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22/02/2024

Newsletter Sindilat_RS

Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2024                                                   Ano 18 - N° 4.089


Marca criada por Raul Randon abre restaurante e empório em Gramado

Franquia projeta a abertura de 20 unidades até 2025, chegando a 50 lojas em cinco anos

Abre as portas no próximo dia 28, em Gramado, a Trattoria e Empório Spaccio RAR, da marca de alimentos criada com base nas iniciais do nome do industrial Raul Anselmo Randon. À frente da iniciativa estão os empreendedores Carolina Porsch e Carlos Porsch. 

O espaço terá 300 metros quadrados de área, e ficará na Rua João Petry, 283, no centro da cidade. A abertura geral ao público será no dia 4 de março.

O restaurante funcionará de segunda-feira a sábado, servindo café da manhã e almoço e, aos domingos, apenas café da manhã. Já o empório abrirá diariamente.  

A rede de franquias Spaccio RAR já tem sete unidades no Brasil, em todos os Estados da Região Sul e uma operação em São Paulo. O grupo projeta a abertura de 20 franquias até 2025, chegando a 50 lojas em cinco anos.

Este será o segundo ponto da Spaccio RAR em Gramado. No segundo semestre de 2023, os empresários abriram uma unidade para a distribuição de 450 produtos da marca, entre importados e homologados.

O estabelecimento fará parte de um projeto gastronômico idealizado pelos empreendedores, em um prédio de mil metros quadrados. No local, vão funcionar mais duas operações de gastronomia, um restaurante francês e um wine bar. No complexo, serão vendidos também artigos de luxo, entre joalheria e outros produtos exclusivos. No final deste primeiro semestre, todas as operações entrarão em funcionamento, projetam os administradores. (Gaúcha ZH)


Sentença derruba cobrança de IRPJ e CSLL sobre benefício fiscal

Decisão foi dada pela 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro e beneficia a Engetech Comércio e Indústria de Plásticos

A 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro afastou a cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre benefício fiscal de ICMS (crédito presumido) concedido à Engetech Comércio e Indústria de Plásticos. Essa é a primeira sentença sobre o assunto que se tem notícia. Já existem também ao menos oito liminares, em diferentes Estados, no mesmo sentido.

O movimento dos contribuintes foi iniciado com a edição da Lei nº 12.973/2014, que alterou as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por Estados. A norma veio depois de julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto, em 2023, e é uma das principais medidas do Ministério da Fazenda para cumprir a meta fiscal e zerar o déficit das contas públicas em 2024 - a estimativa era que a tributação poderia gerar R$ 35 bilhões.

A lei, conversão da Medida Provisória (MP) nº 1.185, de 2023, revogou o artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014, que instituía requisitos para as empresas não terem os benefícios fiscais tributados, como constituir uma reserva de lucros. Tributaristas defendem, porém, que as novas regras não poderiam ser aplicadas ao crédito presumido. Mas esse não é o entendimento adotado pela Receita Federal. No pedido, a Engetech afirma que é beneficiada com incentivo fiscal de ICMS - crédito presumido - concedido pelo Estado do Rio de Janeiro e que as alterações da MP nº 1.185 são “ilegais e inconstitucionais” (processo nº 5132861-84.2023.4.02.5101).

Na decisão, o juiz federal Marcelo Barbi Gonçalves afirma não vislumbrar as alegadas ilegalidade e a inconstitucionalidade na MP. “Não há ilegalidade por dispor de forma diversa da lei anterior, até porque não alterou o conceito de subvenção, mas apenas mudou a forma como o contribuinte poderá se beneficiar dos valores respectivos”, afirma.

Porém, para o magistrado, apesar da mudança legislativa, a situação da empresa não deveria ser alterada. Ele destaca na sentença que o STJ, quando julgou o assunto (REsp 1517492), entendeu que os requisitos legais estabelecidos para que um benefício fiscal não fosse computado na base de cálculo do IRPJ e da CSLL não deveriam ser aplicados ao crédito presumido.

“Ao excluir o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, sob o fundamento de violação do Pacto Federativo, tornou-se irrelevante a discussão a respeito do benefício fiscal como ‘subvenção para custeio’, ‘subvenção para investimento’ ou ‘recomposição de custos’ para fins de determinar essa exclusão”, afirma o juiz na decisão, acrescentando que a tributação pela União de benefício fiscal concedido por um Estado demonstra indevida ingerência sobre política fiscal adotada pelo ente, afetando a finalidade para a qual foi projetada.

Com a decisão, além de reconhecer o direito da empresa de não incluir o crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o magistrado garantiu a ela o direito de compensar valores indevidamente recolhidos.

Segundo a advogada da empresa no caso, Mariana Ferreira, do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, a caracterização do pacto federativo é o ponto mais desrespeitado pela nova lei. Ela destaca que o caso foi específico para impedir a cobrança do IRPJ e da CSLL e que discussão a respeito da base de cálculo do PIS e da Cofins fica para outra ação judicial, para não misturar os conceitos. 

Pelo menos oito liminares foram concedidas nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais e Bahia e no Distrito Federal. Em geral, as decisões impedem a cobrança do Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL e do PIS e da Cofins.

Os pedidos alegam ofensa ao pacto federativo. O argumento comum das empresas é de que o governo federal não pode tributar um incentivo dado pelo Estado, voltado para atrair empresas e fomentar a competitividade. 

Na 3ª Vara Federal Cível e Criminal de Feira de Santana (BA), a juíza Camile Lima Santos, concedeu liminar a uma fabricante de colchões, que recebeu incentivos fiscais de ICMS dos Estados da Bahia e Pernambuco, na forma de créditos presumidos. Na liminar, levou em consideração que “o STJ consolidou o entendimento de que os benefícios fiscais negativos de ICMS não se equiparam aos créditos presumidos para efeitos da aplicação do precedente estabelecido no EResp 1.517.492/PR” (processo nº 1002270-54.2024.4.01.3304).

Carolina Silveira, do escritório Fernando Neves advogados Associados, que defende o contribuinte, destaca que a decisão abrange, além do IRPJ e CSLL, o PIS e a Cofins. O juiz, acrescenta, aplicou nesse ponto o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo das contribuições sociais. “A Lei nº 14.789/2023 tem por objetivo, unicamente, esvaziar o entendimento do STJ sobre o assunto. Portanto, deve ser combatida pelo Judiciário. É uma afronta ao pacto federativo e ao conceito de receita”, afirma a advogada.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que a sentença foi juntada aos autos ontem e está analisando a questão. O órgão não apresentou dados sobre o número de julgados sobre o tema. (Valor Econômico)

Interação e oferta de objetos para bezerros leiteiros podem ajudar a reduzir o estresse da desmama

Bezerros leiteiros - A fase de aleitamento é um período sensível e estressante para os bezerros leiteiros, por conta do afastamento da mãe e, em alguns casos, do isolamento social. Buscando alternativas para minimizar os impactos negativos dessa fase, a Embrapa Pecuária Sudeste converteu um experimento para testar a efetividade do enriquecimento social e físico.

Uma pesquisa avaliou os efeitos do enriquecimento social no comportamento dos bezerros leiteiros em sistemas a pasto. O objetivo, de acordo com a pesquisadora Teresa Alves, é melhorar a capacidade dos animais em lidar com as mudanças ambientais. Além disso, o enriquecimento físico, com a disponibilização de objetos como escova, bola e espantalho, busca identificar benefícios funcionais e biológicos.

A separação do filhote e do logotipo da mãe após o nascimento é uma prática corriqueira entre os produtores de leite, principalmente para garantir maior eficiência na coleta do colostro. Quando separados, muitos são colocados em baias indivíduos, a fim de diminuir a transmissão de doenças e a competição por alimentos.

Por outro lado, a criação coletiva de bezerros oferece um ambiente com espaço e estímulos necessários ao bom desenvolvimento cognitivo. A interação com outros animais pode melhorar a capacidade de lidar com mudanças de ambiente e situações de estresse. Porém, um desafio frequente nesse modelo é a ocorrência da mamada cruzada (ato de bezerros em açúcar um ao outro).

Tal ação pode resultar em lesões corporais de animais sugados e prejudicar o desempenho produtivo. Nesse caso, a inserção de “brinquedos” é uma forma de reduzir o problema, melhorando a sanidade, índices reprodutivos, aumento da eficiência inclusiva e redução de comportamento doloroso. E não é necessário um grande investimento para o produtor.
  
Resultados

Nos lotes com enriquecimentos sociais e físicos a interação social e o comportamento de explorar o ambiente menores foram, visto que os animais ocupavam parte do tempo interagindo com os objetos oferecidos. Os bezerros interagiram em maior frequência com a escova (48,2%), seguida da interação com bola (26,5%) e com o espantalho (25,6%). Além disso, neste grupo houve maior frequência de visita ao concentrado e menor tempo em pastel. Em relação ao ócio e à ruminação, não ocorreu influência dos enriquecimentos entre os lotes.

Para Teresa, o maior tempo gasto com a escova pode ser explicado pelo fato dos bovinos se coçarem para remover sujeira, restos de excrementos, ectoparasitas e fluidos corporais. Assim, a incorporação de objetos com algum tipo de função específica é eficaz para o bem-estar. “A criação de bezerros em grupo promove um enriquecimento importante que são as interações sociais, embora quando disponibilizados 'brinquedos', eles gastam tempo interagindo com esses recursos”, destacou Teresa.

A pesquisadora considera que a interação dos bezerros com o espantalho nos horários próximos ao conforto do leite pode estar relacionada com o contato humano-animal. É provável que os bezerros tenham associado à imagem do espantalho à pessoa responsável pelo manejo, uma vez que os bonecos usavam a mesma vestimenta dos tratadores.
  
Experiência

Participaram do estudo 35 bezerros das raças Holandês e Jersolando distribuídos em dois tratamentos: um apenas com enriquecimento social - piquetes coletivos de criação; e outro com enriquecimento social e físico. Nesses, além dos piquetes sendo coletivos, foram colocados diversos objetos (espantalho, bola e escova), oferecidos simultaneamente.

O experimento foi conduzido no Sistema de Produção de Leite da Embrapa Pecuária Sudeste, em São Carlos (SP). A distribuição dos grupos foi solicitada, com a condição de que os animais não faziam diferença de idade maior do que 15 dias e, no máximo, cinco filhotes.

Os bezerros foram separados de suas mães logo após o nascimento e receberam o colostro por meio de baldes individuais com bico. Desde o primeiro dia de vida, tive acesso livre à água e ao concentrado. O desaleitamento ocorreu, gradativamente, próximo aos dois meses de idade.

O sistema de criação coletiva possui área composta por capim Cynodon , com 12 piquetes de 64m² cada, com sombra artificial. A pesquisadora explicou que o sistema foi planejado para que houvesse piquetes ociosos para mudança do lote para áreas com melhor qualidade sanitária, principalmente no período das chuvas.

Os animais foram avaliados diariamente e pesados ​​a cada 14 dias, com avaliação de mucosa, infestação de carrapatos e temperatura retal. As observações comportamentais também foram a cada 14 dias, anotadas durante 10 horas, com identificação dos bezerros. Foram 60 dias de observações do comportamento do nascimento ao desmame. Fonte: Embrapa


Jogo Rápido

Na Assembleia, Eduardo Leite diz que não irá recuar da retirada de benefícios fiscais
Com um discurso um pouco mais longo do que o planejado e um protesto inesperado nas galerias, o governador Eduardo Leite (PSDB) abriu o ano Legislativo no parlamento nesta terça-feira. A fala, como esperada, foi norteada pela manutenção do equilíbrio das contas públicas e marcada pela promessa de que “não há uma terceira opção” para o ajuste fiscal se não o corte de incentivos fiscais, medida adotada por Leite por meio de decretos após a retirada do projeto de aumento das alíquotas de ICMS, no final de 2023 e que entrará em vigor em abril. “Nós deixamos muito claro que havia dois caminhos: a recomposição da alíquota modal de ICMS ou uma revisão de benefícios fiscais, que acabou se apresentando como uma alternativa possível. Nós não consideramos e não vamos considerar uma terceira hipótese, que seria da precarização dos serviços públicos, da redução da capacidade do Estado de atender as demandas a população”, afirmou o governador. Assegurando que apesar das conversas com setores produtivos, não se abriria mão da 'essência' da proposta, que é "viabilizar receitas suficientes para atender as demandas do povo gaúcho". (Correio do Povo)


 
 

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