Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024 Ano 18 - N° 4.286
Supremo considera constitucional modelo de trabalho intermitente
Por maioria, ministros aprovaram que trabalhador receba pelo período efetivamente trabalhado, quando convocado pelo empregador
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o modelo de trabalho intermitente, instituído pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467) no ano de 2017. O placar, no Plenário Virtual, foi de oito votos a três.
A legislação só autoriza essa modalidade para atividades com alternância de períodos de prestação de serviço e de inatividade. O trabalhador recebe pelo período efetivamente trabalhado, quando convocado pelo empregador — que pode ser mais de um.
Os ministros analisaram os artigos 443 e 452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foram alterados pela reforma, por meio de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 5826, ADI 5829 e ADI 6154).
No julgamento, o relator, ministro Edson Fachin, ficou vencido. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Nunes Marques. Para ele, o trabalho intermitente assegura os direitos mínimos dos trabalhadores, como valor da hora equivalente à do salário mínimo, descanso semanal remunerado, além de melhorar o padrão de proteção social aos trabalhadores que estavam na informalidade. Assim, acrescentou, não gera precarização, mas segurança jurídica.
Alexandre de Moraes também divergiu do relator, afirmando que o Legislativo tem autonomia para dispor sobre novas formas de trabalho, sem a obrigação de se manter fiel aos modelos tradicionalistas. “Mas obviamente o legislador sempre deve portar-se em observância aos direitos sociais consagrados constitucionalmente, e não me parece que aqui foi foi diferente”, afirmou.
Além deles, divergiram do relator os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, que propôs que o contrato seja rescindido após um ano de inatividade, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Ficaram vencidas, por seguirem Fachin, as ministras Rosa Weber, hoje aposentada, e Cármen Lúcia.
O ministro Luiz Fux ficou com a maioria. Mas defendeu a “existência de omissão inconstitucional no regramento do contrato de trabalho intermitente”, que deve ser suprida pelo Congresso Nacional. (Valor Econômico)
Leite/América do Sul: Maior conforto animal melhora a produção de leite na América do Sul
As melhores condições climáticas ensejaram o aumento da disponibilidade de alimentos e proporcionaram maior conforto para as vacas em importantes regiões da América do Sul.
Mas, existe um obstáculo notável. A produção de leite brasileira, que embora venha apresentando uma lenta melhora sazonal, ainda se recupera de um início de primavera complicado. Relatórios sugerem que certas áreas do Brasil precisam de mais um tempo para “recuperar os prejuízos”. Talvez mais uns dois ou três meses, se as condições continuarem melhorando. Um ponto importante para análise regional é o nível de consumo de lácteos. O aumento de preço dos produtos lácteos nas prateleiras dos supermercados e as taxas de inflação restringiram o consumo de laticínios em todo o continente.
Relatórios indicam que, em alguns países, o consumo per capita de leite é o mais baixo, em muitas décadas. Relatos de comerciantes de países vizinhos, indicam que em decorrência da situação da produção de leite no Brasil, o país continua sendo um contínuo e consistente importador de produtos lácteos da região, e que esse movimento deverá ser persistente, pelo menos, até o 1º trimestre de 2025.
Os compradores brasileiros estão cautelosos em importar maiores volumes de produtos lácteos, principalmente em decorrência dos elevados custos de logísticas. Queijo, leite em pó integral e produtos concentrados de proteínas são todos procurados dentro do bloco comercial sul americano, e no mundo inteiro. As indústrias argentinas estão processando proteínas concentradas e isoladas de soro de leite destinadas à América do Norte e Sudeste Asiático.
Relatório USDA - Tradução livre: www.terraviva.com.br
Governo sanciona lei do mercado regulado de carbono; agropecuária fica de fora
Parlamentares argumentaram que não se poderia criar obrigações para a redução de emissões de gases de efeito estufa no campo enquanto não houver metodologia
O governo federal sancionou nesta quinta-feira (12/12) a lei 15.042/2024, que estabelece as regras para criação do mercado regulado de carbono no Brasil. A agropecuária ficou fora da lista de setores que serão afetados pela regulamentação.
Durante a tramitação, parlamentares ligados ao agronegócio argumentaram que não se poderia criar obrigações para a redução de emissões de gases de efeito estufa no campo enquanto não houver metodologia para contabilizar as mitigações e sequestro de carbono pelo setor.
A lei institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A medida permite que as emissões de gases poluentes se revertam em ativos financeiros negociáveis, o que pode atrair investimentos internacionais, fomentar a preservação ambiental e gerar novas oportunidades de renda para os brasileiros, disse o Ministério da Fazenda, em nota.
“O Brasil entra, dessa forma, para o grupo de países que possuem um sistema regulado de precificação de carbono, o que fortalece sua posição no cenário global de combate às mudanças climáticas. Para além do reconhecimento internacional, a nova lei cria segurança jurídica e estimula a participação do setor privado na agenda de descarbonização, um dos compromissos assumidos pelo país em sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês)”, completou.
A Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil (Orplana) disse que a lei é favorável ao setor sucroenergético. Para a entidade, a implementação do SBCE será uma oportunidade significativa para o setor, pois permitirá a venda de créditos de carbono para quem emite, o que ampliará a rentabilidade dos produtores de cana-de-açúcar.
“A medida é um processo favorável para o setor, pois possibilita a venda de carbono, contribuindo tanto para o aumento da sustentabilidade na produção de cana quanto para o cumprimento das metas ambientais estabelecidas no país”, destacou o CEO da Orplana, José Guilherme Nogueira, em nota.
A entidade considera que os produtores poderão negociar Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE), “garantindo a flexibilidade necessária para atender às exigências ambientais de forma eficiente e lucrativa”.
Projeções do Banco Mundial indicam que o sistema tem potencial para impulsionar o crescimento do PIB, o que se reflete em aumento da renda da população e, principalmente, no cumprimento do objetivo central da política: a redução das emissões de gases de efeito estufa.
“Enquanto em outros países o esforço de redução de emissão é sempre encarado como sendo um custo, aqui há uma verdadeira oportunidade”, afirmou o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Rafael Dubeux, na nota.
O que muda com a regulação?
O mercado regulado de carbono estabelece metas de GEE para as atividades econômicas abrangidas pela lei. Empresas que não atingirem suas metas de redução de emissões poderão comprar permissões de emissão, conhecidas como Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs), de empresas que estiverem abaixo do limite. Esse mecanismo cria um sistema de compra e venda destas cotas, funcionando como um incentivo financeiro para que as indústrias adotem práticas produtivas mais limpas e eficientes.
Com isso, empresas que investirem em tecnologias de baixo carbono podem obter vantagens competitivas, enquanto aquelas que não se adequarem estarão sujeitas a custos adicionais.
A lógica do mercado de carbono é baseada no conceito de cap-and-trade. O governo define o teto total de emissões permitidas para o país e distribui ou leiloa CBEs para as empresas, que podem usá-las para compensar suas emissões ou negociá-las no mercado. Esse mecanismo se diferencia do mercado voluntário, no qual a participação não é obrigatória.
Com a regulamentação, o Brasil passa a ter um sistema obrigatório e fiscalizado. Isso significa que o governo poderá aplicar sanções para empresas que não se adequarem às normas estabelecidas.
Implementação
A implementação do SBCE será gradual e está dividida em cinco fases principais. O objetivo é garantir previsibilidade e segurança jurídica para as empresas reguladas, além de atrair investimentos internacionais. A transição controlada, segundo a Fazenda, busca evitar impactos bruscos na economia, ao mesmo tempo em que oferece às empresas a oportunidade de se adequar gradualmente às novas regras.
Na primeira fase, entre 12 e 24 meses, serão feitas a regulamentação inicial, a criação do órgão gestor e a definição dos setores que serão regulados. Nesse momento, serão definidos os detalhes operacionais do sistema e as bases jurídicas para o funcionamento do mercado.
Na fase, durante mais 12 meses, será realizada a operacionalização do sistema de monitoramento, relato e verificação (MRV) das emissões. Nesse período, as empresas terão de reportar suas emissões de forma padronizada, criando uma base de dados que permitirá a fiscalização do mercado.
A terceira fase, de 24 meses, prevê o início da obrigação de apresentar relatórios de emissões e planos de monitoramento, o que fornecerá os dados necessários para o primeiro Plano Nacional de Alocação (PNA).
Na fase quatro terá início o primeiro ciclo de alocação de CBEs e operacionalização dos primeiros leilões. O governo vai publicar o PNA, com a definição das regras de distribuição de cotas e o volume inicial disponível para o mercado. Nessa fase, as primeiras CBEs começam a ser emitidas e negociadas, com a participação das empresas reguladas.
Na fase cinco haverá a implementação plena do mercado, com o primeiro leilão de CBEs e o início do mercado secundário, que permitirá negociações entre empresas. (Globo Rural)
Jogo Rápido
Ministro Fávaro lança plano nacional para avançar na rastreabilidade de bovinos e búfalos
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, lançará o Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos na próxima terça-feira (17). A cerimônia acontecerá às 16h30, na sede do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em Brasília. O plano tem como principal objetivo qualificar a rastreabilidade de bovinos e búfalos por meio da implementação de um sistema de identificação individual. Esse sistema permitirá monitorar e registrar o histórico, a localização e a trajetória de cada animal identificado. Essa iniciativa fortalece os programas de saúde animal, aumenta a capacidade de resposta a surtos epidemiológicos e reforça o compromisso do Brasil com os requisitos sanitários exigidos pelos mercados internacionais. (MAPA)