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22/10/2024

Newsletter Sindilat_RS

Porto Alegre, 22 de outubro de 2024                                                    Ano 18 - N° 4.248


Governos podem ficar proibidos de dar incentivo fiscal

Ministério da Fazenda tenta endurecer a Lei de Responsabilidade Fiscal, propondo regra que pode afetar municípios, estados e o próprio governo federal

Municípios, estados e o próprio governo federal poderão ser proibidos de conceder ou ampliar benefícios tributários se, ao fim de cada ano, não tiverem recursos suficientes no caixa para honrar com os chamados restos a pagar (RAP). O endurecimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pode impactar cerca de 300 cidades que, atualmente, não respeitam esse equilíbrio.

A mudança, patrocinada pelo Ministério da Fazenda, foi aprovada pelo Senado no projeto de lei que trata da renegociação de dívidas dos estados. Se for chancelada dessa forma pela Câmara, a nova regra começaria a valer a partir de 2027.

De acordo com dados do Tesouro Nacional, em 2023, 307 municípios apresentaram insuficiência em caixa para arcar com os RAP processados (despesas empenhadas e liquidadas que não foram pagas no exercício) e 77 com os não processados (gastos empenhados não liquidados). O volume de entes atingidos pela medida pode ser ainda maior, segundo especialistas, já que o projeto de lei determina a necessidade de haver recursos também para “as demais obrigações financeiras”.

A insuficiência de caixa no poder público revela que uma administração tem gastos previstos sem ter, contudo, lastro financeiro para arcar com as despesas. Quando atinge uma situação séria de déficit financeiro, a máquina começa a entrar em colapso, com o atraso de pagamentos, do 13º salário de servidores, chegando a afetar até remunerações mensais e fornecedores, em contextos mais graves.

Para tentar evitar tal situação, a proposta inserida no PL da dívida dos Estados enrijece uma regra que atualmente só funciona para o último ano de mandato de chefes de Executivos. A LRF veda que, nos últimos oito meses do mandato, o prefeito ou o governador, por exemplo, contraia uma obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente ainda naquele ano, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para isso. Com o novo texto proposto, esse cuidado deverá ser anual.

“A partir de 1º de janeiro de 2027, se verificado, ao final de um exercício, que a disponibilidade de caixa não é suficiente para honrar os compromissos com Restos a Pagar processados e não processados inscritos e com as demais obrigações financeiras, aplica-se imediatamente ao respectivo Poder ou órgão, até a próxima apuração anual, a vedação à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária”, diz o texto chancelado pelos senadores.

Além disso, o PL prevê que, se o caixa insuficiente perdurar por dois anos, a lista de restrições aumentará. A prefeitura, o estado ou a União não poderão conceder aumento a servidores, criar cargos e alterar uma estrutura de carreira que implique em alta de despesa.

O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, afirmou que a proposta foi uma “batalha” encampada pelo órgão para evitar que o problema financeiro dos entes gere um “colapso” na prestação de serviços públicos. Por isso, para ele, a mudança vai além de uma melhora fiscal. Ele afirmou que, nas situações em que o saldo de caixa bruto é inferior ao volume de restos a pagar processados, a administração pública pode estar à beira do colapso.

“Chega num cenário que implode. E isso infelizmente ainda acontece”, disse Ceron. Ele ainda observou que a regra só começará a valer em 2027 para que os entes possam se preparar. Segundo o secretário, houve uma “compreensão” do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sobre o tema, além de uma concordância dos estados. “Foi um avanço importante”, disse.

Um levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostra que, de 1888 municípios com dados divulgados do primeiro semestre, 26 apresentaram disponibilidade de caixa insuficiente para arcar com a despesa dos restos a pagar. O estado com mais municípios nessa situação é Minas Gerais, que totaliza oito prefeituras, seguido do Maranhão, com cinco.

Com problemas financeiros há alguns anos, o governo estadual mineiro também tem problemas em manter as contas equilibradas. De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do Estado, em 2019, quando a situação era mais crítica, a disponibilidade de caixa líquida chegou a ficar deficitária em R$ 21,4 bilhões. Em 2023, o rombo ficou em R$ 5,1 bilhões. (Canal Rural)


Brucelose – São Paulo sai na frente e se torna o primeiro estado onde a marcação a fogo deixa de ser obrigatória

Estado é o primeiro e único a ter o modelo de identificação alternativo aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

O Governo de SP, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) e da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), saiu na frente dos outros estados e publicou nesta segunda-feira (21), que a vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas de três a oito meses de idade contra a Brucelose, sofrerá alterações em alguns procedimentos, com destaque para a marcação a fogo dos animais vacinados, que deixa de se tornar obrigatória. O modelo alternativo adotado no Estado de São Paulo é o primeiro do país aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado, por meio da Resolução SAA nº 78/24 e das Portarias 33/24 e 34/24, e fica estabelecido para a identificação da vacinação contra a doença para animais dentro do território de São Paulo, de forma alternativa, a identificação individual auricular, tipo botton.

“São Paulo sai na frente mais uma vez com essa nova marca para o agro do Estado. Bem-estar animal significa segurança jurídica, garantindo um documento que comprova boas práticas, valorizando a pecuária paulista e abrindo novos mercados internacionais, cada vez mais restritivos”, destaca o secretário de Agricultura e Abastecimento, Guilherme Piai.

“Se trata de um pacote de medidas que priorizam todos os envolvidos na vacinação contra a Brucelose, visando o controle e posteriormente a erradicação dessa zoonose”, comenta Luiz Henrique Barrochelo, médico-veterinário e coordenador da Defesa Agropecuária.

Além do destaque envolvendo a identificação dos animais, medida que tem como objetivo o bem-estar animal e um manejo mais eficiente e seguro ao produtor e ao médico-veterinário habilitado responsável pela vacinação, as publicações estabelecem mudanças nos prazos para a vacinação e a desburocratização da declaração.

Prazos

A partir de agora, no âmbito do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT), fica estabelecido que o calendário para a vacinação será em dois períodos, sendo o primeiro do dia 1º de janeiro a 30 de junho do ano corrente, enquanto o segundo período tem início no dia 1º de julho e vai até dia 31 de dezembro.

O produtor que não vacinar seu rebanho dentro do prazo estabelecido, terá a movimentação dos bovídeos da propriedade suspensa até que a regularização seja feita junto as unidades da Defesa Agropecuária.

Desburocratização da declaração

Diferente das campanhas anteriores, a declaração de vacinação pelo proprietário ou responsável pelos animais não é mais necessária. A partir de agora, o médico-veterinário responsável pela imunização, ao cadastrar o atestado de vacinação no sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal (GEDAVE) em um prazo máximo de quatro dias a contar da data da vacinação e dentro do período correspondente à vacinação, validará a imunização dos animais.

A exceção acontecerá quando houver casos de divergências entre o número de animais vacinados e o saldo do rebanho declarado pelo produtor no sistema GEDAVE.

Em caso de incongruências, o médico-veterinário e o produtor serão notificados das pendências por meio de mensagem eletrônica, enviada ao e-mail cadastrado junto ao GEDAVE. Neste caso, o proprietário deverá regularizar a pendência para a efetivação da declaração.

Identificação

O modelo alternativo de identificação - o primeiro do país aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) - de vacinação contra a Brucelose trata-se de uma alternativa não obrigatória à marcação a fogo que além do bem-estar animal, estimula a produtividade e a qualidade do manejo, além de aumentar a segurança do produtor e do veterinário responsável pela aplicação do imunizante.

A partir das publicações, fica estabelecido o botton amarelo para a identificação dos animais vacinados com a vacina B19 e o botton azul passa a identificar as fêmeas vacinadas com a vacina RB 51. Anteriormente, a identificação era feita com marcação à fogo indicando o algorismo do ano corrente ou a marca em “V”, a depender da vacina utilizada.

Os bottons, produzidos dentro de especificações indicadas em portaria, serão fornecidos às revendas de insumos e produtos veterinários, que farão a venda e fornecimento dos identificadores juntamente com as vacinas, aos médicos-veterinários ou aos produtores, mediante informação no receituário.

Para o caso de perda, dano ou qualquer alteração que prejudique a identificação, deverá ser solicitada nova aplicação que deverá ser feita ao médico-veterinário responsável pela aplicação ou ainda, para a Defesa Agropecuária.

Havendo a impossibilidade da aquisição do botton, o animal deverá ser identificado conforme as normativas vigentes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).

A Defesa Agropecuária informa ainda que o uso do botton só é válido dentro do Estado de São Paulo, não sendo permitido o trânsito de animais identificados de forma alternativa para demais estados da federação.

Para ter acesso à íntegra das portarias, acesse https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/legislacoes/. (Agricultura SP)

Dia da Osteoporose: a importância de consumir cálcio na infância e na adolescência

No domingo, 20 de outubro foi o Dia Mundial da Osteoporose instituído pela Federação Panamericana do Leite (Fepale) com o objetivo de destacar o papel fundamental dos lácteos na prevenção dessa enfermidade.

A osteoporose debilita os ossos, fazendo-os mais frágeis e propensos a fraturas. Afeta tanto mulheres como os homens em todo o mundo. Para prevenir e melhorar a situação de quem sofre com a osteoporose, é recomendado  exercício físico, alimentação equilibrada com lácteos, tomar sol (vitamina D), evitar álcool, tabaco, bebidas cola e cafeína, segundo a instituição em seu canal no Youtube.

Vários artigos com informação sobre o tema foram publicados no site da Fepale. 

Lácteos e Saúde Óssea: O consumo diário de lácteos na infância e adolescência contribui para a estruturação e consolidação da massa óssea, prevenindo de patologias ósseas na idade adulta, como a osteoporose.

O Cálcio na Adolescência: Na adolescência, os ossos crescem em tamanho e volume,
incrementando a massa óssea corporal. Até os 23 anos de idade é produzido o denominado “pico de massa óssea”, que é o maior crescimento, em volume, da massa óssea durante o ciclo da vida. Quantos maiores forem os depósitos de cálcio acumulados na adolescência, maior será o pico de massa óssea, e consequentemente, a massa óssea máxima (MOM) e densidade óssea alcançada na idade de um adulto jovem.

Massa Óssea Máxima e Lácteos: Uma alimentação que inclua lácteos desde a infância e principalmente na puberdade, é fundamental para obter massa óssea adequada (MOM), até os 30 anos de idade.

Cálcio e Minerais do Leite: Uma dieta rica em cálcio de alta biodisponibilidade e proteínas de alto valor como os fornecidos pelos lácteos, junto com outras vitaminas e minerais encontrados no leite e derivados: vitamina D, potássio, fósforo, magnésio, durante as primeiras etapas da vida, permitem alcançar de forma efetiva e eficiência o máximo nível de massa óssea, amortecer o processo de envelhecimento dos ossos, e diminuir o risco de fraturas por osteoporose na idade adulta.

Fonte: TodoElCampo Tradução livre: www.terraviva.com.br


Jogo Rápido

O secretário executivo do Sindilat-RS, Darlan Palharini, destacou que a cartilha desenvolvida em parceria com a Universidade de Passo Fundo (UPF) visa incentivar a adoção de práticas que proporcionem o bem-estar dos animais, bem como a manutenção do volume e da qualidade do leite nos períodos mais quentes do ano. Ouça a entrevista da AGERT clicando aqui. (Agert)

 
 

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