Pular para o conteúdo

29/01/2025

Newsletter Sindilat_RS

Porto Alegre, 29 de janeiro de 2025                                                        Ano 19 - N° 4.316


Prêmio Sindilat/RS de Jornalismo passa a valer na definição dos profissionais de imprensa mais premiados

No ano em que o prêmio Sindilat/RS de Jornalismo completou uma década, ele entrou para a lista de premiações nacionais que ranqueiam os vencedores mais premiados do jornalismo. O Ranking +Premiados da Imprensa Brasileira é uma produção da Jornalistas Editora Ltda que em 2024 analisou o resultado de 200 competições. 

Realizado desde 2014, o Prêmio Sindilat já reconheceu mais de 100 jornalistas e seus trabalhos envolvendo o setor de laticínios no Rio Grande do Sul. “Ele reflete o nosso compromisso em fomentar o diálogo entre a imprensa e a indústria de laticínios, destacando as boas práticas e os desafios do setor”, aponta Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindilat/RS. 

Na página 19 da publicação, que pode ser acessada clicando aqui, a premiação do Sindilat/RS é destacada juntamente com as realizadas pela Amrigs, ARI,  Asdep, Cooperativismo Gaúcho, Corecon-RS, José Lutzemberger, Justiça Eleitoral, MPRS, Press, Setcergs e Themis. 

As informações são da assessoria de imprensa do Sindilat RS


Produtor que comprovar manejo sustentável terá desconto em operações de custeio

O benefício vale para certificações válidas em programas oficiais; produtores poderão obter uma redução na taxa de juros

Com o objetivo de estimular a sustentabilidade no setor agropecuário, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou que produtores rurais de médio e grande porte que comprovarem a adoção de práticas produtivas sustentáveis, por meio de certificações, poderão obter uma redução de 0,5 ponto percentual na taxa de juros de custeio. A medida foi implementada pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5.152, publicada em julho do ano passado.O benefício vale para certificações válidas em programas oficiais, como o Produção Integrada (PI Brasil), com documento emitido por instituição certificadora acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro); o Programa de Boas Práticas Agrícolas (BPA); os sistemas de produção orgânica, ambas mediante certificação do Mapa; ou certificação realizada por organismos participativos avaliação da conformidade orgânica, no âmbito do Sistema Participativo de Garantia (SPG).Também tem direito ao desconto o produtor que houver, nos últimos cinco anos agrícolas, contratado crédito de investimento em um dos subprogramas do RenovAgro (antigo Programa ABC), desde que o crédito de custeio seja destinado a atividades desenvolvidas em área total ou parcialmente coincidente com a área objeto do financiamento do RenovAgro e o custeio seja relacionado à atividade financiada. Nesse caso, basta que o produtor autorize a instituição financeira o acesso à informação de seus financiamentos obtidos em outros bancos.As instituições financeiras deverão validar as informações na Plataforma AgroBrasil + Sustentável. Os passos a serem seguidos estão disponíveis na página do Serpro: página do produto Consulta Práticas Agropecuárias Sustentáveis.

O produtor rural que pretende utilizar o benefício, deverá reunir os seguintes requisitos:

  • Prévia qualificação socioambiental do estabelecimento rural na Plataforma AB+S;
  • Conter pelo menos um certificado válido de prática sustentável emitido para o produtor que solicitou a habilitação ao Plano Safra e cadastrado pela respectiva instituição na Plataforma AB+S;
  • Número do CAR do estabelecimento rural certificado para as práticas sustentáveis.

O acesso à Plataforma AB+S, pelo produtor rural, deverá ser realizado no site https://agrobrasil.agricultura.gov.br/abs/home

As informações são do Canal Rural com dados do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Maioria das decisões judiciais afasta tributação de benefícios fiscais

Levantamento mostra que, em 2024, os contribuintes venceram em 58% dos julgamentos envolvendo a nova Lei das Subvenções O Judiciário tem sido mais favorável ao contribuinte em processos sobre a tributação de benefícios fiscais de ICMS. Levantamento do escritório Mattos Filho mostra que, entre janeiro e outubro de 2024, as empresas venceram a Fazenda Nacional em 58% dos 614 julgamentos de primeira e segunda instâncias envolvendo a nova Lei das Subvenções, a nº 14.789, de 2023. A norma alterou as regras e passou a prever a incidência de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins sobre todos tipos de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e Distrito Federal desde 2024.

O tema é relevante para a União. Mas com as derrotas no Judiciário, a maioria envolvendo o crédito presumido de ICMS, a arrecadação, segundo tributaristas, deve ter ficado aquém das expectativas - que caíram ao longo do tempo. Inicialmente, ao propor a Medida Provisória (MP) nº 1.185, de 2023, que antecedeu a Lei das Subvenções, a previsão era de incremento de R$ 35,4 bilhões na receita anual.

Depois, ao enviar um projeto de lei sobre o assunto ao Congresso Nacional, o governo reduziu o número para R$ 26,3 bilhões. Em resposta a um pedido com base na Lei de Acesso a Informação (LAI), a Receita Federal informou ao Valor que não há como saber o total arrecadado só com a tributação das subvenções de ICMS. Cita, porém, nota técnica do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros (Cetad), que estima perdas, para a União, de cerca de R$80 bilhões por ano com exclusões supostamente indevidas de incentivos concedidos pelos Estados e Distrito Federal da base de cálculo de tributos federais.

As exclusões, segundo a nota técnica, aumentaram mais de 40% após 2017, com a edição da Lei Complementar nº 160 e um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros da 1ª Seção permitiram a retirada do crédito presumido das bases do IRPJ e da CSLL (EREsp 1517492).

Ainda de acordo com a nota, cerca de R$ 2 trilhões em incentivos estaduais foram dados a empresas entre 2020 e 2022. Além do impacto financeiro, a Receita Federal citou alta na litigiosidade: quase metade dos mandados de segurança impetrados contra ela em junho de 2023 envolveram o tema.

No Judiciário, a tendência é mais favorável ao contribuinte. E se considerados apenas os casos sobre crédito presumido, o entendimento contra a cobrança tem mais envergadura: de um total de 596 que discutem o benefício, 371 foram favoráveis (62%). O único Tribunal Regional Federal (TRF) com posição majoritariamente próFisco é o da 4ª Região - que abrange a região sul do país. Apenas 36 de 130 decisões de primeira e segunda instâncias acataram o argumento das empresas (28%).

As decisões beneficiam pelo menos 260 empresas dos mais diversos setores (que podem ter um ou mais processos sobre o tema), como a Apple, Raia Drogasil, Tommy Hilfiger Brasil, Camil, Nestlé, Pepsi, Johnson & Johnson, E-Vino e Mobly. O levantamento, feito pelo escritório Mattos Filho, mapeou liminares, sentenças e acórdãos de primeira e segunda instâncias nas seis regiões da Justiça Federal.

Algumas decisões abrangem todos os benefícios fiscais, já outras abarcam só crédito presumido, a depender do pedido do contribuinte. Também existem casos que separam o tributo cobrado - IRPJ/CSLL e PIS/Cofins. 

A divisão tem motivo. Segundo advogadas, a tese do crédito presumido é mais forte que a dos outros benefícios, por conta de precedentes do STJ. Em 2017, a 1ª Seção decidiu que o IRPJ e CSLL não poderiam ser cobrados sobre o crédito presumido, pois haveria ofensa ao pacto federativo. Em 2023, a 1ª Seção, em recurso repetitivo, analisou se o entendimento de 2017 poderia ser estendido aos demais benefícios fiscais, como redução de base de cálculo. A conclusão foi que não.

Os ministros levaram em consideração efeitos contábeis. No crédito presumido, o governo estadual concede um crédito ao contribuinte, o que seria uma “grandeza positiva” no caixa. Nos outros tipos, haveria desoneração - seriam “benefícios negativos”. Para afastar a cobrança nos outros incentivos, deveriam ser cumpridos determinados requisitos legais, previstos no artigo 30 da Lei nº 12.973/2014 (Tema 1182).

Depois do julgamento, veio a nova lei, de nº 14.789, que revogou o artigo 30 e equiparou todos os benefícios, chamando-os de subvenções para investimento. As empresas teriam que se habilitar na Receita Federal para depois tomar um crédito fiscal de até 25%.

As empresas, com a edição da nova lei, decidiram recorrer ao Judiciário. As decisões são diversas, o que deve fazer com que a Justiça tenha que fixar nova tese sobre o assunto. “Tem alguns temas que estão pendentes e muitas decisões não aplicam o entendimento do STJ. É um assunto do passado, mas que permanece com discussões mesmo com a nova lei”, afirma a tributarista Ariane Guimarães, sócia do Mattos Filho. “Neste ano, o STJ pode vir a se deparar com o tema, pela rapidez com que os casos estão sendo julgados.”

Segundo ela, existe uma “resistência” de tribunais em aplicar a decisão do STJ. “O TRF-4 compreende que a decisão do crédito presumido não vale para crédito outorgado, que são a mesma coisa”, diz. Para ambas as teses, acrescenta, há argumentação favorável aos contribuintes. “Mas para o crédito presumido é mais forte.”

A decisão do STJ, de acordo com Ariane, compreende que o crédito presumido não é fato gerador do Imposto de Renda e da CSLL. “Seria coerente o STJ respeitar a jurisprudência em novo julgamento. O crédito presumido continua tendo as mesmas características e a nova lei não pode dizer que o que não era fato gerador passa a ser fato gerador. Precisa estar em consonância com a Constituição Federal.”

O Supremo Tribunal Federal (STF) também julgará o tema, em três ações diferentes. Em uma delas, a discussão é mais abrangente, sobre a exclusão do PIS/Cofins da base de cálculo dos créditos presumidos de ICMS (Tema 843). Em outros três casos, é questionada a constitucionalidade da Lei de Subvenções (ADIs 7751, 7604 e 7622). A tributarista Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados, diz que esperava que a tese dos contribuintes fosse mais aceita no TRF-2, que engloba os
Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. “Há uma certa vantagem [dos contribuintes], mas não é estrondosa”, afirma. “A gente tinha a expectativa que andasse melhor quando tratasse do crédito presumido, porque tem decisão favorável contra a tributação no STJ”, completa.

Ela observa que as vitórias judiciais dos contribuintes têm tido efeito na arrecadação do governo, que havia previsto inicialmente levantar com a tributação das subvenções R$ 35,4 bilhões - valor que foi caindo ao longo do tempo. A arrecadação efetivamente alcançada, acrescenta, mostra que não se atingiu o esperado. Em 2024, até novembro, segundo a Receita Federal, foram arrecadados, no total, R$ 10 bilhões de IRPJ e CSLL.

“Vários setores da economia cresceram e isso gera aumento de receita, mas grande parte das empresas socorreu-se do Judiciário e o placar está mais favorável aos contribuintes”, diz ela, que espera que o STJ, ao retomar o tema, reafirme a jurisprudência. “É mais do que uma expectativa, é o que imporia a preservação da segurança jurídica. Não pode haver uma mudança de posição sem que nenhum fato tenha se alterado, porque a mudança legislativa não é capaz de mudar essa posição. O pacto federativo continua em vigor.” Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não deu retorno até o fechamento da edição.

As informações são do Valor Econômico


Jogo Rápido

Pós-bióticos e leite em pó são aliados contra o Diabetes Tipo 2
Estudo recente sugere que a combinação pode ser grande aliada no controle da doença. O diabetes tipo 2 (DT2) é uma condição de saúde complexa e prevalente que afeta milhões de pessoas. Caracterizado por resistência à insulina e regulação prejudicada da glicose, requer abordagens terapêuticas inovadoras para melhorar a qualidade de vida dos pacientes e reduzir complicações associadas. Nesse cenário, a pesquisa em nutrição e microbiologia tem explorado novas estratégias, incluindo o uso de pós-bióticos, para auxiliar no controle da enfermidade. Os pós-bióticos são produtos inativados derivados de probióticos que contêm alta variedade de componentes benéficos, como enzimas, proteínas e ácidos graxos de cadeia curta. Esses compostos têm demonstrado potencial na modulação da microbiota intestinal, fortalecimento do sistema imunológico e regulação do metabolismo, tornando-os candidatos promissores para intervenções terapêuticas em condições metabólicas, incluindo o DT2. O leite em pó, produto amplamente consumido e com mercado em expansão, oferece plataforma única para a incorporação de pós-bióticos. Sua longa vida útil, facilidade de armazenamento e transporte o tornam veículo ideal para a entrega de pós-bióticos, permitindo a criação de alimentos funcionais. Recentemente, pesquisadores de um importante periódico internacional investigaram os efeitos do pós-biótico Lactiplantibacillus plantarum LRCC5314 adicionado ao leite em pó no tratamento do DT2 induzido por estresse em modelos animais. Os resultados do estudo foram promissores. Os animais tratados demonstraram redução nos níveis de corticosterona, hormônio associado ao estresse crônico. A redução desses níveis é crucial, pois o estresse prolongado pode contribuir para o desenvolvimento e progressão do DT2. Além disso, houve melhora significativa na sensibilidade à glicose e insulina, indicando maior eficiência na utilização e regulação da glicose no organismo, o que é essencial para o controle adequado da doença. Mais um avanço significativo nas abordagens terapêuticas para condições tão relevantes e impactantes como o DT2. E o que torna isso ainda mais empolgante é a participação dos produtos lácteos, que continuam a demonstrar seu potencial e benefícios para a saúde humana de forma consistente. Fonte: Effect of postbiotic Lactiplantibacillus plantarum LRCC5314 supplemented in powdered milk on type 2 diabetes in mice. Journal of Dairy Science, 2024. DOI: https://doi.org/10.3168/jds.2023-24103

 
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *