Por meio de decreto publicado nesta sexta-feira (16/7), o governo gaúcho prorrogou a isenção do pagamento do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) até 31 de dezembro de 2021. A medida passa a valer com a publicação do decreto nº 55.998, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto. Na prática, os contribuintes gaúchos que realizarem operação de transporte intermunicipal de cargas, que tenha início e término no território do estado, serão isentos do ICMS sobre o valor do frete.
A prorrogação do benefício, segundo Matheus Zomer, advogado e consultor tributário do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat), contribui para o fomento da cadeia produtiva e econômica. "A medida é positiva, pois assegura a desoneração da operação de transporte. Caso fosse exigido esse ICMS, seria um custo a mais para as empresas gaúchas. O ideal, contudo, seria que o Estado prorrogasse a isenção por um prazo maior, garantindo assim mais previsibilidade e segurança aos contribuintes", avalia.
Confira o decreto em https://www.sindilat.com.br/site/2021/07/16/decreto-no-55-998-de-15-de-julho-de-2021/
Foto em destaque: Carolina Jardine