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Contribuição Sindical permitiu avanços em 2016

Os desafios enfrentados pelo setor lácteo gaúcho ao longo deste ano foram auxiliados pela atuação do Sindicato da Indústria de Lacticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat). Ações como a participação em comitivas do governo para a abertura do mercado asiático, a presença nos debates da Aliança Láctea Sul Brasileira, que une Santa Catarina e Paraná, só se tornaram realidade em função das importante e decisiva Contribuição Sindical patronal. As guias para o pagamento da contribuição de 2017, que vence dia 31/01, deverão ser emitidas diretamente no site do Sindilat (www.sindilat.com.br), no banner Contribuição Sindical.

Outras iniciativas que contaram com a participação intensa do Sindilat foram a criação, junto à Fiergs, da ASLORE, que busca o gerenciamento da logística reversa no Estado. Além disso, ao longo do ano, o sindicato pode participar de reuniões da Câmara Setorial do Leite em Brasília e em São Paulo. O Sindilat ofereceu ainda aos seus associados orientação para o desenvolvimento do projeto de Crédito Presumido PIS/COFINS e no assessoramento às empresas para obtenção do SISBI-POA Leite, que terá como objetivo habilitar indústrias para venderem para fora do Estado e manutenção e avanço de política fiscal (créditos presumidos) para fazer frente a guerra fiscal.

A contribuição sindical é calculada proporcionalmente ao capital registrado das empresas, seguindo os parâmetros da Confederação Nacional da Indústria (CNI). No caso daqueles que tiverem também filiais e outros estabelecimentos no RS é preciso emitir guia individual para cada um. Após o prazo, há o acréscimo de multa, juros. Maiores informações podem ser adquiridas nos telefones (51) 3211.1111 ou (51) 3028.1529.

 

 Tabela para Contribuição Sindical

Linha

Classe de Capital Social (R$)

Alíquota (%)

Valor a Adicionar (R$)

1

De

0,01

  a  

14.070,17

Contrib. Mínima

112,56

2

De

14.070,18

  a  

28.140,34

0,80

0

3

De

28.140,35

  a  

281.403,35

0,20

168,84

4

De

281.403,36

  a  

28.140.335,29

0,10

450,25

5

De

28.140.335,30

  a  

150.081.788,20

0,02

22.962,51

6

De

150.081.788,21

 

Em diante

Contrib. Máxima

52.978,87

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