Passou a valer, após publicação da Portaria Conjunta nº 28/2021 no Diário Oficial da União do dia 22 de março, a prorrogação do salário-maternidade em casos onde, em função de complicações médicas relacionadas ao parto, a mãe ou o recém-nascido precisarem de internação hospitalar. A Portaria do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sinaliza o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.327, publicada em março de 2020.
Para o secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat), Darlan Palharini, a decisão deve beneficiar mães que, por algum motivo, necessitarem ficar além do previsto no hospital após dar à luz. “Isso é essencial para garantir os direitos de mulheres que não têm condições de voltarem ao trabalho”, afirma. O Sindilat considera de extrema importância que as mães tenham os subsídios necessários para voltarem a atuar em suas funções na indústria gaúcha.
Segundo comunicado técnico do Conselho de Relações do Trabalho (CONTRAB), o parecer leva em consideração, como termo inicial da licença e do salário-maternidade, a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, quando o período de internação passar de duas semanas. Isso se aplica em casos onde, por complicações, um dos dois precise ficar mais do que o período concedido pela Previdência Social no hospital. A medida tem como objetivo evitar a suspensão do benefício à mãe que não estiver apta a voltar ao trabalho.
>> Confira a Portaria Conjunta em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-28-de-19-de-marco-de-2021-309562565
Fonte: Fiergs e Ministério da Economia/ Instituto Nacional do Seguro Social/ Diretoria de Benefícios adaptado pelo Sindilat/RS
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