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10/02/2022

Newsletter Sindilat_RS

Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2022                                                   Ano 16 - N° 3.595


Consumo dos brasileiros em supermercados sobe 3% em 2021
 
Para este ano, estimativa é que a expansão no consumo alcance 2,8%
 
O consumo nos lares brasileiros registrou um aumento de 3,04% em 2021, na comparação com o ano anterior, segundo dados divulgados nesta quinta-feira, 10, pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras).
 
O resultado veio um pouco abaixo do esperado pelo setor — uma alta de 4,5%. Para este ano, a Abas estima que a expansão no consumo alcance 2,8%.
 
Em dezembro do ano passado, o consumo das famílias subiu 4,27% em relação ao mesmo período de 2020. Já na comparação com novembro de 2021, o crescimento foi de 22,4%.A Abrasmercado, cesta composta por 35 produtos de largo consumo nos supermercados, terminou o ano passado com alta de 10,32% em relação a 2020, para R$ 700,53, de acordo com a Abras. A elevação superou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de alimentos, que ficou em 7,94%, e o IPCA (inflação oficial do país), de 10,06%.
 
Os maiores vilões no ano foram o café torrado e moído, com alta de 67%, o açúcar (40%) e o frango congelado (28%). Por outro lado, as maiores quedas nos preços foram registradas pelo arroz (-18%), seguido por pernil (-9%) e feijão (-2%).
 
No ano, a cesta que teve a maior alta foi a da região Nordeste (14,51%) para R$ 642,58, seguida por Sul (11,78%, para R$ 772,90) e Sudeste ( 9,13%, para R$ 675,44). (Com informações do Valor Econômico) 

Tribunais livram empresas no PAT de limitação na dedução de IR
 
Liminares permitem desconto por quem paga vale-refeição e alimentação
 
Empresas que fornecem vale-alimentação ou refeição para os empregados têm conseguido liminares nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para continuar a deduzir esses custos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). O chamado novo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), desde dezembro, passou a impor algumas limitações para essa espécie de benefício.
 
O TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo, e o TRF da 1ª Região, localizado em Brasília, foram favoráveis a empresas. Na contramão, o TRF da 4ª Região, em Porto Alegre, tem decisão negando pedido de liminar.
 
O PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 1976. As empresas participantes são em maioria as de grande porte, com alto número de funcionários, que recolhem o IRPJ com base no lucro real. Podem fazer a dedução de 10% dos valores gastos com os benefícios de vale-refeição e alimentação, desde que não ultrapasse 4% do imposto devido no ano.
 
Contudo, em 11 de novembro, o governo federal editou o Decreto nº 10.854, com novas condições para essa dedução. O novo texto permite a aplicação do desconto apenas sobre a despesa com trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos (R$ 5,5 mil). A menos que a empresa ofereça serviço próprio de refeições ou as distribua com o auxílio de cooperativas.
 
Antes, havia a possibilidade de estender o benefício aos trabalhadores de renda mais elevada, contanto que fornecido a todos os empregados que recebam até cinco salários mínimos.
 
A nova norma ainda diz que, a cada mês, a empresa poderá deduzir, no máximo, o valor equivalente a um salário-mínimo por empregado. As restrições estão em vigor desde o dia 11 de dezembro.
 
A medida impactou em cheio as empresas que participam do programa. E deverá haver reflexo no caixa da União. Atualmente, o PAT conta com mais de 290 mil empresas beneficiárias inscritas, que abrangem 23 milhões de trabalhadores, segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência. Desses, 19,6 milhões recebem até cinco salários mínimos.
 
Diante das novas limitações, diversas empresas resolveram entrar com ação na Justiça. Segundo advogados, o Poder Executivo criou, por decreto, restrições que a Lei do PAT não prevê. Além disso, ao limitar o abatimento das despesas com alimentação, o governo teria aumentado indiretamente a carga tributária das empresas.
 
Já haviam liminares concedidas na primeira instância do Judiciário, ao menos em Belo Horizonte, São Paulo e Jundiaí (SP) para derrubar as novas limitações. Agora, o assunto chegou aos tribunais colegiados.

No TRF da 3ª Região, a desembargadora da 4ª Turma, Monica Autran Machado Nobre, confirmou liminar que já havia sido concedida em primeira instância. Entendeu que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “é firme no sentido de que as normas infralegais que estabelecem custos máximos das refeições individuais dos trabalhadores para fins de cálculo da dedução do PAT, bem como aquelas que alteram a base de cálculo da referida dedução para fazê-la incidir no IRPJ resultante, ofendem os princípios da estrita legalidade e da hierarquia das normas”.
 
De acordo com a desembargadora, o Decreto nº 10.854, de 2021 (artigo 186), extrapola a sua função ao alterar a base de cálculo das deduções dos custos do PAT, gerando majoração do IRPJ. “Trata-se de afronta ao princípio da legalidade tributária, bem como aos princípios da anterioridade nonagesimal e anual”, diz, na decisão (processo nº 5001504-62.2022.4.03.0000). (Valor Econômico)




OPERAÇÃO-PADRÃO: Greve afeta 87% das indústrias
 
A demora na liberação das importações e exportações devido à operação-padrão da Receita Federal, iniciada em dezembro, está causando prejuízos para a indústria gaúcha. A preocupação foi manifestada por industriais na reunião de diretorias da Federação e do Centro das Indústrias (Fiergs/Ciergs). Levantamento feito entre industriais apontou, segundo a entidade, que 87% deles estão sendo afetados pela mobilização. E para 56% os maiores prejuízos estão nas importações.
 
Os atrasos nas liberações de cargas, alertou a Fiergs, estão concentrados principalmente nas alfândegas, no aeroporto em Porto Alegre, no Porto de Rio Grande, nas fronteiras de Uruguaiana e de São Borja e nas estações aduaneiras de Canoas e de Novo Hamburgo. Como consequência, as indústrias acumulam custos adicionais nas operações de exportação e importação, paralisação das linhas de produção e atraso no cumprimento de contratos com clientes, resultando em multas.
 
A Fiergs destacou no comunicado que “considera fundamental a imediata normalização da prestação de serviços nas aduanas”. Para a entidade, no momento de retomada da economia é imprescindível que os setores não encontrem entraves.(Correio do Povo)

Jogo Rápido 

Vedação é exigência legal, diz MP
 

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, divulgou nota em que afirma que o impedimento para o licenciamento e execução de obras de reservação de água em áreas de preservação permanente (APPs) não decorre da atuação da instituição, mas sim da vedação legal estabelecida pelo Código Florestal Federal e pela Lei da Mata Atlântica. Tais leis, segundo o texto da nota, permitem apenas, nestes espaços protegidos, “obras e atividades consideradas de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto”. Quanto ao bioma Pampa, está em tramitação uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, com liminar confirmada pelo Tribunal de Justiça, que apenas permite o licenciamento de atividades nas propriedades com regularização prévia do Cadastro Ambiental Rural (CAR). (Correio do Povo)

 

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