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05/06/2024

Newsletter Sindilat_RS

Porto Alegre, 05 de junho de 2024                                                         Ano 18 - N° 4.151


Governo limita uso do PIS/Cofins para custear corte na folha

O Ministério da Fazenda apresentou, nesta terça-feira (4), as medidas para compensar a perda de receitas com o acordo que manteve a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para pequenos municípios este ano. O governo propõe restringir o uso de créditos tributários do PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) para abatimento de outros impostos do contribuinte e coloca fim no ressarcimento em dinheiro do crédito presumido.

Com isso, a equipe econômica prevê um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano para os cofres da União.

A continuidade da política de desoneração custará R$ 26,3 bilhões ao governo em 2024, sendo R$ 15,8 bilhões em relação às empresas e R$ 10,5 bilhões em relação aos municípios. A compensação será enviada para aprovação do Congresso Nacional via medida provisória (MP), que foi assinada hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

De acordo com o ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, além de aumentar a arrecadação, a medida visa corrigir distorções do sistema tributário, que também afetam a arrecadação de estados e municípios. Ao usar o crédito de PIS/Cofins, que é um tributo que ficaria apenas com a União, para pagar imposto de renda, por exemplo, há prejuízos a esses entes, pois parte do imposto de renda é distribuído para a federação.

“Estamos falando, mais uma vez, de um tema de justiça, uma distorção do nosso sistema tributário, que, cedo ou tarde, precisaria ser enfrentado por essa equipe”, disse, ressaltando que o objetivo é também incentivar o aumento da atividade dos setores produtivos.

“Com aumento da atividade e decorrente aumento do débito de PIS/Cofins, o empresário, então, consegue fruir, desaguar os créditos com aumento da sua atividade, usufruindo os benefícios do PIS/Cofins”, destacou.

Além disso, segundo Durigan, a proposta não envolve a criação ou o aumento de tributos e não trará prejuízo a contribuintes menores e ao setor produtivo. Pequenas e médias empresas e empresas que estão no regime do Simples Nacional não serão afetadas, da mesma forma que empresas que estão em dificuldades financeiras e que poderão usar os créditos pagando dívidas.

Não-cumulatividade

Segundo o Ministério da Fazenda, a MP ataca a distorção que envolve a sistemática de não-cumulatividade do PIS/Cofins. Ela é aplicada para limitar a incidência tributária em cadeias longas de produção e circulação, fazendo com que o imposto incida apenas sobre o valor adicionado a cada etapa. Nesses casos, cada contribuinte, ao recolher o tributo, abate o valor incidente nas operações anteriores. A operação gera um crédito tributário para a empresa, permitindo ao contribuinte compensar o tributo que já pagou em outros impostos ou ainda solicitar o ressarcimento em dinheiro.

Com isso, na média, a alíquota nominal de 9,25% deveria cair para uma alíquota cumulativa modal de 3,65%, mas acaba chegando a uma alíquota real, usualmente, abaixo de 1%. “Atualmente, a arrecadação é próxima de nula ou até ‘negativa’ em alguns setores [com a geração de créditos tributários]”, explicou a pasta.

De acordo com a equipe econômica, o princípio da não-cumulatividade, que deveria ser neutro, foi distorcido ao longo dos anos e acabou gerando subvenções às empresas. Assim, outros setores, não contemplados, carregam o ônus da tributação.

No ano passado, segundo a Receita Federal, R$ 62,4 bilhões em crédito de PIS/Cofins foram utilizados para pagamento de outros tributos, ou seja, 25% das compensações de 2023 foram feitas por meio desses créditos. Olhando apenas para as compensações de débitos previdenciários, quase metade (R$ 31,2 bilhões) foram com créditos de PIS/Cofins; e as compensações de imposto de renda chegaram a R$ 9,6 bilhões com esses créditos (24% do total).

Limitação dos créditos

Para reduzir essa distorção, a MP assinada por Lula mantém a sistemática da não-cumulatividade do PIS/Cofins em sua concepção original, ou seja, permitindo a compensação apenas no próprio PIS/Cofins e não com outros tributos ou de forma cruzada. Também mantém-se a possibilidade de ressarcimento em dinheiro, mediante análise, para os créditos de PIS/Cofins em geral.

Já para o crédito presumido do PIS/Cofins, haverá a vedação do ressarcimento em dinheiro. Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ele é um crédito imputado de maneira fictícia pela legislação, quando a empresa informa o imposto baseado no lucro presumido e este acaba não se realizando.

“É tributo que nunca foi pago por ninguém, é como se fosse uma subvenção criada legalmente e que se materializa pela entrega de dinheiro para determinadas empresas”, explicou Barreirinhas. 

Em 2017, foram pagos em torno de R$ 3 bilhões em crédito presumido, chegando a R$ 22 bilhões em 2022. Ano passado, foram pedidos R$ 20 bilhões de ressarcimento desse crédito.

O secretário enfatizou que, a rigor, a maioria dos créditos presumidos não são ressarcíveis em dinheiro, mas sobraram na legislação oito casos em que ainda há essa permissão. “Estamos corrigindo uma distorção que sobrou em oito situações específicas, que permitem não só a compensação, mas o ressarcimento em dinheiro”, afirmou.

Nesse caso, não se altera a possibilidade de compensação na sistemática da não-cumulatividade, ou seja, o direito permanece, desde que haja tributo a ser compensado pelo contribuinte.

“Importante destacar que a MP não extingue nenhum crédito, nem mesmo os desses oito casos de crédito presumido, nem impede a compensação ampla no âmbito da não-cumulatividade, com o próprio PIS/Cofins. Nos casos dos créditos em geral (exceto os presumidos), tampouco se extingue a possibilidade de ressarcimento em dinheiro”, reforçou o Ministério da Fazenda.

Outros temas

A MP assinada por Lula também antecipa o cadastro de benefícios fiscais, previsto no Projeto de Lei nº 15/2024, que está em tramitação no Congresso Nacional. Com ele, a União passará a conhecer e dar transparência a diversos benefícios fiscais e assim fazer a sua revisão por meio do cruzamento de dados da Receita Federal.

Além disso, atendendo ao pleito dos prefeitos, a MP autoriza a delegação, aos municípios que optarem, do julgamento de última instância dos processos que tratam do Imposto Territorial Rural (ITR). Segundo a Fazenda, isso permite que “aqueles que já fiscalizam e lançam o ITR em seus territórios possam também julgar os processos administrativos decorrentes”.

Contribuição previdenciária

A desoneração da folha das empresas foi criada em 2011 para estimular a geração de empregos e prorrogada diversas vezes. No fim do ano passado, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei da desoneração que prorroga, até 2027, a troca da contribuição previdenciária – correspondente a 20% da folha de pagamento – por uma alíquota entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta de empresas de 17 setores da economia.

Os setores beneficiados são confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

O projeto aprovado pelos parlamentares também cortou de 20% para 8% a alíquota das contribuições ao INSS por parte dos municípios com até 156 mil habitantes.

O presidente Lula vetou o projeto de lei da desoneração. O Congresso derrubou o veto ainda em dezembro do ano passado, mantendo o benefício às empresas. O governo, então, editou uma medida provisória revogando a lei aprovada. Por falta de acordo no Congresso para aprovação, o governo concordou em transferir a discussão para outros textos.

Após negociações, no mês passado, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciaram um acordo para superar o impasse em torno da prorrogação da desoneração da folha de pagamento. O benefício será mantido este ano, sendo reduzido gradualmente até 2028, quando os 17 setores da economia voltarão a pagar a alíquota de 20% da folha, como os demais segmentos.

O acordo permitiu a extensão do benefício em troca de medidas para elevar a arrecadação e compensar a renúncia fiscal.

Em relação à desoneração dos pequenos municípios, o governo federal também vem negociando um acordo com os parlamentares e as entidades de prefeitos, que deve prever a retomada gradual das alíquotas a partir de 2025, até atingir 14% em 2027. As informações são da Agência Brasil.


GDT: preços do leite em pó em alta no mercado internacional

Os preços internacionais dos principais derivados lácteos apresentaram novos avanços durante o 357º leilão de lácteos da plataforma GDT, realizado no dia 04/06. O GDT Price Index (média ponderada dos produtos) ficou em US$ 3.824/tonelada, como mostra o gráfico 1, com um crescimento de 1,7% em relação ao evento anterior.

Gráfico 1. Preço médio leilão GDT

Fonte: Elaborado pela equipe MilkPoint Mercado com dados do Global Dairy Trade, 2024.

Todas as categorias acompanhadas e negociadas durante o evento apresentaram variações positivas. Sendo assim, o destaque ficou para a categoria do leite em pó desnatado, que obteve uma valorização de 3,0% e foi negociado na média de US$ 2.722/tonelada.

O leite em pó integral também registrou alta, sendo negociado na média de US$ 3.478/tonelada, representando uma alta de 1,7%, o maior patamar desde novembro de 2022.

Confira na Tabela 1 o preço médio dos derivados após a finalização do evento e a variação em relação ao evento anterior.

Tabela 1. Preço e variação do índice dos produtos negociados no leilão GDT em 04/06/2024.
 
Fonte: Elaborado pela equipe MilkPoint Mercado com dados do Global Dairy Trade, 2024.

No primeiro leilão de junho o volume negociado continuou apresentando queda. Com um total de 17.637 toneladas sendo negociadas, foi gerada uma diminuição de 5,0% em relação ao volume negociado no evento anterior, como mostra o gráfico 2.

Gráfico 2. Volumes negociados nos eventos do leilão GDT.

Fonte: Elaborado pela equipe MilkPoint Mercado com dados do Global Dairy Trade, 2024.

No mercado futuro da Bolsa de Valores da Nova Zelândia para o leite em pó integral, os contratos apresentam um patamar de negociações mais alto do que o obtido no mês de maio, mas projetando um recuo para os valores do leite em pó integral em relação ao momento atual, como pode ser observado no gráfico 3.

Gráfico 3. Contratos futuros de leite em pó integral (NZX Futures).


Fonte: NZX Futures, elaborado pelo MilkPoint Mercado, 2024.

Assim como pontuado anteriormente, as dificuldades que alguns dos grandes exportadores de lácteos estão apresentando em suas produções internas de leite colocam dúvidas em relação a disponibilidade global de lácteos neste ano, influenciando fortemente os preços internacionais praticados, mesmo diante de perspectivas que apontam para uma menor importação chinesa dos derivados em 2024, que, por sua vez, ocorre diante de uma maior produção chinesa de leite.

E como os resultados do leilão GDT afetam o mercado brasileiro?
Vale destacar que o Brasil importa produtos lácteos principalmente da Argentina e Uruguai, que atualmente praticam preços acima do GDT. Isso se dá pela Tarifa Externa Comum (TEC), que chega a quase 30% para importações de fora do Mercosul.

As importações futuras brasileiras continuarão sendo influenciadas principalmente pela competitividade de preços entre os produtos importados e os produtos locais e da disponibilidade dos fornecedores internacionais de lácteos. Quanto a competitividade de preços, o momento atual é marcado por um custo de aquisição mais baixo para os produtos importados quando comparados com os produtos locais, o que tende a favorecer importações futuras (considerando que existe um tempo de defasagem entre a negociação do produto importado e sua chegada em solo brasileiro). Enquanto do lado da disponibilidade, a Argentina demonstra uma recuperação em sua produção interna de leite, apesar das projeções apontarem para uma queda anual em sua produção em 2024 (reflexo principalmente de um primeiro trimestre com uma expressiva queda na produção).

 

Governo envia ao Congresso Nacional o segundo projeto de regulamentação do novo sistema de tributação do consumo

Texto trata do Comitê Gestor do IBS e da distribuição das receitas do tributo entre estados, municípios e Distrito Federal, entre outros pontos

O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional nesta terça-feira (4/6) o segundo Projeto de Lei Complementar (PLP) de regulamentação da Reforma Tributária do consumo. O texto trata, entre outros pontos, do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), do contencioso administrativo do IBS, da distribuição de receitas do IBS entre os entes federados e do ressarcimento dos saldos credores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) acumulados existentes em 31 de dezembro de 2032.  

Acesse a Apresentação PLP: Administração e Gestão do IBS, ITCMD e Demais Disposições

O novo projeto complementa a regulamentação da reforma da tributação sobre o consumo promovida pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada em dezembro de 2023. O primeiro projeto, o PLP 68/2024, foi enviado ao Congresso em 24 de abril e institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de alçada dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), a ser gerida pela União. Os dois tributos compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, coração da reforma do consumo. O PLP 68/2024 regulamenta ainda o Imposto Seletivo (IS), tributo de natureza extrafiscal que visa desestimular o consumo de produtos e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente. 

Trabalho coletivo e cooperativo 

O PLP entregue ao Parlamento nesta terça-feira regulamenta também o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Esta regulamentação, prevista na Constituição Federal, mas nunca implementada, tem como objetivo tornar mais clara a aplicação dos dispositivos constitucionais relativos a esse imposto, inclusive no que se refere às alterações introduzidas pela EC 132. 

O projeto introduz ainda alterações na legislação vigente, entre as quais se destacam a proposta de mudanças no Código Tributário Nacional, com o detalhamento da forma de incidência do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI). O PLP insere definições relacionadas à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e altera a legislação relativa às vinculações de partilhas de tributos para adequá-la às mudanças trazidas pela EC 132. 

“Este segundo Projeto de Lei Complementar, assim como o primeiro, resultou do trabalho coletivo e cooperativo de todas as esferas da Federação”, afirmou o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, sobre a atuação conjunta de representantes da União e de estados e municípios no âmbito do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), instituído pelo Ministério da Fazenda. Segundo Appy, o texto do segundo PLP, que trata de questões pertinentes apenas aos entes subnacionais, é o resultado, sobretudo, do trabalho realizado pelos representantes dos estados e municípios. “Considerando a complexidade do projeto, tanto do ponto de vista técnico quanto das relações federativas, é preciso salientar a qualidade do diálogo entre os três níveis federativos para a construção das soluções apresentadas”, afirmou o secretário. 

Comitê Gestor 

Principal ponto do projeto, a instituição do Comitê Gestor do IBS envolveu a superação de desafios proporcionais ao ineditismo do arranjo federativo e administrativo necessário à iniciativa. Entidade nova no Direito Administrativo brasileiro e que também não encontra precedente na experiência internacional, a formatação do comitê demandou busca constante de consenso entre todos os representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com o Ministério da Fazenda, foi fator determinante para a elaboração do projeto, no nível de qualidade atingido, o alinhamento entre secretários, auditores-fiscais, procuradores de Fazenda, do qual participaram técnicos estaduais e municipais. 

A importância do Comitê Gestor é demonstrada, por exemplo, no papel que irá desempenhar na implementação da não cumulatividade plena do IBS, no que se refere à operacionalização de mecanismos de controle da higidez do sistema de créditos e débitos desse tributo e também à devolução dos saldos credores aos seus respectivos titulares, essencial para viabilizar a desoneração efetiva das exportações, que pressupõe a devolução do IBS incidente nas etapas anteriores. 

A relevância do Comitê Gestor fica demonstrada também na aplicação do princípio de destino e na distribuição do produto da arrecadação entre estados, Distrito Federal e municípios, com base nesse conceito tributário. A sistemática concebida na EC 132 para a transição federativa exige a interveniência de um órgão dotado das competências do comitê para operacionalizar a migração gradual da receita do IBS para o destino, evitando impactos significativos de curto prazo na arrecadação dos entes. 

Outro destaque na atuação do Comitê Gestor do IBS é sua competência para uniformizar a interpretação institucional da legislação do IBS e decidir o contencioso administrativo, somando-se a isso a coordenação da fiscalização e das ações de cobrança administrativa e judicial do imposto. 

Estrutura organizacional 

A estrutura organizacional do Comitê Gestor do IBS será composta das seguintes instâncias: Conselho Superior, Diretoria-Executiva e suas diretorias técnicas, Secretaria-Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria e Auditoria Interna. O Conselho Superior, instância máxima de deliberação do comitê, será formado por 27  membros, representando cada estado e o Distrito Federal, e de outros 27 membros, representantes do conjunto dos municípios e do Distrito Federal.  A instalação do Conselho Superior deverá ocorrer no prazo de até 120 dias a partir da publicação da lei complementar, com a indicação dos membros titulares e suplentes em até 90 dias. 

Especificamente para o período de 2026 a 2032, em que ocorrerá a implantação gradual do IBS, o projeto determina que o percentual do produto da arrecadação do IBS destinado ao financiamento do Comitê Gestor do IBS será de 60% no exercício financeiro de 2026; 50% nos exercícios financeiros de 2027 e 2028, e não poderá exceder a 2% no exercício de 2029, 1% no de 2030, 0,67% no de 2031 e 0,5% no exercício financeiro de 2032. O projeto estabelece que a União custeará, por meio de financiamento, as despesas necessárias à instalação do Comitê Gestor do IBS de 2025 a 2028, no montante de até R$ 3,8 bilhões, observados limites anuais e critérios para o aporte dos recursos em parcelas mensais. 

Assista à coletiva de imprensa sobre o segundo PLP de regulamentação da Reforma Tributária clicando aqui. (GOV)


Jogo Rápido

Setor leiteiro gaúcho tenta se reerguer após tragédia no Sul
O Rio Grande do Sul tem 616 mil pessoas foram de casa pela calamidade. As mortes chegam a 172 e há 42 pessoas desaparecidas. Mais de 616 mil ainda estão impossibilitadas de voltarem para casa o impacto no agro só será concluído depois de um diagnóstico que está sendo feito por várias entidades, como Senar, Fetag e Emater entre os setores mais afetados está o de leite e como esta semana é a semana do leite no Brasil. Confira a entrevista do secretário-executivo do SINDILAT, Darlan Palharini, clicando aqui. (AgroMais via youtube)

 

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