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28/04/2021

Newsletter Sindilat_RS

Porto Alegre, 28 de abril de 2021                                                         Ano 15 - N° 3.453


EUA – Reintrodução da Lei “Dairy Pride” para produtos não lácteos

Não lácteos/EUA – Em um esforço para impedir a prática desleal de rotular produtos não lácteos da mesma forma que alimentos elaborados com leite, a senadora por Wisconsin, Tammy Baldwin, presidente do Subcomitê para Agricultura do Senado, junto com o Senador Jim Risch estão defendendo os produtores estadunidenses através da reintrodução da Lei “Dairy Pride”.

“Os produtores de leite de Wisconsin trabalham incansavelmente todos os dias para assegurar que seu leite atenda elevado padrão nutricional e de qualidade”, disse a Senadora Baldwin. “Produtos imitação utilizam o conceituado nome dos lácteos em benefício próprio, o que é contra a lei e deve ser aplicada. A indevida rotulagem de produtos de origem vegetal como “leite” prejudica nossos produtores. É por isso que estamos reintroduzindo a lei bipartidária DAIRY PRIDE para prestigiar os produtores de leite de Wisconsin e pelos produtos de qualidade que eles fazem”.
 
Embora a lei tenha sido originalmente adotada em 2017, e novamente reintroduzida em 2019, pouco resultado teve porque a Administração de Alimentos e Medicamentos (FDA, sigla em inglês) fez pouco para que ela fosse cumprida. A Lei de Defesa Contra as Imitações e Substituições de Iogurte, Leite e Queijo para Promover o Consumo Regular de Lácteos (Lei DAIRY PRIDE) de 2021 exigirá que produtos não lácteos, elaborados a partir de nozes, sementes diversas, plantas e algas não sejam mais rotulados como lácteos ou termos como leite, iogurte ou queijo.”Se não é leite, não deve ser chamado de leite. O mesmo vale para iogurte, manteiga e queijo.
 
Somente produtos realmente feitos de leite procedente de animais, que possuem nutrientes essenciais e os elevados padrões nutritivos determinados pela FDA. Os produtores de leite de Idaho têm orgulho de seus produtos lácteos de alta qualidade. É justo que os termos do leite sejam reservados para os genuínos produtos lácteos”, disse o Senador Risch. A Lei Dairy Pride exigirá que a FDA emita recomendações para que produtos não lácteos erroneamente rotulados em todo o país, mudem em 90 dias. A FDA deverá apresentar ao Congresso um relatório a respeito dos avanços, dois anos após a promulgação e a Agência será responsável pela fiscalização. A legislação bipartidária também é assinada pelos senadores Mike Crapo, Angus King, Patrick Leahy, Tina Smith e Susan Collins.
 
“Os produtores de leite lutam para sobreviver, e enfrentam essa crescente ameaça de prática enganosa de comercialização de produtos de origem vegetal como leite e lácteos”, disse o deputado Welch. “Esses produtos não atendem à definição do FDA para produtos lácteos porque eles não atendem à definição do FDA para produtos lácteos e não possuem atributos exclusivos e valores nutricionais próprios dos laticínios. Nosso projeto de lei exigirá que o FDA reforce a definição de leite e produtos lácteos para que os consumidores possam fazer escolhas conscientes”. (Fonte: Dairy Herd – Tradução livre: Terra Viva)


 
Bolsonaro edita MP para retomar corte de jornada e salários na pandemia
 
Programa será viabilizado por um crédito extraordinário de R$ 9,98 bilhões
 
O presidente Jair Bolsonaro editou ontem medida provisória para reinstituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que permite redução de salário e jornada de trabalho. A fim de viabilizar o programa, uma outra MP abriu crédito extraordinário de R$ 9,98 bilhões.
 
Uma terceira MP trata de medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia. Os atos seriam publicados no “Diário Oficial da União” (DOU) e hoje. O BEm é sigla para o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que será pago pelo governo em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada de trabalho e de salário.
 
Trata-se de uma reedição do programa instituído no ano passado. O valor do benefício mensal levará em conta a parcela do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão. Segundo o Palácio do Planalto, ele será pago “independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos”.
 
O benefício não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro-desemprego em caso de dispensa do funcionário. O programa prevê a redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho por até 120 dias. A empresa terá que manter o valor do salário-hora de trabalho. Também será necessária a assinatura de um acordo individual escrito entre empregador e empregado.
 
A redução da jornada de trabalho e salário poderá ser feita nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. A MP prevê ainda a suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 120 dias. Essa suspensão também deverá ser formalizada por acordo escrito. Durante o período de suspensão, o empregado terá direito a benefícios que vierem a ser concedidos pelo empregador.
 
Em contrapartida, o funcionário terá o emprego garantido durante o período acordado e por um período igual ao que foi submetido aos cortes de salário e jornada ou suspensão do contrato. Segundo o governo, o programa tem como objetivo “atenuar o resultado econômico das medidas de isolamento, adotadas por alguns entes da Federação”. A MP prevê que, durante o prazo de 120 dias, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância. As empresas podem determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. O empregador poderá também antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas.
 
As férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos e poderão ser concedidas antes do período aquisitivo. As empresas poderão ainda pagar o adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina. O empregador poderá também conceder férias coletivas sem a necessidade de observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Poderá também antecipar o gozo de feriado. (Valor Econômico)
 
 
‘Arregaçamos as mangas após um incêndio devastar parte da nossa fazenda’
 
Dia 19 de abril de 2020. Era para ser mais uma noite comum na Fazenda Grolli, localizada em Santiago do Sul/SC e gerenciada pelo casal de produtores de leite Elaine e Jozidi Grolli, que herdaram a fazenda do pai de Jozidi há 5 anos. Porém, o destino trouxe uma inesperada surpresa que fez o sonho dos dois desmoronar: um incêndio tomou conta da propriedade. ‘Arregaçamos as mangas após um incêndio devastar parte da nossa fazenda’.
 
“Acordamos com os estalos das instalações desabando por conta do fogo e infelizmente não havia mais o que fazer. Metade do trator – este que era um desejo antigo e só foi adquirido após três anos, pois antes usávamos o carrinho de mão para tratar os 50 animais – o resfriador, parte das instalações e os insumos para quatro meses já estavam queimados.
 
Estimamos que 15 mil reais em medicamentos foram perdidos, além do volume de leite de um período, centenas de fardos de feno, sacos de caroço de algodão e ferramentas. Aquele dia ficará sempre em nossas memórias pois vimos na nossa frente e a olho nu o trabalho de três gerações – em minutos – literalmente virarem cinzas. O primeiro impulso foi desistirmos do leite, mas, como os animais estavam vivos além disso, o compost barn, o bezerreiro e parte da sala de ordenha permaneceram intactos, havia uma pontinha de esperança”, relatou Elaine.
 
Naquela tarde do dia 19, coincidentemente, Elaine comentou que havia nascido uma linda bezerrinha e que esse fato mexeu muito com o coração deles, mostrando que o ciclo da vida é um eterno renascer.
 
“Foi aí que arregaçamos as mangas e decidimos que por mais difícil que fosse, recomeçaríamos”. Mesmo sendo filha de produtores rurais, ela nunca havia tido contato com a atividade leiteira e foi por meio da fazenda do esposo, que acompanha o setor desde criança, que em Elaine despertou a paixão pelo gado de leite, o que fez com que ela desistisse da faculdade e se dedicasse ao negócio. “Desde que assumimos a propriedade, sempre buscamos melhorar instalações, o rebanho e a nutrição dos animais. Também, passamos a trabalhar focados na seleção de parceiros comerciais.
 
O resultado de todo o empenho fez com que inclusive erguêssemos um compost após um ano e meio de serviço para facilitar o manejo dos nossos animais”, relatou ela. Quando os amigos, os familiares e alguns vizinhos ficaram sabendo do ocorrido, logo ofereceram ajuda e ela veio das mais variadas formas possíveis. A empresa que presta assistência para propriedade improvisou o equipamento de ordenha e emprestou um resfriador para que eles pudessem continuar ordenhando.
 
Os vizinhos passaram inúmeros dias ‘puxando’ a silagem para os animais e mexendo a cama do compost. “Depois de algum tempo, um conhecido nosso de uma cidade vizinha nos deixou um dos seus tratores para irmos nos virando e sem dúvidas tudo isso foi nos dando uma baita esperança. Jamais desistimos! Realizamos vaquinhas online, rifas, leilão de uma novilha e como disse anteriormente, a ajuda dos amigos foi fundamental, assim como, das empresas parceiras e dos sócios da Associação Catarinense dos Criadores de Bovinos (ACCB), da qual temos muito orgulho de fazer parte. A tragédia foi compartilhada em páginas na internet e nas redes sociais, o que mobilizou muita gente disposta a contribuir conosco de alguma maneira.
 
Foi assim que descobrimos que não estávamos sozinhos e que existiam milhares de pessoas torcendo pelo nosso retorno. Cada contato que chegava tentando nos ajudar plantava uma sementinha de esperança em nossos corações”, relembrou emocionada Elaine. Hoje, a quase 80 dias após o incêndio, as vacas da Grolli ainda estão sendo ordenhadas de forma improvisada e a propriedade está ‘rodando’ com trator e resfriador emprestados. São 850 litros produzidos em média por dia, 32 vacas da raça Holandesa em lactação e a produção está voltando aos patamares anteriores. “Já estamos começando a reconstrução das instalações devastadas pelo fogo e em breve, se Deus quiser, chegará um novo trator.
 
Não há palavras para agradecer todo o carinho e afeto que recebemos além das mensagens e doações. Enfim, todas as formas de ajuda foram muito valiosas para que não desistíssemos. Hoje o nosso maior desafio é fortalecer esse recomeço já que estamos investindo em instalações e equipamentos sem saber qual é o futuro da economia de nosso país, já que ela afeta diretamente o preço do nosso produto”. (Milkpoint)

Jogo Rápido  

Governo muda diretrizes de enquadramento da agricultura familiar

O governo federal publicou ontem um decreto que altera as definições para acesso dos agricultores familiares às políticas públicas. Segundo o governo, as mudanças ocorreram para alinhar os atos normativos para o lançamento do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), programado para ocorrer ainda neste ano. O CAF vai substituir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), documento atual que comprova o enquadramento dos produtores nessa categoria. O decreto muda os conceitos de empreendimento familiar rural, cooperativa singular da agricultura familiar, cooperativa central da agricultura familiar e associação da agricultura familiar. Ele também altera os percentuais mínimos exigidos para a configuração das figuras associativas. Ao invés de estabelecer que 60% dos cooperados ou associados sejam comprovadamente agricultores familiares, a nova redação exige comprovação para 50% no caso das cooperativas e mais da metade (50% mais um) para as associações. “Um conjunto significativo de cooperativas e associações localizadas no intervalo de 50% a 60% de associados ou cooperados com inscrição ativa no CAF estava impedido de conseguir o enquadramento como empreendimento familiar rural”, afirma documento que o ministério enviou ao Palácio do Planalto para justificar a edição do decreto. “Estamos trabalhando para lançar o CAF ainda este ano, provavelmente em julho. Ele irá substituir o sistemas das DAPs conforme elas forem vencendo, o que vai levar um período de transição”, disse o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Fernando Schwanke, ao Valor. “O CAF terá mais informações [que as DAPs] e cruzamentos com outras bases de dados do governo, como a Dataprev”. O cadastro foi instituído em 2017, mas até hoje não saiu do papel. Com as mudanças, a ideia foi também tornar a norma mais clara, o que, acredita o governo, deve evitar questionamentos técnicos e jurídicos. O decreto desvincula o “empreendimento familiar rural” das “formas associativas da organização da agricultura familiar”. O texto antigo dificultava a interpretação, diz o Ministério da Agricultura. Além disso, para que se configure uma unidade familiar de produção agrária (UFPA), a exigência passa de “no mínimo, metade da força de trabalho familiar” para “predominantemente, mão de obra familiar”. (Valor Econômico)

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