produtos NCM0402. Nos primeiros oito meses de 2023, atingiram o recorde para o período.
Mas, posteriormente, as importações de Queijos, iniciadas em 2023, foram sendo impulsionadas, adquirindo, em 2024, proporções nunca antes vistas. Nos oito primeiros meses do ano, subiram 84% em EqL na comparação com o mesmo período do ano passado.
O Mercosul é responsável por mais de 90% de todas as importações brasileiras de produtos lácteos, com a Argentina na liderança, seguida por Uruguai e Paraguai.
Fonte: Terra Viva com dados do MDIC
Jogo Rápido
Como reduzir as emissões de uma fazenda leiteira?
Estamos preparados para produzir leite de baixo carbono? Há diferenças nas estratégias de mitigação entre fazendas de baixa, média e alta emissão? Quais são os primeiros passos para reduzir a pegada de carbono de uma fazenda com alta emissão? É muito importante conhecer o perfil de cada fazenda para adotar as estratégias certas, e para isso, o pesquisador Luiz Gustavo mostra quais são os primeiros passos para iniciar a mitigação, ajustados aos diferentes níveis de emissão. Confira clicando aqui. (Milkpoint)