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18/12/2023

Newsletter Sindilat_RS

Porto Alegre, 15 de dezembro de 2023                                               Ano 17 - N° 4.046


Governo do RS publica decretos com corte de benefícios para setores econômicos

Medida foi adotada para garantir novas receitas caso não seja aprovado pelo parlamento o ajuste na alíquota de ICMS

O governo do RS publicou neste sábado decretos com cortes de benefícios para os setores produtivos. Segundo o governo, a medida foi adotada com a finalidade de garantir novas receitas caso não seja aprovado pelo parlamento estadual o ajuste na alíquota de ICMS de 17% para 19,5%. A votação está prevista para a próxima terça-feira.

Os decretos publicados no DOE entrarão em vigor em abril de 2024, mas serão revogados caso a Assembleia aprove o ajuste de 2,5% no ICMS. Nas redes sociais, o governador Eduardo Leite disse que a publicação ocorre "para dar absoluta transparência da extensão das medidas e permitir a melhor avaliação pela sociedade gaúcha dos caminhos disponíveis para garantir o equilíbrio das contas públicas no presente e a proteção da futura participação do Rio Grande do Sul no bolo tributário". 

DECRETO Nº 57.363, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023.

DECRETO Nº 57.364, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023.

DECRETO Nº 57.365, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023.

DECRETO Nº 57.366, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023.

DECRETO Nº 57.367, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023.

As informações são do Correio do Povo e do Diário Oficial


Regulamentação da reforma terá escolha entre mais tratamentos diferenciados ou alíquota menor do IVA

Com a promulgação da reforma tributária marcada para quarta-feira (20), o próximo desafio do Congresso Nacional será a votação das leis complementares - é por meio desse mecanismo que o Parlamento vai colocar o novo sistema de pé. O governo federal, por meio do Ministério da Fazenda, já começou a fazer os cálculos para cumprir essa etapa.A ideia é mostrar com números que os tratamentos tributários especiais aprovados de um lado elevarão a alíquota do outro. O Congresso terá de fazer escolhas, pois a carga tributária terá de ser mantida nos atuais níveis, disse fonte da área econômica.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que essa será uma prioridade do primeiro semestre de 2024. O trabalho, segundo ele, vai exigir um trabalho conjunto entre o Poder Executivo e o Congresso. O relator da matéria na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), pediu ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que a regulamentação sobre consumo chegue antes do prazo de 180 dias previsto no texto.

Na área econômica do governo, a avaliação é de que a parte mais difícil da reforma tributária já foi superada: a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, matéria com profundo impacto sobre a federação e o destino de bilhões de reais em incentivos fiscais.

Agora, disse uma fonte, o primeiro desafio é aprovar uma legislação complementar na qual o Congresso precisará fazer escolhas: quanto mais produtos e serviços tiverem tratamento especial, maior será a alíquota-padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). “Bondade de um lado é maldade do outro”, resumiu o integrante da equipe econômica. O segundo é assegurar que a simplificação se concretize quando forem definidos os procedimentos operacionais.

Desde o início do ano, Haddad vinha dizendo nos bastidores que a reforma passaria, ainda que fosse um texto ruim. A avaliação, porém, é de que o resultado foi muito bom.

A equipe de Haddad está fazendo contas. Segundo o ministro, a exclusão de seis exceções à regra geral de tributação, na votação final do texto na Câmara, não deverá ter grande impacto. A alíquota, que havia sido estimada em até 27% após a primeira votação, subiu para até 27,5% com os acréscimos do Senado.

A alíquota do IVA, formado pela Contribuição de Bens e Serviços (CBS, formado pelos federais IPI, PIS e Cofins) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, que combinará o estadual ICMS e o municipal ISS), vai depender de como ficará a legislação complementar, informou a fonte. Também será determinada pela redução da sonegação, da inadimplência e da e da elisão fiscal esperadas após a reforma.

A PEC 45, explicou, fixou regimes específicos e categorias de bens e serviços que terão tratamento tributário diferenciado. Como exatamente isso vai funcionar, é tema da lei complementar. Exemplo: está estabelecido que serviços de saúde e educação pagarão 60% da alíquota-padrão, mas nem todos os itens serão enquadrados nessa categoria.

Na Fazenda, já são feitos cálculos para mostrar em detalhe qual o aumento da alíquota-padrão decorrente de cada tratamento diferenciado a cada produto ou serviço. As bondades estarão submetidas a um limite, porque a carga tributária terá de ser mantida nos níveis atuais.

A mesma lógica vai prevalecer no debate sobre a regulamentação dos regimes específicos, como o do setor financeiro e o de combustíveis. Por características próprias desses setores, a tributação será feita de forma diferente. O que não quer dizer que a carga será menor - no caso de combustíveis fósseis, pode até subir.

A legislação complementar poderá também trazer novidades em relação ao “cashback” (devolução de parte do tributo pago) previsto na PEC para a conta de energia elétrica e para o gás de cozinha - falta definir qual será o valor e o público beneficiado.

Além disso, o governo não desistiu de implementar um “cashback” sobre cestas básicas para famílias de menor renda. A PEC estabelece um conjunto de itens essenciais que será isento do IVA. A lei complementar dirá quais. A ideia dos senadores de fazer uma cesta básica estendida, com alíquota menor, foi derrubada na Câmara, mas o governo avalia que essa ideia poderá ser retomada na legislação complementar.

Para se ter uma ideia: nos cálculos feitos pela Fazenda para estimar a alíquota de 27% do IVA, os técnicos consideraram que, após a reforma, a cesta básica que hoje tem isenção das contribuições PIS/Cofins ficaria com metade dos itens isentos e a outra metade, com alíquota reduzida.

Os técnicos estudam também se será possível contornar, na legislação infraconstitucional, um ponto de derrota do governo na votação da PEC: a exclusão de armas e munições adquiridos por privados da incidência do Imposto Seletivo.

Paralelamente, seguem discussões sobre a operacionalização do novo sistema. Técnicos das três esferas de governo trabalham com a ideia de que os procedimentos devem ser simples, de forma a facilitar a vida do contribuinte, e não a dos fiscais. Na Receita Federal, por exemplo, a orientação é não exigir nenhuma informação além das que os contribuintes já prestam hoje. Embora a intenção seja boa, é preciso atenção para a ideia não se perca, disse a fonte.

O sistema de cobrança do IVA terá um papel determinante na fixação da alíquota, porque a ideia é que reduza a sonegação, a elisão e a inadimplência. Uma possibilidade é atrelar o recolhimento do imposto aos meios de pagamento. Dessa forma, a arrecadação ocorrerá de forma automática. No mesmo instante, será feito o creditamento, ou seja, o recurso será entregue a União, Estados e municípios. (Valor)

Iogurte e comidas fermentadas reduzem risco de depressão e ansiedade

Análises mostram que lactobacilos, bactérias presentes em alimentos fermentados e iogurte, podem ajudar a prevenir e aliviar sintomas de depressão e ansiedade. Pesquisadores da Escola de Medicina da Universidade da Virgínia descobriram esses mecanismos com base em pesquisas anteriores, onde camundongos expostos às bactérias Lactobacillus tiveram a depressão revertida.

Para o achado, foram transferidos os micróbios dos intestinos de roedores estressados para roedores sem germes, que passaram a ter comportamentos relacionados à ansiedade e depressão. Os que não tinham lactobacilos no intestino, em particular, mostraram uma resposta maior ao estresse e níveis mais baixos de um fator imune conhecido como interferon gama, envolvido na regulação da resposta ao estresse.

Lactobacilos e a saúde mental
A ciência já conhecia a relação entre a microbiota intestinal e o cérebro — os micróbios do intestino influenciam nos sinais do sistema nervoso central. Quando presentes em grande quantidade, os lactobacilos, especialmente, modulam essa comunicação na produção de neurotransmissores como serotonina e ácido gama-aminobutírico (GABA), importantes para a regulação do humor. Por isso, o intestino é chamado, muitas vezes, de “segundo cérebro”.

Iogurtes e alimentos fermentados que contenham as bactérias do grupo dos lactobacilos agem no combate e prevenção à depressão, ansiedade e estresse.

Os lactobacilos também diminuem a inflamação intestinal, o que pode, indiretamente, contribuir para melhoras na saúde mental. Isso, é claro, não quer dizer que apenas comer iogurte irá curar distúrbios da área. O ideal é aplicar alimentos ricos em Lactobacillus na dieta, especialmente probióticos, como uma atitude complementar a tratamentos psicológicos e psiquiátricos.

A alimentação é apenas um aspecto da saúde mental, que também é regulada por exercícios físicos, sono adequado e técnicas de gerenciamento de estresse. Suplementos probióticos com lactobacilos poderão, em breve, entrar na prescrição de profissionais de saúde mental, mas, é claro, como uma intervenção terapêutica complementar. Na dúvida, sempre converse com seu médico ou psicólogo.

Acesse o artigo científico completo (em inglês).

Acesse a notícia completa na Universidade de Virgínia (em inglês).

As informações são do Canaltech, adaptadas pela equipe MilkPoint.

 

Jogo Rápido

AGORA: STF manda Congresso regulamentar licença-paternidade em até 18 meses
Na tarde desta quinta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu determinar ao Congresso Nacional a aprovação de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no Brasil. Com a decisão do Supremo, os parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar as regras do benefício. Caso a norma não seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias. A Corte julgou uma ação protocolada ainda em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) a favor do benefício. Atualmente, a licença-paternidade é de 5 dias consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na CLT e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988. Prevaleceu no julgamento o voto de Luís Roberto Barroso, presidente do STF, para reconhecer a omissão do Congresso Nacional em aprovar a regulamentação da norma. O entendimento foi seguido pelos demais ministros. (Terra Brasil Notícias)


 

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