Porto Alegre, 20 de julho de 2019 Ano 13 - N° 3.027
Justiça derruba contribuições ao Sistema S
Os contribuintes conseguiram no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife (PE), duas decisões contra o pagamento das contribuições destinadas ao Sistema S (Sebrae e Sesc e Senac, entre outros). São os primeiros acórdãos favoráveis, segundo advogados, com base na Emenda Constitucional (EC) nº 33, de 2001, que trata de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.
A emenda não chegou a ser analisada no julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013 (RE 396266). Na ocasião, os ministros consideraram constitucionais as contribuições ao Sistema S, que incidem sobre a folha de salários - com alíquotas que variam entre 1,5% a 5,5%, a depender do setor. Com a edição da EC 33, porém, a questão voltou à pauta.
O texto incluiu o parágrafo 2º no artigo 149 da Constituição. O dispositivo estabelece que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico só podem ter alíquota "ad valorem" se a base de cálculo for o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro. Ou seja, não poderiam ter como base de cálculo a folha de salários, segundo os contribuintes.
Umas das decisões do TRF da 5ª Região beneficia uma empresa do setor de combustíveis (processo nº 0803468-86.2018.4.05.8000). Na decisão, o relator do caso na 4ª Turma, desembargador Lázaro Guimarães, afirma que a emenda constitucional modificou o dispositivo legal que trata do regime das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico e não incluiu, entre as bases de cálculo, "a folha de salários".
No acórdão, o desembargador ainda destaca que esse é o entendimento predominante na 4ª Turma e cita outro caso julgado no mesmo sentido (processo nº 0815788-96.2017.4.05.8100).
Na primeira instância, as decisões têm sido majoritariamente contrárias aos contribuintes, segundo o advogado que assessorou a empresa de combustíveis, Eduardo Muniz Cavalcanti, do Bento Muniz Advocacia. "O TRF da 5ª Região foi pioneiro ao enfrentar o assunto com esse novo viés apontado pelos contribuintes", diz.
Para a empresa, a decisão do TRF, se confirmada em definitivo, terá grande impacto, de acordo com o advogado, uma vez que tem muitos empregados e uma alta folha de salários. E, no processo, ela tenta ainda reaver o que foi pago nos últimos cinco anos.
No Supremo, a questão é discutida em dois recursos (RE 63 0898 e RE 603.624). Foram propostos por contribuintes que tiveram seus pedidos negados pelo TRF da 4ª Região, que abrange a região sul do país.
Nos recursos, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer favorável aos contribuintes, reconhecendo a taxatividade do rol de bases de cálculo da contribuição, feita pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001.
A discussão, de acordo com o advogado Antonio Amendola, do Dias Carneiro Advogados, ainda está ganhando corpo e será definida pelos ministros do Supremo. Para ele, o texto da emenda dá margem para questionamento.
Por nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que a repercussão geral foi reconhecida ainda em 2012 pelo STF "e está sendo acompanhada de perto pela PGFN, notadamente pela grave repercussão que pode causar no financiamento de diversas entidades que prestam relevantíssimos serviços à sociedade (Sesc, Sesi, Sebrae etc), sustentadas que são pela receita advinda das exações combatidas".
A nota do órgão ainda destacou que a tese firmada no julgamento representa apenas a posição da 4ª Turma, "não podendo ser sequer considerada como a posição majoritária do próprio TRF da 5ª Região". No texto, a PGFN cita julgados favoráveis da 2ª Turma (processos nº 0812379-78.2018.4.05. 8100 e nº 0004186-92.2013.4.05. 8000) e da 3ª Turma (processos nº 0812510- 53.2018.4.05.8100 e nº 0806887-58.2016.4.05.8300). (Valor Econômico)
É muito cedo para especular sobre dificuldades de ratificação do acordo que acaba de ser concluído. Todos os países que estiveram engajados em sua negociação, ao longo de 20 anos, fizeram concessões, mas também tiveram suas demandas atendidas de alguma forma. Para citar apenas alguns exemplos, a França terá condições preferenciais de acesso aos mercados de vinhos e de automóveis do Mercosul, por força do tratado. Em outras palavras, o acordo Mercosul-UE é abrangente e dá tratamento às principais questões do comércio entre os dois blocos, que vão muito além de eventuais preocupações pontuais. No equilíbrio geral, não há dúvidas de que o acordo é positivo para todas as partes.
Há estimativas do Ministério da Economia de que as exportações brasileiras para a UE poderão ter ganhos de cerca de US$ 100 bilhões até 2035. Isso seria o resultado da redução de tarifas para nossos produtos e das regras acordadas para disciplinar e facilitar o comércio entre os dois blocos. Também se abrirão oportunidades no setor de serviços e no mercado de licitações, as chamadas compras governamentais. Para ler a entrevista na íntegra, clique aqui. (Zero Hora)
Argentina confirma colheita recorde de grãos
A Argentina deve terminar 2018/19 com uma safra recorde de grãos de 147 milhões de toneladas, informou a Secretaria da Agroindústria do país, que revisou números de plantio e de produção em relação ao relatório de junho.
"Tanto o milho quanto o trigo terão produções recorde, de 57 milhões de toneladas e de 19,5 milhões de toneladas, respectivamente", disse o secretário Luis Miguel Etchevehere, em nota oficial. Esse resultado, afirmou, reflete o fato de que a remuneração dos cereais estar no mesmo patamar da soja, "fundamental para a sustentabilidade do sistema produtivo e o cuidado com nossos solos", disse.
A colheita de trigo em 2017/18 somou 17 milhões de toneladas, e a de milho, 43,5 milhões de toneladas. O relatório divulgado na semana passada manteve a estimativa de área de plantio em 6,5 milhões para o trigo e em 9 milhões de hectares para o milho.
No caso da soja, a secretaria reduziu a estimativa de área plantada e de produção em relação ao levantamento anterior. A área foi calculada em 17 milhões de hectares, redução de 100 mil hectares. A produção foi estimada em 55,3 milhões de toneladas, cerca de 300 mil toneladas a menos que em junho. Na safra passada, a produção de soja argentina foi de 37,8 milhões de toneladas em razão da pior seca em mais de 50 anos no país sul-americano.
"Não é apenas uma conquista quantitativa ou isolada, mas também qualitativa, fruto da rotação de culturas que nos permite pensar em um processo de longo prazo que nos levará a continuar quebrando marcas históricas", disse Etchevehere.
A grande colheita de soja na Argentina, aliada à produção brasileira projetada em 114,8 milhões de toneladas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) - retração de apenas 3,7% em relação ao recorde de 119,3 milhões de toneladas da safra anterior -, deve trazer pressão adicional aos preços na bolsa de Chicago. Apesar da perspectiva de quebra da safra americana, os estoques de soja são fartos nos EUA, e a previsão do Departamento de Agricultura dos EUA (USDA) é de oferta de soja 75% maior que a demanda global em 2018/19 e 72% maior em 2019/20. (Valor Econômico)