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31/01/2024

Newsletter Sindilat_RS

Porto Alegre, 31 de janeiro de 2024                                                        Ano 18 - N° 4.077


Empresa gaúcha de alimentos chega na Ilha de Páscoa

Com base em Vacaria, a RAR passou a exportar queijo para a ilha do Oceano Pacífico

Do Rio Grande do Sul para a terra dos moais, as conhecidas estátuas encontradas na ilha de Páscoa. A chegada ao mercado da ilha situada no Oceano Pacífico é um dos destaques do ano de 2023 da RAR, empresa de Vacaria conhecida pelo cardápio de produtos que incluem maçãs, queijo, azeites, vinhos e espumantes.

No ano que passou, a companhia - que leva as iniciais do seu fundador Raul Anselmo Randon - alcançou receita líquida de R$ 500 milhões. É um aumento de 22% em comparação ao ano anterior. Para 2024, o incremento esperado é de 15%.

Com uma das maiores produções de maçãs do Brasil - com as variedades gala e fuji - além da uva, a empresa também relatou problemas com o clima, mas evita terceirizar responsabilidades à chuva.

— Temos que mitigar isso. Quase 70% dos pomares de maçã são telados, antigranizo. Se falamos em frio, nas uvas utilizamos o sistema de irrigação antigeada, para quando a temperatura chega próximo a zero. Ela forma uma proteção sobre as gemas — explica o presidente da RAR, Sergio Martins Barbosa.

A RAR diz ter a primeira fábrica de queijo tipo grana fora da Itália. Foi esse produto, com a marca Gran Formaggio, que chegou à Ilha de Páscoa, que pertence ao Chile. O país sul-americano possui um dos sistemas sanitários mais exigentes do mercado.

— O Chile é tipo uma Champions League (torneio de futebol europeu), é muito difícil. Gradativamente estamos colocando lá os nossos produtos. Na Ilha de Páscoa, um distribuidor nosso levou umas cunhas do Gran Formaggio, chegamos em um ponto interessante — diz Barbosa.

Além da abertura de novos mercados, 2024 será o ano de testes em tecnologia. Entre e abril e maio, a RAR conhecerá melhor a experiência envolvendo a colheita por drones. Uma empresa israelense desenvolveu um protótipo de robôs voadores conectados a uma plataforma que reconhecem as maçãs e as colhem de forma 100% automatizada. A tecnologia já é testada em lavouras de países como Estados Unidos, Israel, Itália e Chile. (Zero Hora)


Contribuintes conseguem no Judiciário afastar a cobrança de tributos sobre benefícios fiscais.

Diante da necessidade do aumento de arrecadação, foi publicada a Lei n. 14.789/2023, que modifica a sistemática da tributação de incentivos/benefícios fiscais concedidos pelos Estados a título de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A partir da nova metodologia, passa a incidir sobre os benefícios fiscais a tributação do IRPJ/CSLL. Em contrapartida, o Contribuinte poderá apurar um crédito fiscal a ser utilizado para compensar com tributos federais ou requerer o ressarcimento em direito, entretanto, em percentual inferior ao utilizado até o momento (de 34% para 25%).

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça já havia se manifestado de forma contrária ao estabelecida pela nova norma, de modo a autorizar a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL. Em razão disso, muitos contribuintes já estão procurando o Poder Judiciário e conseguindo decisões liminares favoráveis para deixarem de pagar o tributo.

Leia na íntegra a matéria "CONTRIBUINTES CONSEGUEM NA JUSTIÇA DECISÕES LIMINARES AUTORIZANDO A EXCLUSÃO DE CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS DAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ, CSLL, PIS E COFINS", do Jornal Valor Econômico, clicando aqui.  (R Pandolfo Advogados)

 

Argentina desiste de estabelecer aumento das retenções para produtos do agro

Alíquota para os derivados de soja, que inicialmente estava prevista para subir para 33%, ficará em 31%

Segundo informações divulgadas pela consultoria Safras & Mercado, na última sexta-feira (26), o ministro da Economia da Argentina, Luis Caputo, anunciou, entre outras providências, que não haverá avanço nas medidas visando o aumento das retenções para o setor agrícola.

O ministro afirmou que o governo “decidiu retirar o capítulo fiscal da Lei de Bases”.

Assim, em números, a alíquota para trigo e milho que poderia ser elevada para 15%, permanecerá em 12%. A alíquota para os derivados de soja, farinha e óleo, que inicialmente estava prevista para subir para 33%, ficará em 31%.

Para o farelo de soja a alíquota seguirá em 33%, para a carne bovina em 9% e para as economias regionais em 0%. (Canal Rural)


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