O Ministério da Agricultura (Mapa) publicou hoje as instruções normativas 76 e 77, que modernizam o sistema de controle da qualidade do leite no Brasil. A IN 76 traz os regulamentos técnicos para identidade e qualidade do leite cru, do leite pasteurizado e do leite pasteurizado tipo A. A IN 77 estabelece novos critérios e procedimentos para a produção, acondicionamento, conservação, transporte, seleção e recepção do leite cru em estabelecimentos registrados no serviço de inspeção oficial, revogando as INs 62/11, 07/16 e 31/18. Ambas entram em vigor em 180 dias.
De acordo com o secretário executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat), Darlan Palharini, as principais mudanças trazidas pelas instruções normativas são relacionadas à educação continuada no campo e aos controles de qualidade em toda a cadeia produtiva. “As normas tornam a legislação mais rigorosa, fazem parte da evolução desde a IN 51 em termos de rigidez e devem valer por muito tempo”, afirma.
A maioria dos itens contemplados atendem a indústria. No entanto, alguns atendem parcialmente, como, por exemplo, a temperatura de 7ºC para recebimento do leite cru na plataforma. “Este índice era de 10ºC. Na consulta pública, estava em 7ºC. Pedimos que ficasse em 9ºC, mas isso só foi permitido em casos excepcionais”, explica a consultora de Qualidade do Sindilat, Letícia Vieira. A contagem bacteriana total do leite cru refrigerado, que deve apresentar limite máximo para de 900 UFC/ml, é um dos pontos que desagradou a iniciativa privada. Segundo Letícia, durante o período de contribuições, a indústria solicitou a realização de um número factível para produtores e indústria, já que o publicado não é compatível com a realidade.
O Sindilat deverá reunir-se com as indústrias nos próximos dias para discutir que medidas poderão ser tomadas de modo a tornar as INs mais factíveis de serem cumpridas. “A maioria das mudanças ocorrerá mesmo é no campo”, pontua Letícia.
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