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04/01/2021

Newsletter Sindilat_RS

Porto Alegre, 04 de janeiro de 2020                                                  Ano 15 - N° 3.375


Benefícios Fiscais prorrogados até 30 de junho de 2021

O governo do Estado também publicou o Decreto Nº 55.691, de 30 de dezembro De 2020, que prorroga até 30 de junho de 2021 uma série de benefícios fiscais concedidos por meio de Créditos Presumidos Setoriais, os quais tinham vigência até 31 de dezembro de 2020. Foram avaliadas as possibilidades de cortes parciais (entre 10% e 25%), mas, considerando a recente aprovação do PL 246 e as incertezas econômicas ainda existentes por conta da pandemia, os benefícios fiscais foram integralmente renovados até junho de 2021, abrindo nova janela para discussão de tais incentivos. 

Confira abaixo as modificações para o setor lácteo:

ALTERAÇÃO Nº 5408 - No art. 32 do Livro I:

"XXXVI - até 30 de junho de 2021, aos estabelecimentos fabricantes de leite em pó classificado nas subposições 0402.10 e 0402.2 da NBM/SH-NCM, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor das entradas de leite "in natura" adquirido de produtor ou de cooperativa de produtores e utilizado para a produção do referido leite em pó;"

"LXIII - até 30 de junho de 2021, aos estabelecimentos industriais que promoverem saídas interestaduais de leite fluido, acondicionado para consumo humano em embalagens de até 1 (um) litro, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 17% (dezessete por cento) sobre o valor das entradas de leite "in natura" adquirido de produtor ou de cooperativa de produtores e utilizado para a produção do referido leite fluido;"

"LXIII - até 30 de junho de 2021, aos estabelecimentos industriais que promoverem saídas interestaduais de leite fluido, acondicionado para consumo humano em embalagens de até 1 (um) litro, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 17% (dezessete por cento) sobre o valor das entradas de leite "in natura" adquirido de produtor ou de cooperativa de produtores e utilizado para a produção do referido leite fluido;"

"CLVI - a partir de 23 de junho de 2014, aos estabelecimentos industriais de laticínios, em montante igual a 50% (cinquenta por cento) do valor pago em razão da incidência da taxa prevista no item 11 do Título VI da Tabela de Incidência anexa à Lei nº 8.109, de 19/12/85;" (Fundoleite)

"CLXXIII - no período de 1º de setembro de 2016 a 30 de junho de 2021 , aos estabelecimentos industriais, nas saídas interestaduais de manteiga, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do imposto incidente na operação;" 

"CLXXIV - no período de 1º de setembro de 2016 a 30 de junho de 2021 , aos estabelecimentos industriais que promoverem saídas interestaduais de manteiga, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das aquisições internas, de produtor rural ou de cooperativa de produtores, de leite produzido neste Estado, e utilizado para a produção de manteiga destinada às referidas saídas;" 

"CLXXV - no período de 1º de setembro de 2016 a 30 de junho de 2021 , aos estabelecimentos industriais que promoverem saídas interestaduais de requeijão, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das aquisições internas, de produtor rural ou de cooperativa de produtores, de leite produzido neste Estado, e utilizado para a produção de requeijão destinado às referidas saídas;" 

"CLXXVI - no período de 1º de janeiro de 2017 a 30 de junho de 2021 , aos estabelecimentos industriais que promoverem saídas interestaduais de queijo, exceto requeijão, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das aquisições internas, de produtor rural ou de cooperativa de produtores, de leite produzido neste Estado, e utilizado para a produção de queijo, exceto requeijão, destinado às referidas saídas;" 

"CLXXVIII - no período de 1º de janeiro de 2018 a 30 de junho de 2021 , aos estabelecimentos industriais, aos estabelecimentos que tenham encomendado a industrialização ou aos centros de distribuição vinculados a estabelecimentos industriais situados neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto nas saídas internas de leite UHT - Ultra High Temperature - acondicionado em embalagem longa vida, classificado na posição 04.01 da NBM/SH-NCM, proveniente da industrialização de leite fluido produzido neste Estado."

"XXVI - até 30 de junho de 2021, aos estabelecimentos industriais, nas saídas para o território nacional de queijos classificados na posição 0406 da NBM/SH-NCM, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o valor do imposto incidente na operação, do percentual de:"

"CVI - no período de 1º de julho de 2017 a 30 de junho de 2021 , aos estabelecimentos industriais, nas aquisições internas de leite de produtor rural ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, destinado à fabricação de queijos”

"CXXXIX - até 30 de junho de 2021, aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas das mercadorias abaixo relacionadas, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o valor do imposto incidente na operação, do percentual de 36% (trinta e seis por cento)" ( composto lácteo e soro)

"CLVIII - até 30 de junho de 2021, aos estabelecimentos industriais, nas aquisições internas de leite de produtor rural ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, destinado à fabricação de bebida láctea, iogurte, creme de leite, manteiga, ricota e doce de leite, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual a seguir indicado sobre o valor da respectiva entrada"

As informações são da Secretária da Fazenda, adaptadas pelo Sindilat/RS


Unidade Padrão Fiscal tem reajuste de 4,13% para 2021

Estabelecido em R$21,1581, o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para 2021 registrou reajuste de 4,13% em relação ao ano anterior, quando era estipulado em R$ 20,2994. Com a revisão, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 30 de dezembro de 2020, a taxa de contribuição do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa) para a bovinocultura de leite passa a ser de R$ 0,00131, sendo R$ 0,000656 por litro de leite para o produtor e para a indústria. A atualização passou a valer a partir do dia 1º de janeiro.

A estimativa do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat), é que, com o reajuste, a receita projetada de 2021 em contribuições do Fundesa supere os R$ 5 milhões. O valor arrecadado é destinado principalmente a indenizações de produtores com animais com brucelose e tuberculose, além de ser utilizado para divulgação de ações preventivas contra as zoonoses. A nova taxa será paga sobre o leite vendido para a indústria  a partir de janeiro deste ano. 

Conforme o último levantamento realizado pelo Sindilat com base em dados apresentados pelo Fundesa, o saldo acumulado em 30/09/2020 da conta leite era de R$ 20.786.174,71 e nos três primeiros trimestres de 2020, R$ 5.335.110,57 foram destinados à indenização de 4.370 animais. Neste período, a taxa de contribuição por litro de leite paga pela indústria e pelo produtor foi de R$ 0,00063. (Assessoria de imprensa Sindilat/RS)


Jogo Rápido

 Próximo ano pode chegar com chuvas expressivas em boa parte do Estado
Os primeiros dias de 2021 poderão ter chuvas expressivas em boa parte do Rio Grande do Sul, de acordo com o Boletim Integrado Agrometeorológico nº 24/2020, divulgado pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR), em parceria com a Emater-RS e Irga. Na segunda (4) e terça-feira (5), as temperaturas permanecerão acima de 30°C na maioria das regiões, mas o deslocamento de uma área de baixa pressão e uma frente fria provocarão chuva, com possibilidade de temporais isolados na maioria das regiões. Na quarta-feira (6), as áreas de chuva estarão concentradas na Metade Norte, enquanto na Campanha e Fronteira Oeste, o tempo firme, com temperaturas amenas, vai predominar. Os valores previstos são baixos e inferiores a 10 mm na fronteira com o Uruguai, Zona Sul Litoral e na Região Metropolitana. No restante do Estado, os volumes oscilarão entre 20 e 35 mm, mas poderão alcançar 50 mm em algumas localidades da Fronteira Oeste e nas Missões. O boletim também avalia as condições atuais das culturas de soja, milho, hortigranjeiros, tomate, caqui, pastagem e arroz. O documento completo pode ser consultado em www.agricultura.rs.gov.br/agrometeorologia. (SEAPDR)
 

 

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