Diante da eminente regulamentação da Lei 13.137/2015, que permite a utilização dos créditos presumidos do PIS/COFINS, o Sindicato da Indústria de Laticínios do RS (Sindilat) recomenda que os seus associados protocolem a partir desta quinta-feira (01º/10) os projetos de melhoria da qualidade do leite. Isso porque a lei prevê a concessão de crédito presumido de 50% para empresas e cooperativas que apresentarem propostas com investimento de 5% do benefício. O registro deve ser feito diretamente nas regionais ou postos do Ministério da Agricultura (MAPA).
A orientação foi repassada durante encontro na tarde desta quarta-feira (30/09) com associados para esclarecer questões ligadas ao decreto e à apresentação de projetos. Um deles é de que a lei abrange o leite e os seus derivados. Segundo o secretário-executivo, Darlan Palharini, havia dúvidas sobre a inclusão dos derivados.
Sobre os projetos, o Sindicato apresentou a sugestão de um trabalho voltado ao monitoramento da tuberculose e brucelose. Entre as justificativas, explicou o secretário-executivo, está a importância da certificação diante da possibilidade de habilitação para exportação do leite, como para a Rússia e China.
Outro esclarecimento é que a obtenção dos créditos retroativos entre 2010 e 2015 poderá ser feita independente da apresentação de projeto. Já há um calendário específico para a solicitação dos valores ainda neste ano. A previsão é de que os créditos de 2010, no percentual de 60%, possam ser obtidos em 2015. Os valores referentes a 2011 serão pagos a partir de 1º de janeiro de 1016; os de 2012, em 2017; 2013, em 2018; e, por fim, os de 2014, em 2019. A medida não abrange as cooperativas, que não poderão solicitar os retroativos.