MP 665:
Seguro-desemprego: o empregado terá que ter trabalhado por, no mínimo, 12 meses consecutivos para ter direito ao benefício pela primeira vez; na segunda, serão exigidos nove meses de trabalho e, nas demais, seis meses ininterruptos antes da demissão. Antes da MP, bastavam seis meses de trabalho em qualquer situação.
Abono salarial: para ter direito ao benefício, o trabalhador terá que comprovar pelo menos 90 dias de carteira assinada; antes, bastavam 30 dias.
Seguro defeso: restringe o acesso dos pescadores artesanais ao benefício durante a piracema.
MP 664:
Altera as regras de pensão por morte, definindo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário. Por meio de emenda, a Câmara aprovou uma alternativa ao fator previdenciário para aposentaria, a fórmula 85/95, que leva em conta idade e tempo de contribuição para concessão do benefício.
MP 669:
Ainda não foi votada. Aumenta as alíquotas de contribuição das empresas sobre a folha de pagamento
Com as três emendas, o governo pretendia fazer uma economia de R$ 18 bilhões, mas já abriu mão de cerca de R$ 3 bilhões com as modificações feitas pelo Congresso Nacional nas MPs 665 e 664. (Jornal do Comércio)