Segue a publicação no Diário Oficial do Estado da IN 099/2014, pela qual a Receita Pública Estadual - SEFAZ fixa a UPF para 2015, base para o cálculo das contribuições ao FUNDESA e, das retenções da parte devida pelo produtor, conforme disciplina as letras a) e b) do artigo 6º da Lei 8.809/85, alterações introduzidas pela Lei 12.380/05. (Fundesa)