Como esperado, o governo federal publicou, nesta quinta-feira (1º/10), a regulamentação da lei 13.137/2015, que trata dos créditos presumidos do PIS/COFINS para as empresas lácteas e cooperativas. Conforme o decreto n. 8.533 do Diário Oficial da União, a lei prevê a concessão de crédito presumido de 50% para empresas e cooperativas que apresentarem propostas de melhoria da qualidade do leite com investimento de 5% do benefício. A medida integra o programa Mais Leite Saudável, lançado nesta semana pelo Ministério da Agricultura, em Brasília.
Ao comemorar a regulamentação, o presidente do Sindicato da Indústria de Laticínios do RS (Sindilat), Alexandre Guerra, ressaltou que os projetos irão elevar a qualidade do leite, uma vez que estimula as empresas e cooperativas a desenvolverem ações neste sentido. Além disso, são importantes neste momento em que há abertura de novos mercados internacionais. “É uma lei muito inteligente porque promove o desenvolvimento da cadeia leiteira e garante o ressarcimento de recursos, que vão permitir um incremento no fomento da qualidade do produto por parte das empresas”, afirmou Guerra. A comemoração também ocorre porque o Sindicato esteve presente desde o início e mobilizado para garantir, primeiro, a aprovação da lei e, em seguida, a sua regulamentação.
O Sindilat alerta ainda os seus associados que, conforme o decreto, somente depois da apresentação de projeto terá início a geração dos créditos. As propostas deverão ser protocoladas diretamente nas regionais ou postos do Ministério da Agricultura (MAPA), que terá prazo de 30 dias para análise. “É importante que os associados não percam tempo e elaborem as suas propostas, atentando ao fato de que deve ser detalhada a iniciativa, assim como apontadas as ferramentas que permitam identificar os seus resultados”, enfatizou. O Sindilat colocou à disposição dos associados assessoria jurídica e técnica para auxiliar na elaboração das propostas. No site do Sindicato (www.sindilat.com.br) o associado terá acesso à legislação atualizada, parecer da assessoria jurídica e modelo de projetos.