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DECRETO Nº 8.444, DE 6 DE MAIO DE 2015

Altera o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto no30.691, de 29 de março de 1952.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e na Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1o O Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto no 30.691, de 29 de março de 1952, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. A inspeção federal será instalada em caráter permanente nos estabelecimentos de carnes e derivados que abatem as diferentes espécies de açougue e de caça.
Parágrafo único. Nos demais estabelecimentos previstos neste Regulamento, a Inspeção Federal será instalada em caráter periódico, observado o disposto no § 8o do art. 130 do Anexo ao Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006.” (NR)
“Art. 13. Só podem realizar comércio internacional os estabelecimentos que funcionam sob inspeção federal.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Art. 3o Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto no 30.691, de 29 de março de 1952:
I - itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do parágrafo único do art. 11; e
II - itens 6 e 7 do art. 102.
Brasília, 06 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2015

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