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17/06/2020

 

Porto Alegre, 17 de junho de 2020                                              Ano 14 - N° 3.242

Adaptação à nova bandeira

Com sede e unidade produtiva em Carlos Barbosa, na Serra, a Cooperativa Santa Clara precisou fazer nova adequação por estar em região de bandeira vermelha. Diretor administrativo, Alexandre Guerra também falou sobre o assunto. Veja trechos

Qual o impacto da bandeira no funcionamento da unidade de Carlos Barbosa?
Com a mudança para vermelha, precisamos ter 75% das pessoas, não passando disso na questão da lotação. A cada dois metros, uma pessoa com todos os EPIs (equipamentos de proteção individual) é o limite no chão de fábrica.

O que vocês já tinham de cuidados e o que tiveram de adaptar com a pandemia?
Intensificamos o que já fazíamos. Incorporando mais ações para garantir saúde do trabalhador. No lar, no transporte, procuramos dar uma educação ao nosso trabalhador, para que siga todas as orientações. Demos quatro máscaras para cada trabalhador. No ônibus (que leva até a unidade), delimitamos uma pessoa a cada dois assentos. Ao chegar na indústria, fazemos medição de temperatura. No relógio de ponto, tiramos a digital e colocamos cartão, para não encostar o dedo. No refeitório, ampliamos horário de refeição e colocamos divisórias nas mesas. E, dentro das unidades, há troca de uniformes, divisórias e protetores faciais.

Quantos funcionários e qual o volume de leite que a cooperativa recebe por dia?
Nas três unidades, Getúlio Vargas, Casca e Carlos Barbosa, são 800 mil litros, em média. Em Carlos Barbosa, são 400 trabalhadores (só em laticínios). Em toda a cooperativa, são 2,2 mil. (Zero Hora)
           

IMUNODAY avança nas vendas e chega no varejo on-line

Marca amplia os canais de vendas para facilitar a vida de quem quer estar em dia com a imunidade e prefere fazer as compras de forma prática.

O IMUNODAY é a novidade da Divisão científica Piracanjuba Health & Nutrition e chegou ao mercado no mês passado. Desde então, o produto tem tido grande procura pelos consumidores. As vendas, que antes estavam restritas às farmácias, foram estendidas ao varejo alimentar no fim de maio. E agora, o IMUNODAY também está disponível no e-commerce. O produto pode ser encontrado no site da Americanas, Shoptime e Submarino, com exclusividade e, na próxima segunda-feira, 22, será comercializado também via Magalu, Amazon e Mercado Livre.
 
Os consumidores que navegarem nessas plataformas encontrarão os três sabores do IMUNODAY para colocarem no carrinho, fecharem as compras e receberem o produto em casa, com toda a praticidade e segurança que as compras online oferecem.
Nas farmácias, além das lojas físicas, o produto está disponível no site da Drogaria Araújo e no da Pague Menos. São muitas opções de locais para assegurar sua dose diária de imunidade!

Saiba mais
O IMUNODAY, com 250mg de beta-glucana de levedura é vendido nas embalagens de 200ml da Tetra Pak com tampa de rosca, nos sabores: original (0% de gordura), chocolate com aveia e chocolate zero lactose, todos eles fonte de fibras e sem glúten.
Para chegar ao ingrediente ideal para o IMUNODAY, a Piracanjuba Health & Nutrition recorreu a pesquisas e testes, que apontam o ingrediente beta-glucana de levedura como reforço para o sistema imunológico, em especial em infecções e sintomas relacionados ao trato respiratório, em todas as idades, praticantes de atividades físicas ou não.

Sobre a Piracanjuba
No mercado há 64 anos e na posição de 9ª marca mais escolhida nos lares de todo o país, a Piracanjuba preza pela qualidade, tradição, inovação e, sobretudo, por oferecer produtos que encantam os consumidores. A história apresenta marcos importantes, com lançamentos de produtos nutritivos e inovadores, como é o caso da Linha Zero Lactose para pessoas com intolerância à lactose e do Piracanjuba Whey, com 23g de proteínas e 5g de BCAA. Tudo isso para atender os desejos e necessidades dos consumidores, que não ABRE mão de sabor e praticidade.

Sobre o Laticínios Bela Vista
O Laticínios Bela Vista possui um portfólio com mais de 160 produtos, distribuídos nas marcas Piracanjuba, Pirakids, LeitBom, ChocoBom e MeuBom. Mantém duas grandes parcerias: Blue Diamond (cooperativa americana produtora de amêndoas), para produção e comercialização da marca Almond Breeze, e Nestlé, para a produção e comercialização das marcas Ninho e Molico, na modalidade leite UHT.

A empresa reúne sete Unidades Fabris, localizadas em Bela Vista de Goiás (GO), Governador Valadares (MG), Maravilha (SC), Sulina (PR), Araraquara (SP), Três Rios (RJ) e Carazinho (RS). Juntas, as fábricas têm capacidade de processar mais de 6 milhões de litros de leite por dia, mobilizando quase 3,2 mil colaboradores diretos.

A companhia é uma das quatro maiores indústrias de laticínios do Brasil e tem recebido importantes premiações e reconhecimentos nacionais e internacionais relacionados à marca Piracanjuba, aos produtos e à gestão, fundamentada em ideologia consistente e valores autêntico, como ética, valorização das pessoas e responsabilidade socioambiental. (Piracanjuba)

 
 
 

Locadora deve pagar IPVA no Estado onde o veículo circula 

Decisão do STF ainda responsabiliza locatário por eventual inadimplência

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as locadoras de veículos têm de pagar IPVA ao Estado onde o carro circula, ou seja, no local em que o veículo é colocado à disposição do cliente. No julgamento, os ministros ainda definiram que o locatário pode ser responsabilizado pelo imposto caso a locadora deixe de pagá-lo.  

A decisão deve impactar as finanças e também a forma como as empresas do setor se organizam. Especialistas afirmam que as locadoras costumam registrar toda a frota em um só Estado — geralmente aquele em que está localizada a sede da companhia. 

Dados da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (Abla) mostram que 67% dos veículos disponibilizados para aluguel no país têm placas de Minas Gerais. Esse é o Estado onde fica a sede da Localiza, uma das maiores empresas do ramo na América do Sul, com mais de 200 mil carros.  

O Estado oferece alíquota reduzida de IPVA para as locadoras cadastradas na Secretaria de Fazenda. Rio de Janeiro e São Paulo também concedem benefício semelhante.  
Os ministros do STF decidiram sobre o pagamento do IPVA ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Confederação Nacional do Comércio contra uma lei de Santa Catarina, a nº 15.242, de 2010, que determina o pagamento do imposto mesmo se a empresa estiver domiciliada em outro Estado e os veículos estiverem lá registrados. 
“Não é a utilização do veículo que faz surgir a obrigação de pagar IPVA, mas sim a relação de propriedade que o dono mantém com o bem. O registro e o licenciamento são o sinal distintivo a justificar o tributo”, argumentou contra a lei, em vídeo disponibilizado aos ministros, o advogado Daniel Monteiro Peixoto, representante da Associação Nacional das Empresas de Aluguel de Veículos (Anav), que atuou como parte interessada no processo. 
A legislação de Santa Catarina também estabelece que os locatários poderão ser responsabilizados de forma solidária ao pagamento. A lei trata de sócios, diretores, gerentes ou administradores de empresas e também de gestores públicos responsáveis pelos contrato de locação do veículo com a locadora que não recolheu o imposto ao Estado. 
Toffoli vetou a possibilidade de responsabilizar o agente público que responde pela contratação do veículo e limitou a responsabilização do setor privado. Segundo o ministro, a empresa poderá ser chamada a pagar a dívida. Ele levou em conta o fato de que a companhia pode exigir da locadora de veículos a comprovação de que houve o pagamento do IPVA.  
Sobre quem deve cobrar o imposto — se o Estado onde está a sede da locadora ou aquele em que o veículo é disponibilizado ao cliente —, Dias Toffoli considera que a permissão para que toda a frota seja registrada em um único lugar cria um cenário favorável para que alguns Estados cobrem o imposto de maneira menos onerosa. “Isso estimula concentrações injustas de licenciamentos de automóveis nessas unidades federadas”, afirma em seu voto. 
Toffoli diz ainda, no voto, que a Constituição Federal “admite que o legislador eleja como fato gerador do IPVA não só a propriedade, mas também o domínio útil e a posse a qualquer título de veículo automotor”.  
Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Luiz Fux. Divergiram Marco Aurélio, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.  
Para o advogado Luiz Massara, do escritório Massara Pieroni Advogados, que tem como clientes locadoras de veículos, a decisão “é um desastre” para o setor, especialmente do ponto de vista operacional. “Não é compatível com a dinâmica do mercado”, diz.  
O advogado afirma que nem sempre se consegue antever onde o veículo será utilizado. Seja porque o cliente pode retirá-lo em um Estado e entregar em outro, por exemplo, ou porque quando uma empresa contrata a locação, é ela quem define onde o carro será utilizado.  
O mercado foi pego de surpresa por essa decisão. O Supremo Tribunal Federal começou a julgar, em 2018, o RE 1016605, que também trata do tema. O ministros decidiriam, em repercussão geral, se o IPVA deveria ser pago ao Estado de domicílio da empresa ou ao Estado onde o veículo foi registrado.
Naquela ocasião, cinco ministros votaram pelo local do registro do veículo e três se posicionaram pelo domicílio da locadora. O julgamento só não se encerrou em 2018 porque Dias Toffoli pediu vista. Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes não estavam presentes na sessão de 2018. 
Esse julgamento — e o placar, até então — dava esperanças ao setor de que o desfecho seria favorável às empresas. O RE 1016605 também foi levado à votação no plenário virtual, de forma concomitante à ADI, e o placar virou. 
O ministro Luiz Fux, que em 2018 havia se posicionado pelo Estado de registro do veículo, mudou o voto. O placar final foi o mesmo da ADI. (Valor Econômico)
            
Definição da Expointer até amanhã
Depois de longa reunião com o governador Eduardo Leite, o secretário da Agricultura, Covatti Filho, espera ter até amanhã uma resposta sobre a data da Expointer. O assunto foi uma das pautas do encontro, em que também se falou sobre medidas relacionadas à estiagem. O secretário conta que apresentou o mapeamento de todos os processos envolvidos na organização da feira e também uma avaliação preliminar repassada pela pasta da Saúde. Um dos apontamentos é o de que a realização do evento em setembro tende a reduzir riscos pelas condições de tempo. - Ele levará essas informações para serem analisadas no gabinete de crise da covid-19 - diz Covatti Filho. O retorno esperado é com relação à data: se permanece a programada, de 29 de agosto a 6 de setembro, ou se opta por uma transferência, mantendo o mês de setembro como limite. (Zero Hora)
 
 

 

 

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