Os desafios enfrentados pelo setor lácteo gaúcho ao longo deste ano foram auxiliados pela atuação do Sindicato da Indústria de Lacticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat). Ações como a participação em comitivas do governo para a abertura do mercado asiático, a presença nos debates da Aliança Láctea Sul Brasileira, que une Santa Catarina e Paraná, só se tornaram realidade em função das importante e decisiva Contribuição Sindical patronal. As guias para o pagamento da contribuição de 2017, que vence dia 31/01, deverão ser emitidas diretamente no site do Sindilat (www.sindilat.com.br), no banner Contribuição Sindical.
Outras iniciativas que contaram com a participação intensa do Sindilat foram a criação, junto à Fiergs, da ASLORE, que busca o gerenciamento da logística reversa no Estado. Além disso, ao longo do ano, o sindicato pode participar de reuniões da Câmara Setorial do Leite em Brasília e em São Paulo. O Sindilat ofereceu ainda aos seus associados orientação para o desenvolvimento do projeto de Crédito Presumido PIS/COFINS e no assessoramento às empresas para obtenção do SISBI-POA Leite, que terá como objetivo habilitar indústrias para venderem para fora do Estado e manutenção e avanço de política fiscal (créditos presumidos) para fazer frente a guerra fiscal.
A contribuição sindical é calculada proporcionalmente ao capital registrado das empresas, seguindo os parâmetros da Confederação Nacional da Indústria (CNI). No caso daqueles que tiverem também filiais e outros estabelecimentos no RS é preciso emitir guia individual para cada um. Após o prazo, há o acréscimo de multa, juros. Maiores informações podem ser adquiridas nos telefones (51) 3211.1111 ou (51) 3028.1529.
Tabela para Contribuição Sindical
Linha |
Classe de Capital Social (R$) |
Alíquota (%) |
Valor a Adicionar (R$) |
|||
1 |
De |
0,01 |
a |
14.070,17 |
Contrib. Mínima |
112,56 |
2 |
De |
14.070,18 |
a |
28.140,34 |
0,80 |
0 |
3 |
De |
28.140,35 |
a |
281.403,35 |
0,20 |
168,84 |
4 |
De |
281.403,36 |
a |
28.140.335,29 |
0,10 |
450,25 |
5 |
De |
28.140.335,30 |
a |
150.081.788,20 |
0,02 |
22.962,51 |
6 |
De |
150.081.788,21 |
|
Em diante |
Contrib. Máxima |
52.978,87 |