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22/12/2022

Newsletter Sindilat_RS

Porto Alegre, 22 de dezembro de 2022                                                  Ano 16 - N° 3.806


 

Receita Federal arrecada R$ 172 milhões em tributos no mês de novembro

A Receita Federal arrecadou R$ 172 bilhões no mês de novembro. Já com a correção da inflação, um aumento real de 3,25% comparado com o mesmo período do ano passado. O melhor resultado de arrecadação de tributos desde 2013.No acumulado de janeiro a novembro de 2022, o valor passa de R$ 2 trilhões, um aumento de 8,8%, já incluída a inflação.
 
Claudemir Rodrigues Malaquias., coordenador do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal atribuiu o crescimento aos impostos cobrados sobre as aplicações financeiras, que lucraram mais com o aumento dos juros e o imposto sobre empresas, principalmente do setor de serviços.
 
Outro destaque está na arrecadação de impostos administrados por outros órgãos que não a Receita Federal, como os royalties do petróleo, por exemplo. Nesse caso, a arrecadação em novembro cresceu praticamente 26% na comparação com novembro do ano passado. O resultado está atrelado ao aumento dos preços dos combustíveis.
 
Para Claudemir, o desempenho das commodities vai ser determinante também para o resultado da arrecadação em 2023.A arrecadação de tributos cresceu mesmo com a redução de impostos, como os 35% no IPI, o imposto sobre produtos industrializados, os 20% nos impostos de produtos importados e o corte na CIDE, cobrada sobre os combustíveis. (Agência Brasil)

RS terá Secretaria do Desenvolvimento Rural

Pasta aprovada pelo Legislativo irá trabalhar políticas públicas e programas voltados para a agricultura familiar

Com 49 votos favoráveis e nenhum contrário, a Assembleia Legislativa aprovou na noite de terça-feira a criação da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR). A pasta irá trabalhar políticas públicas e programas voltados para a agricultura familiar. A Secretaria foi extinta em 2018, e suas atribuições transferidas para a Secretaria da Agricultura.

A retomada da SDR era um pleito direto da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS), tratada ainda durante o segundo turno da campanha eleitoral junto ao então candidato e agora governador reeleito Eduardo Leite. Por isso, a entidade comemorou o acolhimento da proposta pelos parlamentares.

“Precisamos de uma Secretaria que dê atenção às pautas da agricultura familiar. Uma pasta que cuide especialmente desse segmento, seus programas, como o Troca-Troca de Sementes, de forrageiras, de irrigação. Sabemos que a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural é ampla, tem outros compromissos, como fiscalização, exportação, defesa sanitária. Pedíamos uma pasta específica. A Fetag se colocou à disposição para sugerir e atuar diretamente na construção de pautas para o setor, disse o vice-presidente da entidade, Eugênio Zanetti.

A recriação do órgão teve no deputado estadual Elton Weber (PSB), presidente da Frente da Agropecuária Gaúcha do Parlamento, um dos principais articuladores junto à equipe de transição do governo eleito para os próximos quatro anos. Weber sempre foi favorável à manutenção da Secretaria, devido ao perfil diferenciado da agricultura familiar. O parlamentar avaliou que, a partir de agora, será possível fortalecer programas, criar novas ferramentas de fomento e garantir que a execução das políticas públicas chegue, de fato, ao meio rural. Segundo ele, não haverá aumento de despesas com a retomada da SDR, mas a pasta que tornará mais ágil e efetivo o trabalho junto aos agricultores e aos municípios.

“A agricultura familiar é um segmento responsável por mais de 70% dos alimentos consumidos pela população brasileira, responsável por grande parte do Produto Interno Bruto dos municípios gaúchos. Por sua importância social e econômica, requer políticas diferenciadas e espaço próprio”, concluiu Weber. (Jornal do Comércio)

 

Receita publica novas regras sobre créditos de PIS e Cofins

Uma das novidades, segundo especialistas, é a mudança de entendimento sobre ICMS

A Receita está agora, portanto, se alinhando ao posicionamento da procuradoria. A instrução normativa inclusive cita, no artigo 171, o Parecer PGFN/SEI nº 14.483. “Estão sanando essa discussão”, diz a advogada Adriana Stamato, do escritório Trench Rossi Watanabe.

Apesar de trazer avanços, frisam os especialistas, a instrução normativa da Receita Federal também tem pontos críticos e que devem gerar judicialização.

Douglas Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria, cita uma alteração que atinge em cheio as empresas que adquirem mercadoria para revenda. Antes da publicação da instrução normativa, tinham direito a créditos de PIS e Cofins sobre o IPI pago nessas aquisições. Agora, não mais.

Campanini destaca que o tratamento, a partir de agora, passa a ser o mesmo que a Receita Federal já havia estabelecido, em normas anteriores, para contribuintes que adquirem mercadoria como matéria-prima.

Outro ponto negativo para as empresas, segundo o consultor, trata sobre o prazo de cinco anos para uso dos créditos de PIS e Cofins. “Não havia previsão a respeito. Não faz nenhum sentindo”, critica.

A Receita Federal está mantendo o impedimento, além disso, de empresas que recolhem ICMS pelo regime de substituição tributária - o ICMS-ST - se beneficiarem da “tese do século”. Esse tema está em análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deve ter uma solução em 2023.

Os ministros julgam dois processos em caráter repetitivo. A decisão, quando proferida, portanto, terá efeito vinculante para todo o Judiciário. Esse julgamento teve início do mês passado e o único a votar foi o relator, ministro Gurgel de Faria. Ele se posicionou a favor dos contribuintes.

“Substituídos ou não, ocupam posições jurídicas idênticas de submissão à tributação pelo ICMS, sendo certo que a distinção encontra-se tão somente no mecanismo especial de recolhimento”, disse o ministro ao fazer a leitura do seu voto. Se o entendimento prevalecer, a previsão na instrução normativa cairá por terra.

Em outro ponto da instrução normativa, considerado ruim para os contribuintes, a Receita Federal deixa claro - pela primeira vez - que despesas determinadas em acordos e convenções coletivas trabalhistas (como plano de saúde e vale-alimentação) não se enquadram como imposição legal e não geram créditos de PIS e Cofins.

De acordo com o advogado Leo Lopes, sócio do escritório FAS Advogados, existe previsão na legislação trabalhista de que as convenções têm força de lei. Consta no artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“As empresas são obrigadas a pagar um valor mínimo de refeição, plano de saúde. Não tem qualquer margem de discricionariedade nesse ponto”, afirma o especialista. Não entram nessa cota de impedimento, no entanto, as despesas com vale-transporte ou contratação de fretados para o deslocamento de empregados que atuam no processo de produção de bens.

A Receita Federal publicou duas soluções de consulta, no ano passado, permitindo os créditos nesses casos e a instrução normativa traz essa previsão de forma expressa. Advogados veem como ponto positivo da instrução normativa.

Outra novidade importante para os contribuintes, diz o advogado Julio Janolio, do escritório Vinhas e Redenschi, beneficia exportadores que têm o direito de comprar matéria-prima com suspensão de PIS e Cofins.

Havia um imbróglio em relação ao frete. Normas anteriores da Receita Federal, segundo Janolio, previam o benefício somente para o frete rodoviário. A instrução normativa, agora, fala em frete rodoviário e marítimo.(Valor Economico)


Jogo Rápido 

Argentina – As indústrias pagam em média 61 pesos por litro de leite em dezembro
Preços/AR – Segundo dados do Departamento Nacional do Leite, o preço médio pago pelas fábricas de laticínios aos produtores, em dezembro, será de 61,59 pesos por litro. Este valor, se bem que representa um aumento mensal de 5,5% e interanual de 82,8%, é insuficiente para cobrir o aumento dos custos de produção. O litro de leite cru, segundo cálculo oficial, equivale a 35 centavos de dólar, deixando a Argentina como um dos países que menos paga a seus produtores, dentre as principais produtoras de leite. Por regiões, Santa Fe se encontra na média da tabela, com 61,50 pesos por litro, estando acima de Córdoba, mas abaixo de Buenos Aires, e inclusive da média nacional. A província que melhor paga o produtor continua sendo San Luís, com 64,86 pesos por litro, e o menor pagamento é em Salta, com 60,29 pesos por litro. (Fonte: Diario La Opinion – Tradução livre: www.terraviva.com.br)


 
 
 

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